O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba (PR), condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença, anunciada nesta quarta-feira (12), determina nove anos e meio de detenção.
Lula foi acusado pela força-tarefa da operação Lava-Jato de receber propina da construtora OAS, que tinha contratos com a Petrobras. Conforme a acusação, o petista teria recebido benefícios como um apartamento triplex no balneário do Guarujá, no litoral de São Paulo.
Em uma sentença de 218 páginas, Moro afirma que a corrupção era sistêmica na Petrobras, praticada em um amplo esquema criminoso no qual a propina era rotineira. O magistrado salienta ainda que a “culpabilidade é elevada”, principalmente porque Lula teria recebido vantagem indevida “em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior”.
Apenas na corrupção passiva, Moro definiu a pena em seis anos de reclusão, além do pagamento de R$ 543 mil (o equivalente a 150 dias-multa). Na acusação de lavagem de dinheiro, Moro diz que Lula “ocultou e dissimulou” as vantagens recebidas do esquema, sentenciando-o a mais três anos e meio de prisão e mais multa de R$ 126,7 mil.
Apesar da contundência da pena, o juiz não decretou a prisão do ex-presidente. Segundo Moro, “há depoimentos de pelo menos duas pessoas no sentido de que ele [Lula] teria orientado a destruição de provas”. Para o magistrado, isso seria suficiente para se “cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. Apesar disso, ele permite que Lula recorra em liberdade, “considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade”.