Desde 10 de maio, o cadastro eleitoral está fechado para as eleições de outubro. A maioria dos serviços ao eleitor fica suspensa, como o alistamento eleitoral, atualização do cadastro (incluindo o recadastramento biométrico), transferência e regularização do título.
Será possível ao eleitor emitir a segunda via do seu título (sem alteração dos seus dados), até o dia 27 de setembro. A segunda via também estará disponível na versão digital, bastando que o eleitor baixe o aplicativo e-Título
A partir de dez de maio também será possível ao eleitor a emissão de multas que estiverem pendentes para pagamento e a emissão de certidões de quitação eleitoral, de crime eleitoral, e de filiação partidária – todos esses serviços também disponíveis no site do TRE.
O cadastro eleitoral, fechado em 9 de maio devido aos prazos do Calendário Eleitoral (150 dias antes da eleição), será reaberto após as Eleições 2018, em 5 de novembro.
Certidão circunstanciada
O eleitor que for quitar as multas eleitorais terá, a partir do dia 10 de maio, uma “certidão circunstanciada”, com prazo de validade até 4 de novembro de 2018, na qual constarão o impedimento legal para imediata regularização de sua situação eleitoral (devido ao fechamento do cadastro) e a recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro.