Contagem foi a primeira cidade da região metropolitana a receber os trabalhos de conscientização e fiscalização que estão previstos para acontecer em outras cidades e no interior do Estado, dentro da campanha “Sou Pela Vida. Dirijo sem Bebida”, uma operação de blitz integrada que contou com a participação dos agentes de trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes – TransCon, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp, do Batalhão de Polícia de Trânsito da Polícia Militar – BPTran, da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG, do Departamento Penitenciário de Minas Gerais – Depen e da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo – Suase.
As ações fazem parte da parceria em conjunto com o governo estadual e os municípios para relembrar as pessoas sobre a importância de não dirigir sob o efeito de álcool e, em Contagem, no fim de semana, na avenida Babita Camargos, próximo à praça da Cemig.
Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp, mostram que em 2021, no Estado de Minas Gerais, 14.953 pessoas foram detidas por consumir bebidas alcoólicas e dirigir, uma média de 40 por dia. Em 2020, foram 11.989 flagrantes e, em 2019, 9.403. Um aumento bem significativo comparado aos anos anteriores.
Durante as abordagens, foram analisadas as condições dos veículos, sua documentação e a documentação dos condutores, além de posse e porte de drogas e armas de fogo e possíveis mandados de prisão em aberto. “É fundamental e importante a participação de todos os envolvidos nessa operação, porque não são poucos os casos de óbitos e de acidentes graves. O consumo de bebida potencializa muito os riscos e isso é inaceitável”, destacou o agente e gerente de operações de trânsito da Transcon, Geazi Azevedo.
Aniversário da Lei Seca
Em vigor no Brasil desde o dia 19 de junho de 2008, a Lei Seca completa 14 anos e foi aprovada com o objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito causados por condutores alcoolizados.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 257, tanto o condutor quanto o proprietário do veículo podem ser penalizados por violações ao CTB. O que determina a responsabilidade é o tipo de infração cometida. As penalidades podem variar de acordo com cada situação.
O motorista que for flagrado em condições de embriaguez pode receber uma multa no valor de R$2.934,70 e a quantia é duplicada em caso de reincidência. Além disso, o condutor pode perder o direito de dirigir por 12 meses e, dependendo da infração, responder de forma judicial e criminal.
Para evitar esse tipo de ocorrência, o delegado da 4º Delegacia de Contagem, Guilherme Saback, salientou que é necessário que os motoristas tenham conhecimento e o entendimento das leis em relação às autuações. “Quando a pessoa que está conduzindo o veículo é ‘pega’ e autuada na blitz, a infração vai para o prontuário do condutor. Todavia, se este condutor for inabilitado, aquele que entregou o veículo para a pessoa inabilitada ele também recebe autuação, e sem prejuízo de responder criminalmente, em razão do artigo 309 do Código de Trânsito que: ‘entregar veículo automotor a uma pessoa não habilitada poderá ser considerado crime, se essa pessoa vier a causar algum risco de dano'”, lembrou.
O delegado Saback ainda alertou para que os motoristas e demais usuários das vias tenham atitudes conscientes que possam diminuir as imprudências e penalidades cometidas no trânsito, evitando, assim, acidentes e mortes ocasionadas pela combinação de álcool e direção. “As blitzen são realizadas primeiramente com interesse educativo. A presença policial é justamente para demonstrar e desestimular o uso de álcool e também de toda e qualquer conduta que não deve ser praticada no trânsito. Mas, infelizmente, se a pessoa insistir em praticá-la, está sujeita a medidas administrativas e até criminais. Então, com a tolerância zero, a indicação é que realmente se entenda a nova legislação e não se cometa o crime de trânsito”, reiterou.