Coluna Mulher – 01.09.2023 – Elo por Elas

Viviane França(*)

O Anuário de Segurança Pública, divulgado neste ano, demonstra que a proteção à mulher ainda é um desafio para a sociedade brasileira. A violência também tem gênero no Brasil e no mundo. Não obstante, com a eleição do Presidente Lula e a nomeação do Ministro da Justiça Flávio Dino, retomou-se no Brasil uma série de programas e ações de segurança objetivando a promoção da cultura da paz a nível nacional, com ações muito especificas de prevenção à violência. Destaca-se o protagonismo municipal neste processo como nunca visto antes no Brasil. Cito como exemplo a recriação do PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, que retoma abordagem temática ações preventivas que incluem as minorias, entre elas especificamente as mulheres (um dos eixos do PRONASCI II – combate à violência contra a mulher).

Nessa seara, a Defesa Social, na gestão Marília Campos, em parceria com a Superintendência da Mulher e diversas outras instituições, vem trabalhando a construção de ações de prevenção a violência com diversas frentes de atuação e inaugura, na cidade, neste mês de agosto, o programa ELO POR ELAS.

O programa consiste em uma rede de capacitação e conscientização a respeito dos direitos e garantias das mulheres, sobre os diversos tipos de violência, e o acesso às políticas públicas de acolhimento às vítimas e a integração dos equipamentos competentes. Para tanto, busca-se identificar atores para colaboração intersetorial e interinstitucional na execução do programa; o fomento a interlocução e capacitação dos órgãos do município; instruir a sociedade civil sobre os atos de violência, sobre devido acolhimento da vítima e ainda os fluxos de acionamento da rede de proteção.

O programa vem sendo construído desde março deste a várias mãos. Além dos órgãos públicos, das forças de segurança, envolvemos associação de bares e espaços de lazer, CDL, ACIC, enfim, inúmeros segmentos sociais.a

O protocolo é estruturado em três eixos: ações de prevenção; instruções para identificar um caso; instruções sobre como lidar com um caso de agressão ou abuso sexual.

Entregaremos a cidade até o final do ano dois produtos principais:

O Portal Mulher que será o primeiro portal municipal a sistematizar toda a rede de apoio a mulher de Contagem, bem como acesso as políticas públicas, a rede de proteção, todas as ferramentas disponíveis na cidade a qualquer mulher que precise romper um ciclo de violência.

O Protocolo Elo Por Elas que sincroniza a abordagem e definição de cada ente envolvido em situações em que houver violação de qualquer direito contra a mulher, principalmente em bares, restaurantes e espaços de lazer

Por fim o grande diferencial de Contagem na construção do protocolo é a integração, a construção a várias mãos, com todos os atores que possam fazer parte do processo de proteção à mulher, que possam colaborar, seja na prevenção, seja na aplicação das regras, seja na abordagem da vítima e do agressor, o que acredito, permite a eficácia no cumprimento e aplicação.

Somente com políticas públicas que articulem segurança e direitos que podemos pensar na efetividade dos direitos humanos, no respeito a diversidade e as minorias e na construção da cidadania.

(*) Viviane França: mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.

 

Coluna Defesa do Consumidor – 13.08.2023 – Garantia de produto/serviço e suas modalidades

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

A garantia de um produto ou serviço é uma promessa ou compromisso feito pelo fabricante, fornecedor ou prestador de serviços em relação à qualidade, desempenho e funcionamento do que está sendo oferecido aos consumidores. A garantia serve para assegurar aos consumidores que o produto ou serviço atenderá a determinados padrões e estará livre de defeitos ou problemas durante um certo período de tempo após a aquisição ou contratação.

A garantia pode variar em termos de duração, cobertura e condições, e existem diferentes tipos de garantias, incluindo:

– Garantia Legal: A garantia legal é um direito garantido por lei em muitos países para os consumidores. Ela estabelece que os produtos devem funcionar conforme o esperado, livres de defeitos durante um período razoável após a compra, mesmo que não haja uma garantia expressa oferecida pelo fabricante ou varejista.

A principal característica da garantia legal é sua aplicabilidade automática, ou seja, é aplicada automaticamente a todos os produtos adquiridos, independentemente de uma garantia adicional.

– Garantia Contratual (Garantia do Fabricante): Muitos fabricantes oferecem garantias adicionais além das garantias legais, são geralmente chamadas de garantias contratuais ou garantias do fabricante. Elas estabelecem os termos específicos de cobertura, duração e ações que serão tomadas caso ocorram problemas com o produto dentro do período previsto.

É oferecida voluntariamente pelo fabricante ou varejista, além da garantia legal. Ela estabelece os termos específicos de cobertura para um determinado produto e geralmente inclui detalhes sobre como os problemas serão reparados ou resolvidos.  A principal característica da garantia contratual é a variação nas condições, ou seja, os seus termos e condições podem variar amplamente entre fabricantes e produtos.

– Garantia Estendida: A garantia estendida é uma oferta adicional que pode ser adquirida para estender a cobertura além do período de garantia legal ou contratual. Ela é oferecida por fabricantes, varejistas ou terceiros e pode abranger defeitos, danos acidentais, mau funcionamento e outros problemas após o término da garantia padrão.

As características da garantia estendida incluem:

– Compra opcional: A garantia estendida não é obrigatória e geralmente é uma opção pela qual o consumidor paga um valor adicional.

– Cobertura adicional: Ela pode oferecer cobertura para uma variedade de problemas, incluindo aqueles que não forem cobertos pelas garantias legais ou contratuais.

Em resumo, a garantia legal é um direito do consumidor estabelecido por lei, a garantia contratual é uma oferta voluntária do fabricante ou varejista, e a garantia estendida é uma cobertura adicional que pode ser comprada para prolongar a proteção além dos períodos de garantia legal ou contratual. É importante ler os termos e condições de cada tipo de garantia para entender exatamente o que está coberto e por quanto tempo.

Ao adquirir produtos ou serviços, é importante ler e entender os termos da garantia oferecida para saber exatamente o que está incluído e como agir caso ocorram problemas. A garantia é uma maneira de proteger os direitos dos consumidores e garantir que eles recebam produtos e serviços de qualidade.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

Coluna Mulher – 13.08.2023 – Essa Barbie é Feminista

Viviane França(*)

Na coluna de hoje, proponho-me compartilhar uma reflexão do tão famoso filme da Barbie, de Greta Gerwig (atriz, diretora e roteirista conhecida por conceber filmes com roteiros feministas).

O espetáculo começou com a cena da ida ao cinema com direito a cobertura jornalística. Fomos em grupo de 14 mulheres, organizado pela Junia (uma amiga), que alugou uma limousine rosa, é claro! Com looks rosa. Desfrutamos de uma tarde bem Barbie, cada uma com sua carteira rosa de identidade visual (ideia da Junia), mostrando a que Barbie você veio ao mundo. A reflexão social de cada uma começou nessa escolha, já que as nossas identidades mostravam Barbies em posições inimagináveis pelas nossas bisavós. Foi uma tomada de posição e de consciência antes mesmo de tomar contato com a mensagem que o filme trouxe. Minha escolha, sem sombra de dúvidas, foi por uma Barbie Política.

Mas o que de fato me surpreendeu naquela tarde de domingo foi o verdadeiro espetáculo: o filme da Barbie.

O filme já começa com uma alusão a cena de Odisseia no Espaço (2001), onde meninas brincam de bonecas na pré-história, sendo definitivamente “treinadas” para serem mães, fazer mamadeira, trocar fralda… enfim, como se essa fosse nossa única vocação enquanto mulheres… Quando surge, do espaço, a Barbie, uma mulher com infinitas possibilidades de ser o que ela quiser. Então, as meninas “mães” destroem suas bonecas em um ato revolucionário, crítico e transformador, rompendo com a imposição patriarcal de que a mulher foi feita para o lar, para o trabalho doméstico, mostrando a que o filme veio: para abalar com as estruturas sociais. Ali já percebi que não teria como não gostar do filme.

No mundo da Barbie, a Barbielândia, todas elas (Barbies) são as mulheres empoderadas, líderes natas; moram sozinhas; são independentes, destemidas, donas de si. Absolutamente. Diferentes tipos de Barbies, que vai desde a Barbie Presidente (negra) até a Advogada (Plus Size).  Os Kens, na Barbielândia são… os Kens, numa verdadeira e brilhante inversão do patriarcado.

Um dia, a Barbie Estereotipada começa a vivenciar emoções, sensações até então inexistentes no seu mundo, quando ela, em busca de respostas, parte então para o mundo real acompanhada do Ken. Chegando ao mundo real, ambos se deparam com uma sociedade estruturalmente patriarcal, machista, percebendo que ali, no mundo real, as posições de destaque e liderança são ocupadas por homens. E assim no desenrolar da trama, todos os detalhes são reflexões sociais a respeito do machismo, do assédio, violência psicológica, moral e material enfim tudo o que o patriarcado construiu ao longo dos anos. Com essa dicotomia dos dois mundos, Greta conseguiu, de forma inovadora, expressar sentimentos que dificilmente são compreendidos pelos homens.

O filme consegue mostrar onde o patriarcado insere a mulher. Os diálogos são de uma sagacidade que mergulha o expectador numa reflexão social e política dialogando com diferentes públicos.

Além do machismo estrutural, o filme consegue refletir sobre as dificuldades enfrentadas por todas nós socialmente. Cito como um dos inúmeros exemplos do filme, a Barbie grávida que o enredo mostra ter saído de linha por ser aparentemente uma boneca que não “colou” no mundo real, numa referência clara de como o capitalismo trata essa questão.

A união feminina necessária nas causas, unindo-as para vencer o patriarcado que se inaugura na Barbielândia com o retorno do Ken do mundo real, e restabelecer a pluralidade feminina.

Ao final, desconstruindo qualquer felizes para sempre das histórias do planeta, a Barbie declara não amar o Ken, um momento revolucionário que pode aguçar a imaginação de todas nós, mulheres, mas, sobretudo, mostrando-se inteira/completa por si só, mostrando-se mulher, mostrando sua história, mostrando-se feliz.

O filme da Barbie além de sensível a nossa luta, é um grito necessário para a nossa causa. Essa Barbie é feminista eu amei vê-la nos acolher e, sobretudo, dialogar de forma tão aberta temas tão caros para todas as mulheres.

(*) Viviane França: mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.