Coluna Defesa do Consumidor – 10.12.2023 – Está chegando o Natal!

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

Está chegando uma das melhores épocas do ano… Natal!!! Para não cair em ciladas ou golpes e transformar essa época tão mágica em uma grande dor de cabeça, aqui estão algumas dicas para compras seguras no Natal:

Para compras on line

– Compre de fontes confiáveis: Opte por lojas conhecidas e sites de comércio eletrônico respeitáveis.•  Verifique a segurança do site: Certifique-se de que o site tem criptografia SSL (https://) para proteger seus dados pessoais.

– Use senhas fortes: Utilize senhas únicas e complexas para suas contas online e ative a autenticação de dois fatores, quando possível.

– Cuidado com promoções muito boas para serem verdadeiras: Desconfie de ofertas muito tentadoras e pesquise para verificar sua autenticidade.

– Evite Wi-Fi público: Não faça compras em redes Wi-Fi públicas, pois são menos seguras. Use uma conexão segura e privada.

– Revise suas faturas: Verifique regularmente suas faturas de cartão de crédito para identificar atividades não autorizadas.•    Mantenha seu software atualizado: Mantenha seu sistema operacional, navegadores e antivírus atualizados para proteger contra ameaças cibernéticas.

– Proteja suas informações pessoais: Não compartilhe informações sensíveis por e-mail ou mensagens não seguras.

– Guarde recibos e comprovantes: Mantenha registros de todas as suas compras e recibos em caso de problemas.

– Esteja atento a golpes: Esteja ciente de golpes de phishing por e-mail ou mensagens de texto que podem parecer legítimos

Para compras em loja física

– Validade: No momento da compra de produtos embalados, verifique principalmente o prazo de validade, que deve estar em local de fácil visualização.

– Brinquedos: É importante verificar a existência do selo do Inmetro, se há identificação do fabricante, do importador e as advertências quanto ao seu uso, que devem estar impressas com letras legíveis e em língua portuguesa. Além disso, os pais devem verificar se o produto comercializado é adequado para a idade da criança, já que alguns brinquedos, mesmo aqueles certificados pelo Inmetro, têm restrições de uso para determinada faixa etária. Não se deve esquecer também de retirar grampos e plásticos antes de entregar o brinquedo para as crianças, já que são objetos que podem causar algum tipo de dano.

– Troca: Nenhuma loja física é obrigada a trocar o produto se o mesmo não apresenta vício de qualidade ou defeito. Mesmo sabendo disso, para não gerar um sentimento de decepção no cliente, muitas lojas oferecem o benefício da troca por cor, tamanho e até modelo do produto. Mas, antes de o cliente se pautar nisso, é preciso se informar.

– Nota fiscal: Mesmo na compra de presentes, é necessário guardar notas fiscais de cada compra. Ela é o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra, e caso o produto apresente defeito, ela é a sua garantia.

– Cartão: Passe você mesmo o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa, sempre confira o valor na maquininha antes de digitar sua senha e proteja o código de segurança. Ao terminar de realizar uma compra na maquininha, verifique o nome no cartão para ter certeza de que realmente é o seu. Golpistas podem se aproveitar de distrações para trocar seu cartão.

Lembre-se de que a vigilância e o bom senso são essenciais ao fazer compras durante a temporada de Natal.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

 

 

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