O Procon Contagem, órgão da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, tem como um dos seus objetivos informar a população sobre seus direitos e deveres. Neste período de compras de Páscoa, o Procon realizou uma série de dicas para orientar os consumidores. Confira.
1 – Cuidado com a publicidade direcionada ao público Infantil
É fato que uma das coisas que mais nos chama atenção é a propaganda, e uma bem-feita pode nos influenciar a comprar tal produto. Portanto, é importante deixar as crianças mais distante dessa publicidade, independentemente do local da divulgação. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), alega que direcionar publicidade ao público infantil é uma prática abusiva e ilegal. Já o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) determina a proteção da criança contra toda forma de violência e pressão consumista. Essa lei também prevê a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.
2 – Venda de Peixe
Durante a quaresma e principalmente na semana santa, o consumo de peixe é maior. Portanto, é importante que o consumidor fique atento quanto a organização, temperatura, local de armazenamento e as informações do produto. Uma das denúncias recorrentes é sobra a prática de colocar na placa “bacalhau” e o produto ser “tipo bacalhau”. Lembrando que a oferta vincula a venda. E cuidado deve ser maior no caso do peixe fresco. Desconfie do cheiro forte, abdômen flácido, guelras pálidas, olhos murchos e sem brilho. Esses são sinais de que o produto pode não estar bom para consumo. Outro cuidado é com a pesagem e embalamento, que devem ser feitos na presença do consumidor.
3 – O que comprar
Neste período pandêmico e com o aumento dos casos da covid-19, a recomendação é circular menos. Por isso, se houver possibilidade da compra ser via internet é a melhor opção. Mas caso não dê, é importante pesquisar o produto pelo meio virtual antes de ir até o local da compra. Também é essencial ficar atento às informações das propagandas veiculadas nos anúncios, pois o lojista é obrigado a cumprir as ofertas anunciadas.
4 – Produtos artesanais e importados
Muitas pessoas utilizam esta época do ano para ter uma renda extra. Os artigos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados. Os produtos importados são obrigados apresentar informações em língua portuguesa, como identificação do fabricante e importador, país de origem, prazo de validade, composição, volume/quantidade, registro no órgão competente e outras informações obrigatórias.
5 – Ovos, barras ou bombons?
É recomendável a comparação dos pesos e valores, podendo fazer a famosa regra de três (razão e proporção). Veja o que mais compensa e o que é mais adequado para seus objetivos, e se é para consumo próprio ou para presentear alguém.
6 – Está comprando chocolate ou um produto de cacau?
Você sabia que pelo regulamento técnico, para ser considerado chocolate o produto deve ser produzido com pelo menos 25% de cacau? O chocolate branco é produzido a partir da manteiga de cacau, devendo ter, no mínimo, 20% da matéria-prima para assim ser considerada. (Fonte: Resolução RDC n° 264, de 22 de setembro de 2005).
7 – Compras pela internet
Sempre confira as condições informadas (preço, valor do frete, prazo de entrega, quantidade, peso, tabela nutricional e etc) antes de efetivar a compra. Lembre-se que nas compras realizadas pela internet, o consumidor pode exercer o “direito do arrependimento”, que é a devolução do produto, sem qualquer custo, até sete dias a partir da data de recebimento. No caso de perecíveis (chocolates), tenha cuidado maior para não danificar o produto pois, para realizar a troca, ele deve estar nas condições que chegou.
8 – Como trocar?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é obrigatória a troca de produtos com defeitos de fábrica. Trocas motivadas por gostos pessoais NÃO SÃO OBRIGATÓRIAS e devem ser combinadas diretamente com o fornecedor, por isso consulte as políticas de trocas do estabelecimento (preferencialmente antes da compra). Guarde sua nota ou cupom fiscal, pois é fundamental na hora da troca.
9 – Redução dos pesos
A estratégia de diminuição de peso dos produtos tem sido uma prática recorrente das indústrias no mercado de consumo. O Ministério da Justiça, por meio da Portaria 81/2002, determina que os fornecedores informem claramente as alterações de peso ou quantidade na embalagem, devendo constar o peso anterior e atual para que o consumidor possa tomar a decisão de comprar ou não. Por isso, compare peso e preços praticados por diversas marcas.
10 – Com ou sem brinquedos?
Ovos de páscoa com brinquedos são opções mais caras. Uma dica é incentivar atividades lúdicas relacionadas à Páscoa (brinquedos de papel feitos em família), passeios ao ar livre e piqueniques. Caso opte por ovos com brinquedos, observe se produto contém o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e verifique a idade recomendável.
11 – Checou o preço?
As etiquetas podem estar afixadas diretamente nos produtos, vitrines e prateleiras, por isso é preciso conferir com atenção! Caso haja divergência entre o preço verificado no local de exposição do produto e aquele informado no caixa, prevalecerá sempre o menor. No caso dos ovos de páscoa, geralmente os preços são informados por meio de listas, o que também exige atenção. Alguns estabelecimentos informam os preços por meio de imagens semelhantes àqueles à venda, então não esqueça de verificar se o peso é correspondente. As formas de pagamento devem estar devidamente informadas, inclusive os valores à vista e a prazo, taxas de juros e valor total. Se a dúvida persistir, consulte os terminais de leitura óptica ou peça ajuda ao atendente.
12 – Promoção
Ovos dispostos em bancas de promoção, com a informação de que estão quebrados, normalmente são mais baratos que outros em perfeitas condições, e o fornecedor não será obrigado a trocar o produto. Verifique se há sinais de violação do conteúdo, furos ou amassados, pois é ela quem protege o produto de insetos e de contaminação. Se o chocolate amolece, ocorre a separação da gordura e ele acaba adquirindo coloração esbranquiçada e odor desagradável, que pode oferecer riscos de saúde.
13 – Orçamento doméstico
Com disciplina e planejamento é possível fugir do superendividamento nesta época do ano. Antes de ir às compras, consulte suas finanças e prioridades. Faça pesquisa de preços; não deixe para comprar de última hora; avalie qual a melhor opção – ovo de páscoa, barra de chocolate ou caixa de bombom. Considere como opção produtos artesanais – talvez seja o momento de dar oportunidade àquele amigo confeiteiro. Produtos artesanais se mostram uma boa escolha para consumidores que procuram produtos saudáveis, sem glúten, lactose, conservantes e até orgânicos. Além disso, é uma maneira de movimentar a economia local.
Em caso de dúvidas e irregularidades, como itens vencidos e preços divergentes, os consumidores e fornecedores/produtores, podem acionar o número 151 do Disque Denúncia ou realizar a denúncia pelo e-mail: procon@contagem.mg.gov.br