Procon Contagem orienta consumidores para a próxima Black Friday

A Prefeitura de Contagem, por meio do Procon, órgão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, sempre preocupada no bem-estar do cidadão contagense, orienta os consumidores para a próxima Black Friday, que ocorrerá no dia 23 de novembro. O dia tão esperado do ano para muitos, faz parte de uma campanha de vendas que traz descontos relevantes em produtos de todas as categorias.

A superintendente do Procon, Rariúcha Amarante, informa que os principais problemas enfrentados nesta época são a publicidade abusiva, a propaganda enganosa e ainda o não cumprimento da oferta. Por este motivo, o órgão listou as principais orientações para que os consumidores fiquem atentos antes, no momento e após a compra.

Orientações antes da compra:

– Dias antes de adquirir tal produto é importante verificar o seu preço, tirando fotos, se possível, e no dia da promoção observe se o produto adquirido se encontra entre os produtos da promoção.

– Pesquisar a situação cadastral da empresa na Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e buscar informações (consumidor.gov) é uma dica para evitar comprar com fornecedores eventualmente irregulares;

– Guarde toda e qualquer propaganda veiculada na internet antes de realizar a compra ou capture a tela da promoção para se resguardar de eventuais problemas;

– Solicite todas as informações referentes à compra (preço, frete, data de entrega, forma de pagamento, política de cancelamento) e principalmente as características do produto.

Orientações após a compra:

– No caso de defeito, antes de levá-lo para consertar, verifique se o produto está em garantia, e exija a Ordem de Serviço para comprovar que deixou o produto para ser consertado. Esse documento deve conter a data em que a mercadoria foi entregue para reparos, bem como relatar exatamente os problemas apresentados.

– Nos casos de compras pela internet e telefone, é possível fazer uso do direito de arrependimento, ou seja, é possível desistir da compra, em até 7 (sete) dias, contados da entrega do produto ou assinatura do contrato.

– De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento comercial (loja física) não está obrigado a trocar os produtos mesmo sendo presentes. Entretanto o estabelecimento pode ofertar a troca do produto por liberalidade, independentemente de vício ou defeito, devendo cumprir a oferta e informar ao consumidor, através de cartaz, as condições da troca.

– A nota fiscal é a sua garantia em caso de problemas, por isso, não deixe de pedir a sua e manter a etiqueta do produto, especialmente vestuários.

As denúncias pertinentes à Black Friday devem ser registradas pessoalmente ou por e-mail: procon@contagem.mg.gov.br, assim, serão encaminhadas ao setor de fiscalização para fins de análise e diligências cabíveis. Se constatado que a empresa descumpriu o Código de Defesa do Consumidor serão imediatamente notificadas pelos fiscais e terão que apresentar a defesa, sob pena de multa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *