‘Não é Não’: campanha combate assédio contra mulheres no Carnaval

“Não é Não!”: campanha busca conscientizar pessoas durante os eventos de Carnaval na cidade. O objetivo é informar homens e mulheres para os direitos e deveres das pessoas, principalmente neste período, que deve ser uma época de alegria e respeito, em que se possa prevenir o constrangimento e a violência.

O advogado criminalista Levindo Queiroz Neto explica que a com o passar do tempo, a legislação tem se atualizado no sentido de resguardar, cada vez mais, o direito das pessoas, que podem vir a ser violados pela falta do respeito à individualidade. Segundo ele, em um momento de aglomeração, que envolve muitas pessoas, há sempre a necessidade de afirmação de discursos e de ações de respeito. “Trata-se de uma época do ano em que muitas pessoas fazem uso elevado de álcool e, que em boa parte das vezes, há aglomeração de pessoas”, destacou, descrevendo alguns crimes e penas em cada caso.

Importunação sexual

A importunação sexual, independentemente de ser homem ou mulher, é considerado crime, desde 2018. O crime, neste caso, envolve uma ação que busca satisfazer o próprio prazer ou de terceiros, sem o consentimento da vítima, seja lugar público ou privado e é algo que prevê uma pena de até cinco anos de reclusão, de acordo com o Código Penal, art. 215-A. Segundo salientou o advogado, é preciso desvencilhar este crime do estupro. “O estupro prevê, necessariamente, violência ou grave ameaça, inclusive com uma pena maior, de seis a 10 anos”, informou.

Ato libidinoso e ato obsceno

Outra confusão que pode ocorrer quanto à interpretação é confundir importunação com ato libidinoso. “Ato libidinoso é expor a parte íntima em público para satisfazer o próprio desejo, como se tocar ou tocar o outro em sua parte íntima”, explicou. “Uma outra diferença é o ato obsceno, que é voltado à coletividade e que depende dessa correlação. O fato de uma satisfação própria em público sendo observada por outros, ou uma relação sexual são exemplos deste crime, que possui uma pena de três meses a um ano ou multa”, disse.

Onde buscar ajuda

A vítima de um desses crimes, sendo do sexo feminino, nas grandes cidades podem contatar a Central de Atendimento à Mulher por meio do número 180 ou, ainda, a Polícia Militar (190) ou a Guarda Municipal (153). “Se a vítima for mulher, nas grandes cidades elas podem procurar, se não houver uma base no local, uma delegacia especializada para fazer um boletim de ocorrência para que a questão seja investigada”, ressaltou Levindo, completando que a comprovação das alegações, seja com provas físicas (foto, vídeo ou fluidos corporais em peça de roupa) ou testemunhais ajudam bastante. Caso a vítima seja do sexo masculino, ele deve procurar a Polícia Militar (190) ou a Guarda Municipal (153).

Contagem

No caso do Pré-Carnaval de Contagem, a Patrulha da Mulher atuará normalmente pelas oito regiões da cidade, com atenção ao local de maior aglomeração, a praça da Glória. “O indivíduo que for pego cometendo qualquer crime desta natureza será conduzido para delegacia para ser registrado o Boletim de Ocorrência e tomada as providências cabíveis”, relatou a guarda civil, Benvinda Macedo, que integra a Patrulha da Mulher. “Importante destacar que esse respeito ao corpo do outro não é apenas durante o Carnaval, mas sempre”, salientou.

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