Vereadores aprovam fundo para a Educação e parcelamento do ITBI

Fotos Samuel Junio Tomaz

A Câmara Municipal de Contagem aprovou, na terça-feira, dia 26, em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei 039/2018, que cria o Fundo Municipal de Educação. Proposto pelo Executivo, a finalidade é captar e aplicar recursos na implantação da política educacional pública, em outras iniciativas destinadas à educação e ao cumprimento dos objetivos do Conselho Municipal de Educação.

Em mensagem que acompanha a matéria, o prefeito Alex de Freitas explica que “a aplicação do referido Fundo priorizará a expansão do espaço político de debate sobre educação e cidadania, convergindo para a elevação da qualidade dos serviços educacionais e seus efeitos na sociedade como um todo, garantindo seu direito de participar da definição das orientações educacionais do Município por intermédio do Conselho Municipal de Educação”.

O Fundo será administrado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, que deliberará sobre a destinação da receita em políticas, programas, projetos e ações. E a movimentação financeira ficará a cargo, sempre em dupla, dos titulares da Secretaria Municipal da Fazenda, e da Subsecretaria e da Superintendência do Tesouro Municipal. A aplicação dos recursos e os relatórios serão sempre submetidos ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

Os recursos do Fundo serão aplicados: em financiamento de programas e projetos do Plano Municipal de Educação; na aquisição de material e insumos para o desenvolvimento desses programas e projetos; na construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis necessários à implantação do Conselho e do Plano municipais; no apoio e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle de ações; e no apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisas, capacitação, e aperfeiçoamento de recursos humanos.

O impacto financeiro da criação do Fundo será perto de R$ 600 mil nos próximos três anos – recursos provenientes de transferências recebidas do Fundeb -, podendo o poder Executivo alterar alguns parâmetros do Plano Plurianual e do Orçamento de 2019, para viabilizar essas alterações. A Prefeitura também está autorizada, pela nova lei – a partir de sua publicação no Diário Oficial de Contagem -, a regulamentar a questão a partir de decreto.

Parcelamento do ITBI

Na reunião também foi aprovado em segundo turno e redação final, um projeto de lei complementar de autoria do vereador Vinícius Faria (PCdoB) que altera o Código Tributário do Município.

O PLC 003/2018 modifica o artigo nº 38 da Lei Municipal 1.611/83 e estende o parcelamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, que incide sobre negociações imobiliárias, que atualmente pode ser dividido em três vezes.

“Pensando em facilitar a vida do contagense, propusemos que o parcelamento possa ser feito em até dez vezes, pois entendemos que o contribuinte já paga muitos impostos e o alto valor do ITBI, aliado ao curto parcelamento, incentiva os contratos de gaveta”, explica o autor.

Para que o PLC passe a valer, é necessária, ainda, a sanção do prefeito Alex de Freitas. Caso o prefeito vete o projeto, ele ainda pode voltar ao plenário da Câmara. Neste caso, resta aos vereadores derrubar o veto do prefeito e promulgar a lei complementar.

Segundo Vinícius, no entanto, a expectativa é que este trâmite não seja necessário. “Contamos com a sensibilidade do Executivo para que a proposição não seja vetada, será um enorme benefício para Contagem”.

Tramitação diferente

O Projeto de Lei Complementar 003/2018 recebeu parecer de ilegalidade da Procuradoria da Câmara. O documento analisa o PLC como inconstitucional, já que fere “o princípio da independência e harmonia entre os poderes”. Ainda segundo o parecer, cabe exclusivamente ao Poder Executivo a administração do município e a gestão do orçamento municipal.

Por essa razão, o PLC foi apreciado em plenário sem parecer das demais comissões da Casa que, em trâmite usual, fariam a avaliação e emitiriam o parecer sobre o projeto. Este tipo de tramitação é legal e está amparado pelo artigo 83 do Regimento Interno da Câmara, que em seu parágrafo 3º garante que “a requerimento do vereador, aprovado pelo Plenário, os projetos de lei, decorridos trinta dias de seu recebimento, serão incluídos na Ordem do Dia, mesmo sem parecer”.

 

 

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