A Prefeitura de Contagem publicou o Decreto 1.771, que “Dispõe sobre novo protocolo de reabertura gradual e segura do comércio no Município de Contagem para enfrentamento e controle da pandemia causada pela Covid-19”.
O Decreto estipula algumas mudanças relacionadas ao funcionamento do comércio, passando a usar como parâmetro regras do “Minas Consciente”.
A Procuradoria-Geral do Município ressalta que Contagem passou a adotar em 15 de julho o protocolo do plano estadual, com algumas modificações.
Contagem, portanto, não voltou a figurar entre os Municípios que seguem apenas o que está previsto no “Minas Consciente”.
Em Contagem, estão autorizados a funcionar os estabelecimentos comerciais das Ondas Vermelha e Amarela do “Minas Consciente”
(https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios).
Os shoppings centers, shoppings populares, galerias de lojas e centros de comércio ficam autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado, de 12h às 20h, com abertura das atividades comerciais das Ondas Vermelha e Amarela.
Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar de quarta-feira a domingo, de 11h às 22h, desde que atendam medidas sanitárias, como:
– uso obrigatório de máscaras e toucas pelos funcionários que fazem a preparação e entrega de alimentos;
– não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação;
– suspensão de self-service e autosserviço, incluindo pães e similares;
– distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e priorizar a utilização da mesa pela mesma família.
Para a íntegra do Decreto 1.771, acesse http://www.contagem.mg.gov.br/?legislacao=852646