Todos os atuais ocupantes de cargos diretivos, inclusive o presidente, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), entidades do Estado de Minas Gerais, foram afastados por decisão proferida, neste último, dia 16, pelo juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Magno Mendes do Valle.
O magistrado aceitou pedido do Ministério Público que comprovou que existem indícios de superfaturamento na aquisição de imóveis e de um conluio para assegurar a ocupação de cargos diretivos dentro das três entidades, “acobertando práticas lesivas e agindo internamente como verdadeira organização criminosa.”
A Justiça nomeou como interventor judicial o advogado Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa, que vai exercer a gestão como presidente das três entidades. Ele terá a responsabilidade de auditar as contas dos últimos cinco anos das instituições, com apresentação de relatório final no prazo de 60 dias.
O juiz Alexandre Magno também determinou o arresto cautelar de bens com bloqueios patrimoniais de até R$ 15,49 milhões de 18 réus da Ação Civil Pública, movida por improbidade administrativa pelo Ministério Público.
Os dirigentes foram impedidos, inclusive, de integrar no futuro chapas eletivas, ou qualquer outro cargo de confiança, nessas entidades, até deliberação contrária, se houver, na Ação Civil Pública. Este impedimento não atinge o presidente interino da Fecomércio-MG, Lúcio Emílio de Faria Júnior, que também foi afastado, mas não é réu na ação movida pelo Ministério Público.
Cabe recurso à decisão, por ser de primeira instância.