O Projeto de Lei (PL) 2.285/15, que proíbe a comercialização e o uso de linhas cortantes, ganhou parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira, dia 18. O relator, deputado Leonídio Bouças (MDB), apresentou o substitutivo nº 1 com inovações para melhor tratamento jurídico do projeto.
Uma das alterações foi mudar a nomenclatura do texto original, que dizia “linhas chilenas”, para o termo “linhas cortantes”. As primeiras eram definidas no PL como “aquelas compostas de óxido de alumínio e algodão fabricadas em rolos de grande porte, com enorme potencial de corte”.
O relator, entretanto, lembrou que linhas produzidas de forma diferente, como aquelas banhadas no cerol, têm o mesmo potencial de risco. Assim, caberia ampliar o alcance da norma.
Essas linhas, em geral utilizadas para brincadeiras com pipas e papagaios, são consideradas perigosas especialmente para ciclistas e motociclistas. O parecer destaca que a Lei 14.349, de 2002, já proíbe esse uso em áreas públicas e comuns.
Porém, o PL agora em análise, de autoria do deputado Fred Costa (Patri), inova tanto em ampliar a proibição para qualquer tipo de utilização quanto para também impossibilitar sua comercialização. Assim, o substitutivo nº 1 sugere, em seu artigo 3º, a revogação da citada lei.
O relator destacou que a matéria trata primordialmente de segurança pública e, assim, é de atribuição do Estado legislar sobre o assunto. O documento também salienta que a livre iniciativa, apesar de protegida pela Constituição Federal, não é um direito absoluto e o Estado pode fixar condições para atividades econômicas com vistas a harmonizá-las com interesses concorrentes.
A matéria, que tramita em 1º turno, ainda deverá ser analisada pelas comissões de Segurança Pública, Desenvolvimento Econômico e Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser apreciada em Plenário.