Com o avanço da vacinação, algumas empresas já estão com a política de volta aos escritórios, mesmo que de forma híbrida e, por isso, para as contratações estipularam a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina. O movimento ainda não é dominante, mas alguns empregadores têm sim exigido o comprovante de vacinação como um dos requisitos para que os candidatos passem para as próximas etapas.
Entre os principais motivos está o fato de a vacinação ser categorizada como um equipamento de proteção coletiva (EPC), ou seja, o profissional que não estiver vacinado pode colocar em risco a saúde de seus colegas e, caso o setor lide diretamente com o público, dos clientes.
A Portaria 597/04, do Ministério da Saúde, artigo 5º, § 5º, já autorizava a exigência da apresentação do comprovante de vacinação. “Para efeito de contratação trabalhista, as instituições públicas e privadas deverão exigir a apresentação do comprovante de vacinação, atualizado de acordo com o calendário e faixa etária estabelecidos nos Anexos I, II e III desta Portaria” Lei 13.979 de 06/02/ 2020″.
Ainda não existe consenso entre os especialistas sobre até que ponto as empresas podem obrigar os funcionários a se imunizar contra a covid-19. A lei 13.979, no entanto, permite que autoridades adotem a realização compulsória da vacinação e outras medidas profiláticas para enfrentamento da emergência de saúde pública, desde que com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas de saúde. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deu ganho de causa a favor da constitucionalidade da medida em dois casos.
Segundo especialistas, a vacinação pode assim ser considerada interesse coletivo e que mais empresas vão começar a exigir o comprovante, na medida em que a vacina seja disponibilizada para toda população e conforme os colaboradores forem retornando ao trabalho presencial.