A “Black Friday”, promoção coletiva em que as lojas oferecem descontos em diversos produtos e serviços, acontece na próxima sexta-feira (26/11/21). Neste ano, ainda sob reflexo da pandemia de Covid-19, o comércio eletrônico deverá ter grande relevância, a exemplo de 2020. O Procon elaborou uma série de dicas para que o consumidor se beneficie da promoção e evite cair em golpes, que infelizmente acontecem com frequência no ambiente virtual.
Um dos objetivos da Black Friday é a renovação dos estoques dos lojistas, liberando espaço para os produtos destinados às vendas natalinas. A promoção representa também uma oportunidade para que esses mesmos comerciantes conquistem a confiança do consumidor, oferecendo descontos reais e mantendo uma relação transparente com seus clientes.
Os falsos anúncios de produtos em promoção, que aparecem principalmente nas redes sociais, têm sido um motivo frequente de reclamações dos consumidores nos órgãos de defesa do consumidor. Golpistas se aproveitam de períodos promocionais como a Black Friday para lesar pessoas que, na ânsia de fechar um bom negócio, acabam não tomando os cuidados necessários para garantir uma compra segura. Com relação a isso, a dica de ouro é: se o preço estiver muito abaixo da média praticada pelo mercado, tenha cautela e procure confirmar com calma se a oferta é real.
Problemas muito comuns são a não entrega de produtos, atrasos na entrega e ainda produtos com vício de qualidade ou diferentes dos que foram adquiridos. A seguir, as dicas que o Procon preparou para ajudar o consumidor a evitar dores de cabeça em suas compras:
* Não faça compras por impulso. Analise seu orçamento; reflita se você realmente precisa daquilo; avalie se essa compra não vai desequilibrar suas contas. Em outras palavras: evite endividar-se. Faça um planejamento econômico para que suas compras não gerem dívidas.
* Durante os próximos dias, pesquise a evolução do preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. No dia da promoção, confira se o produto faz parte da Black Friday e compare seu preço com os que você coletou.
* Existem sites de comparação de preços que funcionam o ano todo. Geralmente eles apresentam gráficos com a evolução dos preços dos produtos ao longo do tempo. Caso você não possa fazer a sua própria pesquisa, vale a pena consultar esses sites para conferir se o produto que você deseja está mesmo em promoção.
* Confira se o produto que você deseja adquirir existe de fato no estoque da loja. Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional mas a loja não entregou alegando falta de estoque. Se isso acontecer, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago ou ainda receber de volta o dinheiro que pagou.
* Muito cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo.
* Suspeite dos anúncios recebidos por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Fraudadores utilizam esses aplicativos para promover seus golpes, oferecendo produtos com grandes descontos mas que, na verdade, jamais serão entregues depois de efetuado o pagamento.
* Evite acessar sites que são enviados por e-mail ou SMS. Se quiser entrar no site de alguma empresa, digite o endereço eletrônico dela no navegador de seu computador. Não entre pelo link fornecido.
* Se o site oferece como opções de pagamento apenas o Pix, o boleto bancário e a transferência bancária, desconfie. Prefira negociar com lojas virtuais que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito.
* Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.
* O site da ALMG contém um link para uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada “Evite esses sites”, contendo o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista é composta por sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon.
* O site deve conter o nome da empresa, endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado. O Procon Assembleia recomenda que o consumidor faça uma ligação telefônica para confirmar todos os dados.
* Algumas ferramentas do Google, como o “Google Maps” e o “Street View”, podem ajudar a descobrir se o endereço fornecido no site realmente existe.
* Verifique se o site é seguro: no momento da transação, confira se no canto superior esquerdo da tela há um cadeado fechado. Isso significa que a conexão é segura.
* Atualize seu programa antivírus, bem como os programas de monitoramento contra spywares e firewall.
* Forneça apenas os dados solicitados pelo site durante a transação, nada mais.
* Fique atento à reputação do vendedor. Verifique depoimentos, reclamações e as avaliações da empresa. Os sites “Reclame Aqui” e “Consumidor.gov.br” são boas fontes para essas informações.
* Guarde todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver.
* Direito de arrependimento: nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
* Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de lan houses ou cybercafés. Eles podem conter programas maliciosos que furtam números de cartões de crédito e senhas.
* Não se impressione com aqueles cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. Isso é apenas uma pressão para que você compre logo, sem pensar muito.
* Em caso de reclamação ou dificuldade, procure o Procon de sua cidade.