A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Contagem) dá dicas importantes para que os consumidores observem quando estiverem com a lista de materiais escolares em mãos. O Procon já vem recebendo várias denúncias e atuando nos casos pertinentes.
Nos casos em que os pais ou os alunos detectarem ou suspeitarem de alguma irregularidade, é possível encaminhar denúncia ao Procon pelo e-mail: procon@contagem.mg.gov.br ou pelos telefones: 151 e (31) 3392-7328. O Procon também preparou uma cartilha que orienta sobre o assunto.
As escolas não podem determinar as marcas de produtos a serem utilizadas pelos alunos, nem mesmo exigir que cada aluno compre material de uso coletivo. Essa determinação é estabelecida por meio da Lei 12.886/2013, que proíbe a inclusão de material coletivo, por exemplo: limpeza e higiene na lista de materiais. “A instituição não pode cobrar pagamento adicional ou taxa para qualquer material de uso coletivo”, ressalta a fiscal do Procon/Contagem, Monica Moura.
Segundo a fiscal, esta prática, comum em escolas infantis, caracteriza cláusula nula contratual conforme legislação e ainda cláusula abusiva prescrita no art. 51 IV estabelecendo obrigações consideradas iníquas, abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Uma dica importante, destacada pela diretora do Procon Contagem, Rariúcha Braga, é que as instituições de ensino, em caso de inadimplência por parte do aluno, não podem adotar medidas que constranjam o aluno como a suspensão de provas a retenção de documentos, entre outros casos. Por outro lado, ela informa que o estabelecimento não é obrigado a renovar matrícula para os alunos inadimplentes, salvo se já houver