Coluna Defesa do Consumidor – 09.07.2023 – Comprei um pacote de viagem pela Hurb. Vou viajar?

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

Os pacotes de viagem do Hurb (anteriormente conhecido como Hotel Urbano) são oferecidos para diversos destinos e podem incluir diferentes serviços como hospedagem, transporte e passeios turísticos. Os pacotes podem variar em termos de duração, nível de conforto, destino e atividades incluídas.

A modalidade mais popular na Hurb são os pacotes flexíveis, em que as datas de voos e hospedagem são sugeridos pelos consumidores, mas definidos pela própria empresa de acordo com disponibilidade de tarifas promocionais.

Ocorre que durante a pandemia da Covid-19, quando o setor de turismo estava praticamente paralisado, a Hurb continuou vendendo seus pacotes de viagens nacionais e internacionais com datas flexíveis. Com a retomada das atividades, a empresa se deparou com a disparada dos preços de hotéis e passagens de avião, não conseguindo encontrar tarifas promocionais para honrar as obrigações assumidas anteriormente.

Se você comprou um pacote de viagem pela Hurb e não conseguiu viajar, entre em contato com o serviço de atendimento ao cliente para relatar o problema e explicar que a viagem não foi cumprida conforme o contratado. Forneça detalhes específicos sobre as falhas ou descumprimentos do pacote de viagem. É importante documentar todas as evidências relacionadas à situação. Isso pode incluir comprovantes de reserva, e-mails trocados com a Hurb, registros de pagamento e qualquer outra informação que comprove que a viagem não foi cumprida conforme acordado.

Lembre-se de que cada situação é única e as políticas e procedimentos podem variar entre os pacotes de viagem e as circunstâncias individuais. Portanto, é essencial entrar em contato diretamente com o Hurb para obter orientações específicas sobre o seu caso. Verifique se há cláusulas que abordem situações em que a viagem não é cumprida e quais são os seus direitos e opções nessas circunstâncias. Com base nas evidências e nos termos do contrato, faça uma solicitação clara à Hurb. Isso pode envolver o reembolso total ou parcial do valor pago, a remarcação da viagem ou alguma forma de compensação pelo descumprimento do pacote.

Para aqueles cujas viagens futuras já estão marcadas, um bom caminho pode ser entrar em contato diretamente com os hotéis e companhias aéreas para checar se as reservas estão mesmo garantidas. Caso negativo, entre em contato imediatamente com a Agência de Viagens.

E na hipótese de a Hurb não responder ou se recusar a fornecer uma solução satisfatória, você pode considerar buscar orientação legal e, para isso, deve guardar as conversas e e-mails trocados, gravar os atendimentos e incluir todas essas informações no processo, para provar que não houve resposta por parte da empresa. O consumidor pode registrar as reclamações nos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) ou consultar um advogado especializado em direito do consumidor para obter aconselhamento sobre seus direitos e as opções legais disponíveis.

No momento de registrar sua reclamação, o consumidor pode ainda pedir uma compensação por danos morais, caso tenha comprovação de que os cancelamentos o prejudicaram.

Com o objetivo de evitar que novos consumidores passem por esta situação, a Secretaria Nacional do Consumidor suspendeu temporariamente a venda de novos pacotes com datas flexíveis da empresa Hurb, que são aqueles em que não há data marcada para a viagem nem indicação das empresas aéreas e hotéis que prestarão o serviço. A suspensão será mantida até que o Hurb apresente um plano concreto de resolução dos contratos atualmente em vigor, além de comprovar que as falhas identificadas foram corrigidas. Caso a empresa não cumpra as exigências estabelecidas pela SENACON, estará sujeita a multa diária de cinquenta mil reais, além de outras sanções administrativas previstas no CDC.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

Coluna Mulher – 09.07.2023 – Igualdade salarial entre mulheres e homens

  “Todas as manhãs ela  deixa os sonhos na cama,  acorda e põe sua roupa   de viver.”

 Por Viviane França(*)

Na última semana o Presidente Lula sancionou a lei 14.611/23 conhecida como a lei da igualdade salarial entre mulheres e homens, que trouxe alterações importantes a CLT.

Diferentes dispositivos legais abordam a questão da igualdade de gênero, além das convenções internacionais. No Brasil, a Constituição de 1988 já prevê a equiparação salarial entre mulheres e homens. A CLT de 1943 já trazia dispositivos de proteção ao trabalho da mulher, sendo que no ano de 1999, a CLT sofreu uma alteração importante que proibiu que vagas de trabalho fossem anunciadas com referência ao sexo ou, que trouxessem o sexo como determinante para fins remuneratórios.

Ocorre que, comprovadamente a realidade brasileira é outra. Diferente da administração pública que tem instrumentos consolidados de equiparação salarial para mulheres e homens como o concurso público (com algumas ressalvas), igualdade salarial entre cargos em comissão de gestão ou de assessoramento independente do sexo, portal da transparência, nas empresas privadas a realidade é muito diferente. Os índices apontam que, além das mulheres ganharem menos que os homens no exercício de funções idênticas, estão em condições de trabalho muito desiguais.

Segundo pesquisa do PNAD de 2019, a renda recebida por mulheres representa em média 77,7% do rendimento recebido por homens. Entre as categorias ocupacionais, a menor diferença está nos cargos de direção, onde os salários das mulheres correspondem a 61,9% do salário dos homens, e estes são os menos ocupados por nós. Entre profissionais das ciências, intelectuais, os nossos salários correspondem a 63,6% do salário deles.

Neste sentido a lei 14.611 traz alterações importantes. O que acrescenta?

A nova lei altera a CLT nas medidas de fiscalização, transparência e promoção da igualdade entre mulheres e homens.

Fiscalização: será intensificada nas empresas além da previsão de criação de canais exclusivos de denuncia a respeito da discriminação salarial entre mulheres e homens. As multas para o descumprimento da lei estão mais rígidas a título de valores, além da possibilidade expressa da indenização moral para a mulher prejudicada.

Transparência: as empresas devem estabelecer mecanismos que permitam a transparência salarial permitindo assim que as próprias trabalhadoras fiscalizem os salários recebidos pelos homens no exercício da mesma função. As empresas com mais de 100 empregados passam a ser obrigadas a fornecer relatórios salariais por semestres que apontarão também, a proporção de cargos de direção ocupados por mulheres e homens.

Na promoção a igualdade: as empresas passam a ser obrigadas a implementar programas de promoção da igualdade entre mulheres e homens, e medidas que promovam a capacitação das mulheres.

Avançamos mais nas regras jurídicas, indo ao encontro dos objetivos da Agenda 2030 da ONU que prevê entre as metas a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres. Ocorre que, a situação real aponta para o principal hoje: o cumprimento real das leis que altera a situação das mulheres no mercado de trabalho.

Somos organizadas, competentes, humanas e antes de tudo somos, a todo tempo, as protagonistas da nossa história e das mudanças históricas que são parte das lutas diárias que travamos numa sociedade machista e patriarcal. Portanto falar, denunciar, não se calar será mais uma vez um dos principais instrumentos de eficácia dessa nova lei para o início de uma mudança real no mercado e nas condições de trabalho de todas nós.

(*) Mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.