De maneira inédita, o Tribunal Regional Eleitoral – TRE realizou a partir de 17 de dezembro a entrega dos diplomas aos candidatos eleitos em 2020. Em razão da pandemia de Covid-19, neste ano não ocorreu a tradicional cerimônia que aconteceria na Câmara Municipal com galerias lotadas por convidados e a presença de autoridades do executivo, legislativo e judiciário.
A orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi de restrição à participação do público e, com a limitação a eventos virtuais, o Juiz Leonardo Lima Públio, da 93ª Zona Eleitoral do Foro Eleitoral de Contagem publicou em 4 de dezembro o Edital 56. Nele, ele fez a proclamação dos eleitos e avisou que, havendo necessidade de isolamento e distanciamento social, que a entrega de diplomas ocorreria de forma virtual, com a remessa de diplomas para o endereço eletrônico constante do sistema de candidaturas (CAND). E que no caso de impossibilidade técnica, os diplomas impressos seriam retirados presencialmente no cartório.
A prefeita Marília Campos, que assume o mandato a partir de 1º de janeiro, disse que concorda com as medidas preventivas adotadas pelo TRE, porque o momento não é de aglomerações. “Também a posse e a transmissão de cargo devem ser feitas de forma virtual, sem solenidades públicas, que é o recomendado pelas autoridades sanitárias. Temos que nos habituar a esse formato de participação à distância, enquanto perdurar a pandemia e seus efeitos”, ela destacou.
Além da prefeita foram oficialmente declarados eleitos o vice-prefeito Ricardo Faria, os 21 vereadores e vereadoras e os primeiros suplentes de cada partido e/ou coligação. A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no cargo.
De acordo com o Código Eleitoral, no diploma está o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Caso exista alguma ação contrária, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no Artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.