Por Viviane França(*)
O mês de março é um período de reflexão sobre as lutas e conquistas das mulheres ao longo da história. Mais do que celebrar o Dia Internacional da Mulher, é um momento de reconhecer os avanços conquistados e os desafios que ainda persistem. Desde o direito ao voto até a criação de leis que protegem os direitos femininos, a trajetória das mulheres no Brasil é marcada por resistência e superação.
Em 24 de fevereiro de 1932, as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto com a promulgação do Código Eleitoral, um marco que simbolizou o início de uma jornada por direitos políticos e sociais. Essa vitória não ocorreu de forma isolada, mas sim como resultado de décadas de mobilização e resistência de mulheres que lutaram por reconhecimento e igualdade.
A pioneira dessa trajetória foi Bertha Lutz, uma das principais lideranças do movimento sufragista brasileiro. Seu trabalho incansável foi essencial para que o voto feminino fosse incorporado ao Código Eleitoral de 1932, ainda que, inicialmente, o direito fosse restrito a mulheres casadas com autorização dos maridos ou solteiras e viúvas com renda própria. Foi apenas em 1934, com a nova Constituição, que o sufrágio feminino se tornou universal.
Ao longo das décadas, outras conquistas fortaleceram a presença efetiva das mulheres em diversas esferas da sociedade. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada pôs fim à necessidade de autorização do marido para que a mulher pudesse trabalhar, representando um avanço na autonomia feminina. Nos anos 1970, a aprovação da Lei do Divórcio (1977) permitiu que mulheres pudessem encerrar casamentos de forma legal, rompendo com a imposição social de vínculos matrimoniais inescapáveis. Além disso, em 1979, foi revogada a proibição da prática do futebol feminino, possibilitando a inserção das mulheres no esporte de maneira oficial.
Com a promulgação da Constituição de 1988, um novo capítulo foi escrito na história dos direitos femininos no Brasil. Pela primeira vez, foi garantida a igualdade de direitos entre homens e mulheres de maneira expressa, o que impulsionou a criação de leis e políticas públicas para a proteção e promoção da participação feminina. Entre os avanços mais emblemáticos das últimas décadas, destacam-se:
n Lei Maria da Penha (2006): considerada pela ONU uma das legislações mais avançadas no combate à violência doméstica, estabelecendo mecanismos de proteção às vítimas e punição aos agressores.
n Lei do Feminicídio (2015): tipificando o assassinato de mulheres por razões de gênero, com penas mais severas.
n Lei da Importunação Sexual (2018): criminalizando atos de assédio em espaços públicos e privados.
n Lei contra a Violência Política de Gênero (2021): protegendo mulheres que atuam na política contra-ataques e ameaças motivados por gênero.
Apesar dessas conquistas, ainda há muitos desafios a serem superados. A participação feminina na política, por exemplo, segue aquém do ideal, mesmo com cotas obrigatórias para candidaturas, fazendo com que, mesmo sendo maioria do eleitorado, nem 20% da representação parlamentar foi alcançada. Para além da questão de representação, há um problema ainda mais grave: o Brasil figura entre os países com altos índices de violência contra a mulher e o Anuário Brasileiro de Segurança Pública revela dados assustadores e crescentes, o que demonstra a necessidade de fortalecer políticas públicas e ações de conscientização.
Celebrar março como o mês das mulheres é reconhecer a força de mulheres que desafiaram o sistema e abriram portas para outras. É também um lembrete de que a democracia só será plena quando todas as vozes forem ouvidas. O caminho até aqui foi de muitas lutas, mas o futuro depende da continuidade dessa mobilização, garantindo que as novas gerações de mulheres encontrem um país mais igualitário e justo.
*VIVIANE FRANÇA é Mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.