Prefeitura prorroga prazo para regularizar dívidas tributárias com o município

Cerca de 70% das dívidas renegociadas são do IPTU residencial – Foto Janine Moraes

Os contribuintes de Contagem que estão com impostos e taxas em atraso terão mais tempo para aproveitar a oportunidade para regularizar dívidas tributárias com a isenção de juros e multas, sem correção monetária, e ainda com a possibilidade de parcelar em até 60 vezes.

O Programa “Pró Contagem” foi prorrogado por mais 90 dias e, com isso, os contribuintes terão até o dia 30 de setembro de 2021. Para facilitar ainda mais, a primeira parcela poderá ser paga em até 30 dias. Isto é, os inadimplentes conseguem regularizar a situação tributária sem precisar pagar nada no momento da negociação.

Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, cerca de 3 mil empresários e cidadãos que tinham impostos e taxas vencidos até 31 de dezembro de 2020, já aderiram ao “Pró Contagem”, mesmo com as restrições de atendimento exigidas pelos protocolos de segurança sanitária impostas pela pandemia da Covid-19.

Para facilitar e dar mais segurança aos atendimentos, a Receita Municipal retomou o agendamento pelo site: http://receita.contagem.mg.gov.br/. Com essa medida, a saúde dos contribuintes e servidores públicos está sendo preservada. Mas quem preferir, pode regularizar os débitos de forma remota também pelo mesmo site solicitando o atendimento on-line.

Assim que os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas concluírem a regularização tributária de forma remota, a Receita Municipal envia via e-mail, as guias de parcelamento para os pagamentos. Mas quem for atendido presencialmente, já sai com as guias no mesmo momento, assim que terminar o atendimento.

Oportunidade

Segundo o superintendente de Arrecadação da Subsecretaria de Receita Municipal, Edson da Cunha Salgado, cerca de 70% das dívidas renegociadas são do IPTU residencial e os 30% restantes são de taxas e outros tributos. “As dívidas em atraso há muitos anos que já foram judicializadas, também podem ser quitadas sem os juros, multas e correções. Nesses casos, os descontos podem chegar a 80% do valor original. Com certeza estas dívidas são as mais vantajosas de serem renegociadas”, afirmou

Pró-Contagem

O programa Pró-Contagem foi regulamentado pela Lei Complementar 305/2021, sancionada em março deste ano pela prefeita de Contagem, Marília Campos.

Podem ser regularizados os seguintes impostos em atraso de pessoas físicas e jurídicas:

TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios

TFS – Taxa de Fiscalização Sanitária;

TFLOS – Taxa de Fiscalização de Localização e Ocupação do Solo;

ISSQN – imposto sobre serviços de qualquer natureza;

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano (Comercial e residencial)

TFEP – Taxa de Fiscalização dos Engenhos de Publicidade –

Em casos de parcelamentos, o valor mínimo de cada parcela obedece aos seguintes critérios:

– Pessoa Física: R$ 100,00

– Pessoa Jurídica: R$ 250,00

– Pessoa Jurídica com situação paralisada ou baixada: R$ 200,00.

Quem preferir o atendimento presencial pode comparecer à Procuradoria Geral do Município localizado na Av. João César de Oliveira, 6.620, na Sede, próximo ao 18º Batalhão da Polícia Militar.

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