O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o governo do estado pague o salário dos servidores da educação até o quinto dia útil, caso contrário terá que pagar multa.
A decisão liminar é da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte, a pedido do Sindicato Únicos dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-ute). Caso descumpra a multa diária estabelecida é de R$ 30 mil limitada a R$ 3 milhões.
“O fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público e m situação de franca necessidade”, argumenta a desembargadora na decisão.
Neste mês, devido as dificuldades em caixa alegadas pelo governo de Minas, o parcelamento do salário dos servidores passou a ser pago de forma diferente.
Até então, não havia diferenciação entre as classes, mas no início de julho a Secretaria da Fazenda informou que servidores da segurança e da saúde receberiam valores maiores e as outras categorias só receberiam a metade.
O parcelamento dos salários começou em fevereiro de 2016. O governo de Minas alegou queda na arrecadação e dificuldades em caixa para justificar a medida, que feio após a decretação de calamidade financeira.