As micro e pequenas empresas (MPEs) e os microempreendedores individuais (MEI) em breve terão novas alternativas de crédito e opções com custo mais baixo, para impulsionar seus negócios. Com essa medida, possibilitada pela Lei Complementar (LC) nº 167/2019, que cria e regulariza a Empresa Simples de Crédito (ESC), sancionada pelo presidente Bolsonaro e já em vigor, cerca de R$ 20 bilhões, por ano, devem ser injetados no país, segundo projeção do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
“A criação da Empresa Simples de Crédito vai contribuir para o aquecimento da economia e vai beneficiar os municípios, uma vez que as micro e pequenas empresas passarão a contar com uma importante fonte de empréstimos e financiamentos e, por conseguinte, ampliarão suas funções sociais, enquanto fontes geradoras de empregos e contribuintes fiscais”, comenta Lucas Moreira Gonçalves, especialista nas áreas Societária, Mercado de Capitais e Fusões e Aquisições.
Além disso, segundo Lucas, essa iniciativa vai corrigir uma assimetria existente na economia brasileira, que impede o avanço das MPEs. “Atualmente, as micro e pequenas empresas geram, aproximadamente, 58% dos empregos formais e cerca de 20% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Sendo que uma parcela significativa delas não tem acesso a empréstimos e financiamentos, principalmente por questões burocráticas e obstáculos econômicos, que são impostos pelos tradicionais players do mercado financeiro, especialmente em relação aos altos juros cobrados. Com a ESC, essas barreiras tendem a reduzir, significativamente, facilitando as atuações das MPEs em diferentes segmentos de mercado”, explica.
O advogado orienta que, ao optar por uma ESC, os empresários devem estar cientes de que suas atuações geográficas serão restritas ao âmbito municipal ou distrital, ou seja, com atuação exclusivamente no município de suas sedes e em cidades limítrofes ou, quando for o caso, no Distrito Federal e cidades próximas.
“Além disso, as operações financeiras deverão ser informadas ao Banco Central, para controle do risco de crédito e, principalmente, por se tratar de uma novidade no mercado. É importante que o investidor conte com orientação de especialista para não cometer equívocos no processo, já que há premissas organizacionais e comerciais a serem seguidas”, orienta Lucas.
As ESC destinam-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes exclusivamente microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).
Lucas acrescenta ainda que a Empresa Simples de Crédito poderá ser uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), um empresário individual ou sociedade limitada. E poderá atuar apenas com capital próprio, ou seja, uma ESC não poderá, por exemplo, captar recursos de bancos para, então, emprestar a uma pequena empresa.