O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou a jovem Jéssica Nunes Mateus, de 26 anos, acusada de ter asfixiado a própria filha, de nove meses de idade, em janeiro de 2016 no bairro Ribeiro de Abreu, em Belo Horizonte. Ela está presa desde 24 de maio de 2016.
Os sete jurados (cinco mulheres e dois homens) reconheceram a ocorrência de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima). As testemunhas foram dispensadas. O juiz Thiago Colnago Cabral arbitrou a pena em 24 anos de prisão em regime inicial fechado.
A acusação foi feita pelo promotor Luiz Felipe de Miranda Cheib. De acordo com a denúncia, recebida pelo Judiciário em maio de 2016, o choro da criança levou a mãe a asfixiar a menina e ela tinha consciência do que fazia. Na delegacia, a acusada chegou a alegar que a bebê havia engasgado com o leite, mas depois confessou que havia sufocado a bebê, porque ela não parava de chorar mesmo após ter se alimentado.
A ré foi representada pelo defensor público Marco Túlio Frutuoso Xavier, que alegou que ela já foi diagnosticada com depressão e esquizofrenia e toma vários remédios, tendo inclusive ficado internada nesse período. Na época dos fatos, ela alegou que não estava medicada, teve episódios em que surtava e agredia as pessoas. Disse que não conseguia ficar com a criança por longo tempo porque o choro a incomodava.
A jovem contou, além disso, que apanhou na cadeia. Relatou que sofreu abuso sexual do irmão na infância, até completar 10 anos. Segundo informou, na data dos fatos, ela amamentou a criança, não a colocou para arrotar e dormiu. Ao acordar viu a menina se debatendo e pensou que ela estava engasgando. Declarando ouvir vozes que mandavam que ela o fizesse, tampou o nariz e a boca da filha nesse momento.
A sentença de pronúncia do juiz Ricardo Sávio de Oliveira data de 11 de agosto de 2017. O magistrado se baseou nas provas técnicas e depoimentos que apontaram a existência do crime de homicídio, cometido por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e ainda por ter sido realizado contra parente consanguíneo.
Fonte: TJMG