A Câmara Municipal de Contagem aprovou, nesta terça-feira (04), em segundo turno e redação final, o projeto de lei (PL 04/2017) que trata das diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município (LOA).
Proposta pelo poder Executivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem a finalidade de orientar a elaboração dos orçamentos financeiros e de investimento do poder público, incluindo os poderes Executivo e Legislativo, além de seus Fundos, Fundações e Autarquias. E, a partir dela, é desenvolvida a Lei Orçamentária, que deve ser votada até o final do mês de setembro pelo Legislativo.
Em visita à Câmara em maio deste ano, a secretária municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Marilena Chaves, explicou que projeto foi desenvolvido com vistas a planejar, organizar melhor e trazer mais transparência para o orçamento público; e foi apresentado para a população em audiência pública. “A LDO é um documento técnico que, muitas vezes, não desperta o interesse da população, mas é de extrema importância por definir as regras para a elaboração do orçamento. Buscamos organização e transparência, que é um princípio da administração pública”, disse a secretária.
Ela explicou, ainda, que as LDOs vinham se repetindo nos últimos anos e, por isso, a atual administração resolveu introduzir algumas inovações. Dentre as mudanças, ela cita a apresentação clara das prioridades do governo para elaboração do orçamento; a redução do percentual de crédito adicional que o governo pode lançar mão – de 50%, para 35%; e a centralização, em uma conta chamada “encargos gerais”, das dívidas, precatórios, reserva de contingência e contrapartidas de financiamentos.
Os vereadores aprovaram o projeto com a inclusão de duas emendas – uma proposta pelo próprio poder Executivo, e outra assinada por todos os parlamentares. A primeira faz duas alterações: acrescenta, como prioridade na alocação de recursos, a expansão do ensino infantil; e reduz a percentagem de reserva de contingência de 3%, para 2% do orçamento. A emenda dos vereadores, por sua vez, acrescenta um artigo, assegurando a aprovação de emendas parlamentares à LOA no limite de 1% da receita do Município, nos termos contidos na Lei Orgânica de Contagem.
Foto Samuel Junio Tomaz