A Prefeitura de Contagem, publicou na sexta-feira, dia 16, o Decreto 102/ 2021 que orienta sobre as novas regras para o funcionamento das atividades não-essenciais na cidade. A flexibilização foi decidida durante reunião da prefeita Marília Campos com o Comitê de Enfrentamento à Pandemia da Covid-19, que contou também com a presença da equipe de governo, de representante do Legislativo e do infectologista Unaí Tupinambás.
De acordo com o Decreto 102/2021, a reabertura das atividades será gradual e segura para todas as atividades que foram suspensas pelas medidas de enfrentamento e a prevenção da pandemia conforme os protocolos sanitários estabelecidos no Plano Municipal de Enfrentamento à Covid-19 – “Plano Contagem Pacto pela Vida”.
Segundo o último boletim epidemiológico divulgado na sexta-feira, dia 16, Contagem tem 28.263 casos confirmados e 1.119 mortes. Os números representam o dobro do que foi verificado em apenas três meses, em janeiro deste ano. Segundo a prefeitura, bares e restaurantes podem funcionar de segunda à sábado, entre 7h e 20h. O decreto não especifica restrição de consumo nos estabelecimentos.
O documento também altera o funcionamento de padarias, lanchonetes, trailers e similares. Esses estabelecimentos poderão funcionar todos os dias da semana, entre 5h e 20h.
As regras impostas pelo município não se aplicam aos serviços de entrega, que mantêm o funcionamento inalterado.
Novas regras para o comércio
As medidas preveem avaliações sobre a necessidade de permanência ou progressão das restrições a cada 15 dias. Mas permanece proibida a entrada nos estabelecimentos e a permanência de pessoas que não estiverem usando a máscara da forma correta cobrindo o nariz e a boca.
As novas regras permitem que o comércio varejista de rua abra de 9h às 18h de segunda a sábado, enquanto shoppings podem funcionar de 10h às 20h, também de segunda a sábado.
Bares e restaurantes podem funcionar até 20h, nos mesmos dias que os setores citados anteriormente. Os supermercados poderão funcionar ainda neste domingo, mas a partir da semana que vem seguem as mesmas regras estabelecidas para o comércio, bares, restaurantes e shoppings, com fechamento aos domingos.
Já templos religiosos e igrejas podem funcionar todos os dias da semana, inclusive aos domingos, de 7h às 20h, com uma taxa de ocupação de 30% da capacidade, além do cumprimento das medidas sanitárias a serem apresentadas em protocolo específico para o segmento. Ainda segundo o decreto, a abertura de casas de festas e feiras está proibida.
Comerciantes apoiam as medidas
O comerciante Rogério Kenjitakahashi disse que pretende cumprir as normas corretamente e pede punição para aqueles que não estão cumprindo. “Achei boa a flexibilização para a abertura do comércio. Mas, por um lado, fico preocupado porque a contaminação continua. Aqueles que estão descumprindo os decretos devem ser multados”, pontuou.
O vendedor Flávio Gonçalves da Silva apoia a reabertura do comércio e acredita que é essencial. Segundo ele, a prefeita Marília Campos está conduzindo muito bem a situação em Contagem e tem mantido o diálogo com todos os comerciantes. Flávio Silva garante que vai cumprir as regras e protocolos da forma correta. “A situação é muito grave e temos que fazer a nossa parte. Também tem que ter punição para aqueles que não obedecem”, afirma.
O que pode abrir em Contagem
Permitido o funcionamento, com restrições:
– Comércio varejista em Geral – Segunda a sábado, de 9h às 18h, exceto feriados;
– Padarias, lanchonetes e trailers (vedado consumo no local) – Sem restrição de de 5h às 20h;
– Comércio varejista de laticínios e frios; Comércio varejista de artigos de óptica, Artigos médicos e ortopédico – Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;
– Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula; Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais – Sem restrição de dia e de horário;
– Supermercado, hipermercados e similares, açougue e peixaria, hortifrutigranjeiros, minimercados e armazéns mercearias – Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados, a partir de 19/04/2021;
– Frigoríficos, salsicharias e abatedouros – Sem restrição de dia e de horário
– Shopping Centers, Galerias de Lojas e Centros de Comércio – Segunda a sábado, de 10h às 20h, exceto feriados;
– Salões de beleza, barbearias e Clínicas de Estética – Segunda à sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;
– Bares, restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres – Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;
– Serviços de alimentação (apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento) – Sem restrição de dia e de horário;
– Hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes; Ceasaminas – Observar horários e regras de funcionamento definidas em Protocolo específico;
– Agências bancárias: instituições de crédito – Casas lotéricas, Agência de correio e telégrafo, Banca de jornais e revistas – Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;
– Igrejas e templos religiosos – Sem restrição de dia, de 7h às 20h;
– Serviços de saúde (laboratórios, clínicas e consultórios – sem restrição de dia (somente com atendimento individual e previamente agendado).
Horário permitidos para outros serviços:
– Sem restrição de dia e horário – Serviços Funerários; Hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares; Borracharias e serviços de reboques; Combustíveis para veículos automotores, Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo(GLP); Transportadoras de cargas; Centros de distribuição, Serviços e atividades acessórias necessárias para o comércio atacadista e centros de distribuição; Atividades industriais Serviços e atividades acessórias necessários para atividades industriais; Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria; Call Center; Serviços emergenciais ou sem atendimento presencial ao público; Serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º deste decreto;
– Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados – Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens, Madeireira; Oficinas de veículos automotores; Peças e acessórios para Veículos automotores, Locação de veículos, Estacionamentos, Comércio atacadista. Serviços de reforma, de demolição e de construção em geral; Estabelecimentos e instituições de interesse coletivo com atendimento presencial ao público
– Segunda a sábado, de 7h às 18h, exceto feriados – Serviços regulares com atendimento presencial ao público.
Continua proibido o funcionamento
– Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
– Boates, danceterias, salões de dança;
– Casas de festas e eventos;
– Cinemas, teatros, museus, centros culturais, casa de cultura, bibliotecas públicas e privadas;
– Clubes de serviço e de lazer;
– Circos, parques de diversão e parques temáticos;
– Feiras, exposições, congressos e seminários;
– Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
– Atividades educacionais presenciais em todos os níveis de ensino;
– Eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades particulares e espaços públicos;
– Eventos particulares, de qualquer natureza, inclusive em residências e condomínios habitacionais;
– Festas, comemorações, exposições, exibições e eventos, que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, público ou privado;
– Práticas de esportes coletivos em propriedades privadas e públicas;
– A utilização integral de toda a região da orla da Lagoa Vargem das Flores, inclusive a prática de esportes náuticos, salvo o acesso de embarcações oficiais.