O Ministério Público Federal (MPF) de Uberlândia (MG) ajuizou uma ação civil pública, no último dia 12 de junho, para que a substância fosfoetanolamina sintética, mais conhecida como a “pílula do câncer”, seja reconhecida como suplemento alimentar e tenha sua produção, comercialização ou mesmo importação liberada em todo o Brasil.
O MPF pede ainda que o governo brasileiro e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sejam impedidos de “criar obstáculos ao registro, à produção, à distribuição e à comercialização da substância, abstendo-se, inclusive, de aplicar qualquer tipo de sanção”.
Segundo a ação, em 2015 o MPF instaurou um inquérito civil para apurar a eficácia, a viabilidade e a necessidade de produção em larga escala da fosfoetanolamina sintética, como forma de tratamento do câncer. Após uma série de quatro estudos, coordenados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), ficou demonstrado que a substância é atóxica e segura, sem apresentar quaisquer efeitos colaterais que “pudessem constatar sua eficácia, ou mesmo efeitos deletérios ou prejudiciais à saúde de quem dela fizesse uso”.
Ainda de acordo com o MPF, a substância é conhecida pela ciência desde 1939 e produzida naturalmente pelo corpo humano e presente no leite materno. “Portanto, necessária ao bom funcionamento celular. Sua ingestão diária auxilia no reparo celular e equilibra as funções orgânicas e metabólicas do corpo, sendo bastante útil como alimento para idosos e/ou alimento para atletas. No Estados Unidos e em vários países da Europa a substância já é bastante conhecida e comercializada livremente”, informa o Ministério Público Federal, em seu site oficial.
Contraposição
Por sua vez, a Anvisa, em comunicado divulgado em sua página na internet, se mostra preocupada com a decisão do MPF. “A agência lembra que o processo de registro, seja de um medicamento ou de um suplemento, só se inicia se um interessado [produtor ou importador] requerer o registro e apresentar a documentação que ateste a qualidade e a conformidade do seu produto com o regulamento sanitário vigente. A Anvisa, portanto, não decide a priori por liberação ou proibição de nenhum produto, inclusive da fosfoetanolamina”, orienta a Vigilância Sanitária.
Confome a agência, já está prevista a possibilidade de enquadramento da fosfoetanolamina sintética em duas categorias de alimentos ou de suplemento alimentar. “Basta que qualquer empresa interessada realize os procedimentos legais para regularização do produto, tal como estabelecido para qualquer alimento ou suplemento com alegação de propriedade funcional e/ou de saúde”, diz a Anvisa. “A Anvisa sempre procurou colaborar em todos os debates realizados para alertar sobre a inadequação de se liberar substâncias como a fosfoetanolamina por meio de recursos jurídicos, contrariando as práticas de todos os países desenvolvidos e o próprio esforço do Brasil, que desde a década de 1970 vem trabalhando na consolidação de um moderno ambiente regulatório”, comenta o texto da Vigilância Sanitária.
A Anvisa alerta ainda que a liberação de substâncias que “não passaram pelos devidos critérios técnicos significa colocar em risco a saúde da população”.