A Guarda Civil de Contagem começou na última terça-feira, dia 26 de maio, uma série de operações na cidade para combater o uso de linha chilena e cerol. O trabalho será realizado em todas as oito regionais.
A fiscalização ocorre durante todo o ano, mas é intensificada no meio do ano, devido às férias escolares e o período do inverno, onde ocorrem mais ventos e a brincadeira se populariza. Mas neste ano, por causa da suspensão das aulas, devido à pandemia, muitas crianças e adolescentes já estão brincando com pipa e a fiscalização precisou ser antecipada.
As fiscalizações são feitas em lojas e em locais onde pessoas estão soltando pipas. No primeiro dia de operação foram apreendidas linhas chilenas e cerol em duas regionais da cidade: Ressaca e Eldorado. “Nossa instituição prima pela prevenção. Vamos combater o uso desses materiais com o objetivo de impedirmos que mortes ocorram. No ano anterior, realizamos blitzen educativas, intervenções em escolas, com palestras para conscientização a alunos e famílias. Hoje, estamos diante de uma pandemia e estamos buscando outras formas de conscientizar e coibir o uso dessas linhas cortantes”, disse o comandante da Guarda Civil Municipal, Levi Sampaio.
No primeiro dia de operação foram apreendidos 40 carretéis de linhas cortantes. Durante a apreensão, menores são encaminhados aos responsáveis e os responsáveis podem responder criminalmente. Já os maiores de idade podem ser conduzidos à delegacia, dependendo das circunstâncias.
A população pode ajudar a coibir o uso das linhas cortantes. Quem se deparar com criança, adolescente ou adulto usando ou fabricando esse tipo de material deve fazer uma denúncia. O telefone da Guarda Civil de Contagem é o 153.
Legislação
Em Contagem, existe uma lei municipal (nº 4621/2013) que proíbe a industrialização, comercialização, armazenamento, transporte, distribuição, manipulação e uso de cerol, “linha chilena” ou de qualquer material cortante utilizado para empinar papagaios, pipas, pandorgas ou semelhantes.
A Lei Estadual 23.515, de dezembro de 2019, proíbe comercialização e o uso de linha cortante em pipas, papagaios e similares. O descumprimento sujeitará ao infrator a apreensão da linha cortante e multa no valor de 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs. Em caso de reincidência na comercialização de linha cortante, a multa poderá ser aumentada em até cinquenta vezes, nos termos de regulamento. Caso o uso de linha cortante cause dano a pessoa ou a patrimônio público, a multa será aplicada no limite máximo previsto.
O pagamento da multa prevista neste artigo não exime o infrator das responsabilidades civil e penal cabíveis.