O vereador Daniel Carvalho protocolou, na terça-feira, dia 11, o PL 96/2023, que protege os idosos contra procedimentos irregulares e abusivos na contratação de empréstimos consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a folha de pagamento.
Segundo a matéria, é necessário que, antes da efetivação da contratação, a pessoa idosa contratante seja informada de maneira clara e objetiva sobre todas as cláusulas do contrato. Sendo elas: taxas de juros mensais e anuais; existência de taxas administrativas ou outros encargos; juros aplicados; detalhamento do cálculo da parcela mensal a ser paga e possibilidade, vantagens e formas de se amortizar a dívida.
Além disso, o projeto prevê que as autorizações para a contratação podem ser realizadas por aplicativos, terminal de autoatendimento ou outro meio digital. No entanto, devem ser concretizadas por escrito mediante assinatura do contrato com apresentação de documento válido ou por meio de login e senha combinados com os dispositivos de segurança.
“Infelizmente, sabemos que o assédio de bancos e financeiras à pessoa idosa é muito comum e acarreta transtornos e muitos prejuízos. Nosso projeto é uma forma de proteger essa parcela da população que, muitas vezes, estão em situação de vulnerabilidade econômica e social”, explica o parlamentar.
As instituições financeiras e as empresas poderão disponibilizar canal telefônico gratuito para que a pessoa idosa solicite a contratação de produto ou serviço, ocasião em que a pessoa deverá ser previamente esclarecida sobre todas as condições da contratação a ser realizada. “Essa é uma tentativa de minimizar os abusos que os bancos e outras empresas cometem, ampliando os mecanismos de proteção para as pessoas idosas”, completa Carvalho.
Por fim, vale ressaltar que o descumprimento da norma promove a violação do Direito do Consumidor.