As pessoas que não acatarem as orientações sobre o isolamento social e desrespeitarem a ordem da Guarda Civil de Contagem de não gerar aglomeração em filas, espaços públicos e pelas ruas, ficarão sujeitas a multas que variam de R$ 500 a R$ 5 mil. Além disso, poderão receber voz de prisão com condução à uma delegacia, como prevê o artigo 268 do Código Penal, que trata de Medida Sanitária Preventiva. A regra está em vigor no Município para combater a disseminação do Coronavírus.
O comandante da Guarda Municipal, Levi Sampaio, ressalta que a multa está prevista em Decreto Municipal 1.568, assinado em 7 de abril. A Medida Sanitária Preventiva descrita no Código Penal, por sua vez, prevê detenção de um mês a um ano a quem infringir a ordem do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A artigo 268 estipula que a pena seja aumentada em um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
“Vamos prioritariamente orientar as pessoas. Caso haja aglomeração de pessoas, faremos a orientação. Uma vez não acatada a ordem para desaglomerar, será feita a abordagem de quem está promovendo a aglomeração, com aplicação de multa. No caso de resistência, desacato ou desobediência por parte da pessoa, será feita a condução até a autoridade policial”, explica Levi Sampaio.
Denúncias do descumprimento do Decreto 1.568 podem ser feitas por meio do Disque 153.