Viviane França(*)
De cultura e de idade
De renda e religião, todas gozam dos direitos…
E que direitos são esses?
Eis aqui a relação: à vida, à segurança, também a alimentação, à cultura e à justiça, à saúde e à educação.
Tião Simpatia – “A lei Maria da Penha em Cordel”
Em setembro a luta feminina ganha um novo instrumento jurídico. Foi sancionada a lei 14.673/23 que normatiza uma inclusão importante na Lei Maria da Penha (lei 11.340/ 06), a previsão de pagamento de auxílio – aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica.
Importante destacar que a lei Maria da Penha é um dos principais mecanismos jurídicos de combate a violência doméstica no Brasil, e uma das leis mais modernas do mundo nesta causa. Vigente desde o ano de 2006, a lei Maria da Penha coloca a violência contra a mulher numa nova tratativa jurídica.
Antes do referido instrumento, os agressores de mulheres respondiam pelos crimes de violência doméstica de acordo com o código penal vigente, o que enquadrava a conduta, na grande maioria das vezes, como lesão corporal, e a tramitação do processo era junto as varas criminas. Com a lei Maria da Penha isso muda.
4 A lei passa a classificar 4 tipos de violência contra as mulheres além, da violência física a que então era a mais conhecida e denunciada, sendo elas: psicológica, patrimonial, moral, sexual.
4 Cria-se os juizados de violência doméstica contra a mulher trazendo mais celeridade ao julgamento dos processos e a avaliação criminal e cível dos danos.
4 A lei ainda normatiza medidas protetivas de urgência em favor da mulher, como por exemplo a distância do agressor da vítima dentre outras.
4 A assistência a mulher agredida também foi uma inovação da Maria da Penha.
Agora a lei Maria da Penha ganha um novo instrumento para a mulher, a possibilidade do recebimento de auxílio-aluguel. O auxílio-aluguel será concedido pelo juiz responsável pelo processo. O valor será de acordo com a vulnerabilidade da vítima, e o benefício pode se estender por um período de até seis meses.
Como isso impacta
no rompimento do ciclo de abuso?
Hoje existe diversos estudos que demonstram que a independência econômica da mulher está ligada ao rompimento do ciclo de violência, mostrando comparativamente que a diferença salarial do homem aumenta as chances de violência doméstica. (Cerqueira, Moura e Pasinato, 2019)
A pesquisa divulgada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública “Visível e Invisível” (2021), mostrou que a pandemia da COVID 19 contribuiu para expor as mulheres ainda mais à violência doméstica. Aproximadamente 17 milhões de mulheres foram vítimas de violência física, psicológica ou sexual. Desse total, 25% apontaram o fator preponderante na violência que vivenciaram em meio à pandemia de Covid-19: a perda de renda e emprego.
Os dados e consequentemente os estudos apontam que quanto maior a dependência financeira da mulher em relação ao homem menor é a possibilidade dela abandonar uma relação abusiva.
Neste caso, a criação de benefícios que possibilitem a independência financeira da mulher, da sua autoestima, com o auxílio-aluguel se relaciona diretamente com o aumento das chances de rompimento do ciclo abusivo e consequentemente a denúncia do agressor. E por isso soma-se a luta da mulher em diversas frentes, soma-se a liberdade feminina.
(*) Viviane França: mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.