Coluna Defesa do Consumidor – 10.12.2023 – Está chegando o Natal!

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

Está chegando uma das melhores épocas do ano… Natal!!! Para não cair em ciladas ou golpes e transformar essa época tão mágica em uma grande dor de cabeça, aqui estão algumas dicas para compras seguras no Natal:

Para compras on line

– Compre de fontes confiáveis: Opte por lojas conhecidas e sites de comércio eletrônico respeitáveis.•  Verifique a segurança do site: Certifique-se de que o site tem criptografia SSL (https://) para proteger seus dados pessoais.

– Use senhas fortes: Utilize senhas únicas e complexas para suas contas online e ative a autenticação de dois fatores, quando possível.

– Cuidado com promoções muito boas para serem verdadeiras: Desconfie de ofertas muito tentadoras e pesquise para verificar sua autenticidade.

– Evite Wi-Fi público: Não faça compras em redes Wi-Fi públicas, pois são menos seguras. Use uma conexão segura e privada.

– Revise suas faturas: Verifique regularmente suas faturas de cartão de crédito para identificar atividades não autorizadas.•    Mantenha seu software atualizado: Mantenha seu sistema operacional, navegadores e antivírus atualizados para proteger contra ameaças cibernéticas.

– Proteja suas informações pessoais: Não compartilhe informações sensíveis por e-mail ou mensagens não seguras.

– Guarde recibos e comprovantes: Mantenha registros de todas as suas compras e recibos em caso de problemas.

– Esteja atento a golpes: Esteja ciente de golpes de phishing por e-mail ou mensagens de texto que podem parecer legítimos

Para compras em loja física

– Validade: No momento da compra de produtos embalados, verifique principalmente o prazo de validade, que deve estar em local de fácil visualização.

– Brinquedos: É importante verificar a existência do selo do Inmetro, se há identificação do fabricante, do importador e as advertências quanto ao seu uso, que devem estar impressas com letras legíveis e em língua portuguesa. Além disso, os pais devem verificar se o produto comercializado é adequado para a idade da criança, já que alguns brinquedos, mesmo aqueles certificados pelo Inmetro, têm restrições de uso para determinada faixa etária. Não se deve esquecer também de retirar grampos e plásticos antes de entregar o brinquedo para as crianças, já que são objetos que podem causar algum tipo de dano.

– Troca: Nenhuma loja física é obrigada a trocar o produto se o mesmo não apresenta vício de qualidade ou defeito. Mesmo sabendo disso, para não gerar um sentimento de decepção no cliente, muitas lojas oferecem o benefício da troca por cor, tamanho e até modelo do produto. Mas, antes de o cliente se pautar nisso, é preciso se informar.

– Nota fiscal: Mesmo na compra de presentes, é necessário guardar notas fiscais de cada compra. Ela é o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra, e caso o produto apresente defeito, ela é a sua garantia.

– Cartão: Passe você mesmo o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa, sempre confira o valor na maquininha antes de digitar sua senha e proteja o código de segurança. Ao terminar de realizar uma compra na maquininha, verifique o nome no cartão para ter certeza de que realmente é o seu. Golpistas podem se aproveitar de distrações para trocar seu cartão.

Lembre-se de que a vigilância e o bom senso são essenciais ao fazer compras durante a temporada de Natal.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

 

 

Coluna Defesa do Consumidor – 03.12.2023 – O racismo nas relações de consumo

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

No mês passado,  novembro, celebramos a Consciência Negra, sendo o dia 20 de novembro uma data para relembrar as lutas dos movimentos negros pelo fim da opressão provocada pela escravidão. Essa data refere-se à morte de Zumbi, importante líder do Quilombo dos Palmares, situado no Nordeste do Brasil.

Mas será que existe racismo também nas relações de consumo? A resposta é SIM. O racismo nas relações de consumo é um problema persistente que afeta a vida cotidiana de muitas pessoas em todo o mundo. Esse tipo de discriminação racial ocorre quando indivíduos ou grupos são tratados de maneira injusta ou desigual com base em sua raça, etnia ou origem cultural durante a compra de produtos ou serviços.

Em lojas, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais, as pessoas pertencentes a grupos racialmente minoritários muitas vezes enfrentam discriminação no atendimento ao cliente. Isso pode incluir atitudes hostis, serviços de menor qualidade ou mesmo a negação de acesso a produtos ou serviços.

Em alguns casos, os produtos ou serviços podem ser precificados de forma diferente com base na raça do cliente. Além disso, práticas discriminatórias podem incluir políticas de devolução mais rigorosas ou restrições arbitrárias aplicadas a determinados grupos.

A discriminação racial nas relações de consumo pode ter sérios efeitos psicológicos nas vítimas, causando estresse, ansiedade e uma sensação de desvalorização. Isso pode impactar profundamente a autoestima e a saúde mental das pessoas afetadas.

O racismo nas relações de consumo pode influenciar as decisões de compra das pessoas. Por exemplo, alguém que tenha experienciado discriminação em uma loja pode evitar retornar a esse estabelecimento e, em vez disso, escolher opções concorrentes mais inclusivas.

Além dos impactos individuais, o racismo nas relações de consumo contribui para a perpetuação de desigualdades sociais e econômicas. Pode limitar as oportunidades econômicas de grupos racialmente minoritários e criar barreiras para o progresso social.

Em muitos países, existem leis e regulamentações que proíbem a discriminação racial, inclusive nas relações de consumo. No entanto, a aplicação efetiva dessas leis pode variar e ainda há desafios significativos a serem enfrentados.

É fundamental abordar e combater o racismo nas relações de consumo para criar sociedades mais justas e inclusivas. Isso envolve a conscientização pública, a educação, o estabelecimento de políticas antidiscriminatórias sólidas e o apoio às vítimas. As empresas também desempenham um papel importante ao promover a diversidade e a inclusão em seus locais de trabalho e práticas de atendimento ao cliente.

A Superintendência de Políticas Públicas para Promoção da Igualdade Racial, ligada a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de Contagem/MG, realiza atendimento especializado no recebimento de denúncias de casos de racismo, discriminação casos de raça, cor, etnia e intolerância religiosa, bem como informações gerais sobre a Política de Igualdade Racial.

Atendimento na Rua José Carlos Camargos, 218 – Bairro: Centro – CEP: 32.140-600 – Horário de funcionamento: 8:00 às 17:00 horas / Telefone: 3398-4268

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.