Notas podem ser emitidas em impressora normal e sem autorização do fisco
Adiada em 2018, a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será definitivamente obrigatória em Minas Gerais. A implantação é gradativa e começa em 1º de março. Cada contribuinte terá uma data limite diferente (veja o cronograma a seguir). Quem é varejista de combustíveis, por exemplo, pode esperar até o dia 1º de abril de 2019. O conselho dos especialistas, entretanto, é fazer a transição o mais rápido possível.
“É recomendável que as empresas apliquem desde já a nova forma de emitir as notas, assim evitam o estranhamento. Mesmo que sua empresa ainda não seja obrigada, é possível antecipar a adoção da NFC-e. Mas vale lembrar que, após o credenciamento, fica proibida a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação”, alerta Reginaldo Stocco, CEO da startup VHSYS, que oferece ferramentas de gestão para pequenas empresas.
O processo já ocorre em diversos estados brasileiros e promete agilizar o segmento varejista em Minas Gerais. “O uso desta versão traz várias vantagens para o empreendedor, como a utilização de qualquer impressora não fiscal, térmica ou a laser, sem precisar de uma autorização do fisco. Também dispensa Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e intervenção técnica, simplifica as obrigações acessórias e economiza recursos físicos e de tempo para realizar as operações”, explica Stocco.
Tecnologia ao lado do empresário
Embora as mudanças facilitem a vida dos empresários e seja relativamente simples implantá-las, Stocco ressalta a importância de utilizar softwares ERP (sistema que facilita a gestão das empresas) para manter o controle das notas. “Ao utilizar esses softwares, é possível enviar as NFC-e para o e-mail dos clientes, fazer a impressão e consultar o histórico de emissões, tudo no mesmo sistema com apenas alguns cliques e sem precisar instalar nada”, diz.
Vale destacar que a NFC-e é o documento fiscal destinado a documentar operações e prestações relativas ao ICMS em venda presencial, venda no varejo e vendas a consumidor final.
Vantagens
Além de não ser mais necessária a homologação do fisco para utilizar o software emissor da NFC-e, outra comodidade da mudança é que a nota do cliente pode ser encaminhada diretamente para o e-mail, economizando recursos com a impressão. “Para o empreendedor, isso significa ter maior liberdade para escolher as formas para se adequar à lei, podendo optar por ferramentas mais baratas e práticas”, acredita Stocco.
As datas
1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
1º de abril de 2019, para os contribuintes:
- a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);
- b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
1º de fevereiro de 2020, para:
a) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);
b) os demais contribuintes.