O Projeto de Lei (PL) 5.189/18, do governador Fernando Pimentel (PT), que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, foi aprovado em turno único pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com 15 das 72 emendas e uma subemenda apresentadas durante a sua tramitação.
Dois dispositivos foram votados separadamente, o artigo 3º e o inciso II do artigo 19. Ambos foram rejeitados. Com a aprovação, os trabalhos do primeiro semestre foram encerrados e devem ser retomados no primeiro dia de agosto.
O projeto prevê uma receita orçamentária de R$ 98,8 bilhões em 2019. No entanto, estima-se que a despesa supere a receita, gerando um déficit de R$ 5,6 bilhões. Também é esperado saldo negativo no resultado primário, que é a diferença entre receitas e despesas, descontadas as operações financeiras. Para 2019, a estimativa é que esse déficit seja de R$ 677 milhões.
O Executivo também trabalha com a previsão de crescimento de 6,6% da receita tributária, estimada em R$ 63,5 bilhões em 2019. A principal fonte arrecadadora continua sendo o ICMS, que teve participação de 76% na arrecadação tributária do Estado em 2017.
Em relação às despesas, a previsão é de que o principal gasto seja com pessoal e encargos sociais, que representa 59% do total das despesas correntes do Estado.
Para a sua projeção, foram considerados os efeitos dos reajustes concedidos às carreiras da educação e da Secretaria de Estado de Fazenda, o dissídio coletivo para as empresas públicas subvencionadas pelo tesouro estadual, bem como o crescimento vegetativo da folha de pagamentos.
A LDO deve refletir as linhas estratégicas e diretrizes de ação do Executivo presentes no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Além disso, ela estabelece as metas e prioridades da administração pública para o próximo ano, fixa as normas atinentes à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), às propostas para a alteração da legislação tributária, à administração da dívida e a operações de crédito, bem como define a política de aplicação das agências financeiras oficiais.
Juros da dívida pública
Com relação à dívida pública, o valor projetado para o pagamento dos juros, dos encargos e da amortização totaliza R$ 8,1 bilhões, o que equivale a um aumento de aproximadamente 8,4% em relação ao projetado para 2018.
A estimativa de renúncia fiscal é de R$ 6,1 bilhões para 2019, o que equivale a 12,3% da receita de ICMS e 9,4% da receita tributária. Há, porém, possibilidade de se conceder novas renúncias a partir desse ano e de haver a prorrogação de benefícios que terminariam em 2018.
No que se refere aos chamados benefícios heterônomos, perdas tributárias previstas em legislação nacional e que independem do arbítrio de estados e municípios, a LDO traz a expectativa de perda de R$ 8 bilhões para Minas Gerais, o que corresponde a 16% do ICMS estimado.
Para a fixação das metas fiscais, foram considerados:
- Crescimento anual do PIB brasileiro de 3%, em 2019, 2,4%, em 2020, e 2,3% em 2021;
- Inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 4,2%, para 2019, e 4%, em 2020 e 2021;
- Taxa de juros equivalente à taxa Selic de 7,7%, em 2019, e de 8%, em 2020 e 2021;
- Dólar equivalente, em média, a R$ 3,30, em 2019, R$3,40, em 2020, e R$3,50, em 2021.
O governo também destaca que, devido à atual crise financeira, não haverá margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado em 2019, como a folha de pessoal.
Maioria das emendas acatadas foram apresentadas pelo governador
Foram apresentadas 72 emendas ao projeto da LDO. O Plenário seguiu o parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e aprovou, conforme o documento, 15 delas. O relator, deputado Cássio Soares (PSD), se manifestou antes do início da votação para explicar que a opção pela rejeição da maioria das demais emendas tem razões técnicas: elas tratam de matérias que devem ser tratadas na LOA, a ser analisada no segundo semestre do ano.
Assim, foram aprovadas as emendas nº 1, 17 e 36, apresentadas pelos parlamentares Emidinho Madeira (PSB), Antônio Jorge (PPS) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) para aprimorar a proposição, e as de nº 64 a 72, do governador, que corrigem erros materiais relativos a metas fiscais. Também as emendas 73 a 75, apresentadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, foram acolhidas.
Dois dispositivos do texto original foram rejeitados pelo Plenário. O artigo 3º trata do resultado primário, calculado sob nova metodologia. Já o inciso II do artigo 19 dispõe sobre limites para a previsão de despesas nas propostas orçamentárias a serem apresentadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas de Minas Gerais.