Prazo para adesão ou regularização ao Simples Nacional termina dia 31

Foto Reprodução Internet

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm até o fim de janeiro para aderir ao Simples Nacional em 2019. Formalização deve ser feita no site da Receita Federal até o próximo dia 31 de janeiro. Entre as vantagens de integrar o Simples está o recolhimento mensal de oito tributos em uma única guia, de um único emissor.

Para tirar dúvidas sobre a abrangência do Simples ou sobre as vantagens de aderir a este sistema de tributação, o Sebrae  incentiva que os empresários procurem uma das Salas do Empreendedor para verificar se correspondem aos requisitos necessários ao sistema.

Empresários atingidos pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 143, de 11 de dezembro de 2018, que excluiu 28 atividades do rol de Microempreendedor Individual (MEI) devem ficar atentos. Se quiserem continuar tendo o benefício do Simples Nacional, devem fazer a opção no site da Receita ainda este mês.

Inadimplência

Segundo dados da Receita Federal, em todo o País, 716 mil empresas foram notificadas por dívidas e podem ser excluídas do Simples. A boa notícia é que, se regularizarem a situação até 31 de janeiro deste ano, essas empresas não vão deixar de operar pelo sistema. Estes poderão parcelar o total de débitos e, com o pagamento da primeira parcela, solicitar até o dia 31 de janeiro o requerimento de uma nova inclusão. Esta medida não poderá ser realizada de última hora, pois, o parcelamento precisa ser deferido, entrar no sistema do Órgão, e somente assim a nova adesão poderá ser admitida. Caso isso não ocorra, só vão conseguir aderir novamente ao programa a partir de 2020.

Os parcelamentos superiores a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) precisam de garantia real e, em casos de reparcelamento, poderá ser obrigatório o pagamento de 10% antecipado.

Sobre o Simples

O Simples Nacional implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/ Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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