A Justiça de Minas Gerais decidiu suspender o decreto da Prefeitura de Contagem, que previa o funcionamento dos shoppings centers, centros comerciais e galerias a partir da próxima segunda-feira, dia 8.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que pediu urgência na análise. A decisão é de sexta-feira, dia 5. De acordo com o MPMG, quando se reabrem comércios populares é preciso verificar o impacto que trará aos serviços essenciais que seguem funcionado, como, por exemplo, o transporte público. É necessário que a cidade apresente estudos técnicos que respaldem a flexibilização.
Para o juiz Haroldo Dutra Dias, essa flexibilização viria em momento inadequado. “Uma vez que o objetivo da quarentena é o resguardo do direito à vida e à saúde dos cidadãos deste município, a opção mais adequada é a manutenção da quarentena, a fim de proporcionar um achatamento da curva de contaminação provocada pela Covid-19, uma vez que, infelizmente, ainda não temos uma vacina, ou seja, único meio eficaz de imunização da população”, ressaltou.
Segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde na sexta-feira, Contagem tem, até o momento, 315 casos confirmados de coronavírus e 17 mortes em decorrência da doença.
Em 20 de março de 2020, foi determinada a suspensão temporária das atividades comerciais com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da situação de emergência e calamidade pública causada pelo coronavírus em Contagem.
Nota Oficial da Prefeitura
A Prefeitura de Contagem, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), informa que, diante da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Contagem, que suspendeu o Decreto n° 1653 em sua integralidade, impedindo a abertura dos estabelecimentos, fará a análise minuciosa da decisão judicial para avaliar quais as providências poderão ser tomadas.