Donos de imóveis onde são realizadas atividades educacionais gratuitas a pessoas com deficiência, ou de construções utilizadas como templos religiosos, têm até 30 de setembro para solicitar isenção no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021. O benefício, regulamentado por lei de autoria da prefeita Marília Campos, inaugura o esforço pela justiça tributária no município.
“Edificações alugadas para igrejas ou por entidades sem fins lucrativos têm a isenção garantida, que deve ser solicitada todos os anos, com a devida comprovação de que o prédio é usado para aquela finalidade”, explicou Edson Salgado, superintendente de Receitas Imobiliárias da Secretaria de Fazenda de Contagem.
Para iniciar o processo, conforme o gestor, é indispensável que o cidadão tenha em mãos o índice cadastral do imóvel, dado que está presente na Guia de Pagamento do IPTU, além dos documentos próprios da construção. Os pedidos e a documentação comprobatória serão analisados pela secretaria. Até o momento, a Prefeitura recebeu 2.430 pedidos de isenção, dos quais 1.416 foram avaliados. “85% deles são aprovados”, explicou Salgado.
Como solicitar?
O pedido de gratuidade pode ser feito virtualmente ou pessoalmente, na Secretaria Municipal de Fazenda (praça Presidente Tancredo Neves, 200 – bairro Camilo Alves) ou no posto “Prefeitura Aqui”, instalado no Shopping Contagem (av. Severino Ballesteros, 850, Piso G3 – bairro Cabral). Em caso de dúvidas, o contribuinte pode ligar para (31) 3363-5663 ou enviar e-mail para sutrib@contagem.mg.gov.br.
Conforme a lei, são aptos a pedir a isenção no IPTU até 30 de setembro deste ano os proprietários de imóveis construídos e que sejam utilizados exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional, nos termos da legislação federal e estadual; e de imóveis próprios, cedidos ou alugados, que estejam sendo utilizados como templo religioso. Outros setores e categorias também foram isentos (saiba mais abaixo), mas o prazo para esses se encerrou em 30 de junho.
Outras isenções
Atualmente, 53% das residências da cidade são isentas do pagamento do IPTU residencial e da taxa de lixo. A lei garante isenção a diversos setores, incluindo imóveis residenciais com o valor venal inferior a R$ 159.648; além de construções atingidas por enchentes e alagamentos causados por chuva; e residências cujo IPTU dos exercícios entre 2017 e 2020 não foram pagos; entre outros. Para essas categorias, no entanto, o prazo para solicitar a gratuidade se