A Prefeitura de Contagem publicou nesta terça-feira (8 de dezembro de 2020), no Diário Oficial do Município, o Decreto 1.929, com novas regras de enfrentamento ao Coronavírus.
O Decreto 1.929 altera o Decreto 1.870 (http://www.contagem.mg.gov.br/?legislacao=485516), de 23 de outubro de 2020. Uma das mudanças é que bares, restaurantes, lanchonetes e padarias deverão funcionar até as 23 horas.
Além disso, ficam proibidas as apresentações de música ao vivo nos estabelecimentos.
Pelo Decreto 1.929, ficam suspensos, em Contagem, o funcionamento de:
– Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
– Casas de festas, eventos e buffets infantis e adultos;
– Boates, danceterias e salões de dança;
– Clubes sociais, esportivos, náuticos e de recreação;
– Parques de diversão, lazer, recreação, circos e parques temáticos;
– Cinemas e teatros;
– Museus, centros culturais, casa de cultura e bibliotecas públicas e privadas;
– Exposições, congressos e seminário;
– Velórios públicos e privados;
– Eventos de qualquer natureza em propriedades e logradouros públicos;
– Eventos públicos de qualquer natureza que tenham mais de dez pessoas;
– Eventos particulares de qualquer natureza que tenham mais de dez pessoas, inclusive em residências e condomínios habitacionais;
– Atividades coletivas esportivas e de promoção a saúde em ambientes públicos e privados.
Todas as atividades comerciais e estabelecimentos autorizados a funcionar deverão intensificar o controle:
– Do uso obrigatório de máscaras;
– Da quantidade permitida de entrada e permanência de pessoas;
– Do cumprimento do distanciamento social;
– Da correta higienização das mãos e dos estabelecimentos.
O funcionamento das atividades comerciais permanece sob a fiscalização das autoridades municipais e os proprietários sujeitos às penalidades previstas.
Para a íntegra do Decreto 1.929, acesse http://www.contagem.mg.gov.br/arquivos/doc/4960doc-e-20201208064934.pdf?x=20201208065105