Foi aprovado em Segundo Turno e Redação Final, na reunião plenária de terça-feira, dia 21 de maio, o Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 023/ 2023, de autoria do vereador Ronaldo Babão que “Dá nova redação à Lei n.º 4.913, de 12 de dezembro de 2017, que institui por sistema de parceria o descarte de medicamentos vencidos e dá outras providências”.
A ideia do Projeto de Lei nasceu a partir de um trabalho escolar, em 2023, realizado pelos estudantes Anna Clara Drumond, Caio Giacomelli Lessa, Gabriela Dumont Trindade, Rebecca Galvão Coelho, Sarah Souza Santos e Vithoria Júlia Teixeira, do Curso de Farmácia da Fundação de Ensino de Contagem (FUNEC) – Unidade CENTEC, e que tratou sobre o descarte de medicamentos.
Para o Vereador Ronaldo Babão, “essa interação com os estudantes é muito importante para a valorização dos trabalhos da Casa Legislativa, à medida que oxigena a ação parlamentar. “Na hora de descartar medicamentos vencidos ou fora de uso, deve se indicar ao paciente, a procura de um posto de coleta. Isso pode ocorrer nas farmácias, drogarias, postos de saúde e hospitais que prestam esse serviço de fornecimento e venda de medicamentos”, explica o parlamentar, acrescentando que o contato com a Vigilância Sanitária ou Secretaria da Saúde da cidade deve ser feito constantemente para informações e esclarecimentos, pois grande parte da população desconhece a forma de como descartar estes medicamentos.
Ronaldo Babão destaca, ainda, que o referido projeto de lei visa diminuir o foco da resistência bacteriana, por meio da aplicação e divulgação de pontos de coleta de medicamentos impróprios para consumo, assim, ampliando a forma correta o descarte dos medicamentos, além de combater a poluição ao meio ambiente. “O estabelecimento deverá apresentar informativo claro aos consumidores sobre os riscos de descarte de medicamento de modo inapropriado, como no lixo comum ou ainda em ralos domésticos”, reitera.
Desta forma, o vereador Ronaldo Babão, reforça que os medicamentos recolhidos deverão ser direcionados aos distribuidores responsáveis por sua comercialização no município que, por sua vez, os encaminharão aos respectivos fabricantes e importadores. “Os fabricantes e importadores de medicamentos comercializados no município deverão conferir-lhes destinação final ambientalmente adequada, nos termos da legislação vigente”, finaliza.