A Prefeitura de Contagem publicou no Diário Oficial do Município (Doc), do dia 26 de março, o Edital 01/2018 que abre o processo de licitação pública para regularizar a permissão de uso do espaço destinado à Feira de Artes, Artesanato, Comidas, Flores Naturais e Produtos de Variedades do Eldorado. A finalidade é possibilitar, de forma ordenada e criteriosa, a exploração desta tradicional feira existente há cerca de 35 anos.
A licitação vai possibilitar a exploração de 874 pontos localizados, atualmente, na avenida João César de Oliveira, para onde a feira foi transferida em janeiro deste ano. O espaço da feira vai da altura do Big Shopping até o cruzamento da avenida João Cesar de Oliveira com a avenida José Faria da Rocha, próximo ao Habib’s, conforme croqui anexado ao edital que traz, também, a numeração e a localização das barracas e vagas por setores. Serão criados os novos setores de flores naturais e de móveis rústicos com o intuito de atrair mais pessoas e fomentar as vendas no local.
Além de disponibilizado no site da Prefeitura de Contagem o edital impresso pode ser consultado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, localizada à avenida João César de Oliveira, 1.410, órgão responsável pela reorganização e fiscalização das feiras do município. O edital traz anexado o Decreto 322/17 que versa sobre o Regulamento Geral das Feiras do Município.
Inscrição
O edital traz a ficha de inscrição e o termo de outorga e permissão de uso. A inscrição na licitação pública – seja para regulamentar os atuais feirantes ou abrir o espaço para novos – implica em apresentação de envelope com documentação exigida e deverá ser entregue pelo interessado entre os dias 08/05/18 a 08/06/18, pessoalmente, no horário de 9h às 12h e de 14h às 17h, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Após a entrega dos envelopes, no momento da inscrição, não serão aceitos acréscimos, adendos ou supressão de documentos. A data de abertura dos envelopes, que vai ocorrer em ato público, será definida pela Comissão Especial de Seleção e previamente publicada no Doc.
Os candidatos vencedores do processo de licitação deverão requerer em formulário a Licença do Feirante, conforme consta no edital. Selecionado e devidamente licenciado, deverá cumprir toda a legislação pertinente às feiras do município, especificamente o exposto no Regulamento (decreto 322/17), bem como a Legislação de Posturas, da Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores. Também é vedado ao permissionário subcontratar total ou parcialmente o objeto de sua permissão de uso a terceiros.
Legalização é inédita
Segundo o Secretário de Desenvolvimento Urbano, Ivayr Soalheiro, o processo de licitação vai culminar, em 10 de julho deste ano, com a divulgação do resultado licitatório no Doc e afixado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
A Feira do Eldorado será a primeira que passará pela legalidade, de forma inédita, e o licenciamento será expedido por meio da licitação, observando-se também o que preconiza a Lei Federal 8666/93 e o Código de Posturas (LC 190/2014). O regulamento anexado ao edital determina, por exemplo, que não será liberada mais de uma licença para a mesma pessoa, mesmo que para atividades distintas.
“Foi feito um ajuste no edital à legislação, considerando o tempo de existência da feira e de atividade dos feirantes antigos” – destaca Ivayr Soalheiro, completando que a definição das exigências constantes no edital de licitação também primou pela democracia. E um destes critérios considera o tempo de feira dos expositores, alguns presentes desde que a feira foi criada. “Entretanto, estes precisam passar pela licitação e aqueles que expõem produtos industrializados terão que se adaptar ao novo regulamento que define a feira como de produtos artesanais”, explica o secretário.
Critério de pontuação
Quanto ao critério da pontuação para os antigos feirantes da Feira Eldorado, a sua atuação como expositor será comprovada mediante certidão obtida no site da Receita Municipal de Contagem.
Esta pontuação será da seguinte forma: 1 ponto (um) ponto por ano, limitado ao máximo de 5 (cinco) pontos. Comprovação de inscrição de Cadastro Único (CAD-Único) 2 (dois) pontos. Ser aposentado ou pensionista com um único imóvel e com renda de até o limite máximo da previdência social, 1 (um) ponto. Estes documentos que comprovam a pontuação deverão ser entregues pelo candidato no ato de inscrição no presente certame público, sob pena de desclassificação.
O expositor se responsabilizará pelo rateio dos gastos pagos com a Feira além da Taxa de Fiscalização de Licença para Ocupação do Solo (TFLOS).