Coluna Educação com Luzedna Glece(*) – 28.05.2023 – Educação… O caminho para a mudança!

Por Luzedna Glece(*)

Educação… O caminho para a mudança!

Pesquisas mostram que países que detém uma boa educação, zelam para o cumprimento das leis, condenam de maneira exemplar a corrupção, os privilégios e praticam a cidadania, como consequência, desenvolvem-se.

A educação é fundamental para a transformação de um país, as nações que não a valorizam, apresentam economia frágil, refletindo em todos os setores como habitação, saúde, qualidade e expectativa de vida.

Educação é o caminho para o desenvolvimento. População instruída de conhecimento e que exerce de maneira consciente a cidadania, em geral é formada de pessoas éticas, sabedoras de seus direitos e deveres e não se corrompem.

Durante anos, enfrentamos no Brasil uma das maiores crises, moral, política e econômica de nossa história. Nossa saúde financeira está em situação delicada mas, agora esperançosos com a nova gestão, aguardamos melhores resultados.  Importante ressaltar que para a evolução e a transformação social tão necessária, torna-se fundamental, que cada setor público e privado faça a sua parte, bem como cada um de nós cidadãos.

Como educadora há mais de 25 anos, afirmo com veemência que o início para essa transformação social, inicia-se nas instituições de ensino. Tendo como função, cabe a cada instituição educacional, promover um processo educacional libertador, formando seres autônomos.

Infelizmente, até anos passados, não contamos com esse desenvolvimento pelo poder público referente à educação. A rede particular de ensino, com suas devidas autonomias, é capaz de oferecer um ensino com a qualidade que os brasileiros merecem.

A humanização e o resgate de valores éticos fundamentais, necessitam primordialmente do trabalho desenvolvido nas escolas. Agregar famílias através da criação de círculo de palestras, promoção de eventos e encontros onde os debates sejam ricos para o fortalecimento dos lares e desenvolver uma educação criativa, inovadora e que trabalhe o conhecimento com seriedade, promovendo a liberdade de cada aprendiz e fazendo desse um ser transformador.

Conhecimento…  A pílula certa para a transformação!

O conhecimento liberta o pensar e agir do cidadão. Afinal, como descreve Albert Einstein: “A mente que se abre à uma nova ideia, jamais voltará a ser do tamanho original.”

Na oportunidade gostaria de deixar o pensamento de Dario Fo para reflexão: “Impedir a disseminação do conhecimento é um instrumento de controle do poder, porque o conhecimento é saber ler, interpretar, verificar na pessoa e não confiar no que você diz. Conhecimento faz você duvidar. Especialmente do poder. De todo o poder.”

(*)Diretora proprietária do Colégio Avançar/CEIAV- CEIAV; Vice-presidente Câmara da Educação Infantil ACIC. Uma das fundadoras do Unidas Transformando Você. Colunista da Educação do Jornal O Folha. Formação: graduada em Pedagogia com licenciatura em Orientação, Supervisão, Séries Iniciais e Administração Escolar; pós-graduada em Psicopedagogia Clínica, Licenciatura em Magistério e Graduação em Neurociência; palestrante de temas voltados às áreas de Educação, Motivação, Relacionamentos Interpessoal e Intrapessoal; estudiosa com trabalhos reconhecidos sobre o tema Bullying; experiências profissionais: professora das séries iniciais e do curso de pedagogia, coordenadora, orientadora, diretora de redes particulares de ensino, supervisora, orientadora diretora regional do Sistema FIEMG.

Coluna Mulher – 28.05 a 03.06.2023 – Nós, Mulheres. Primeiras palavras

Nós, Mulheres. Primeiras palavras

Por Viviane França(*)

Sexo frágil, esposa dedicada ao lar e aos filhos, recatada, submissa, improdutiva (no sentido laboral do termo)… Essas e muitas outras expressões deixaram de nos identificar, em certa medida. Temas que não eram quase falados tais como idade, mulheres negras, mulheres indígenas, mulheres na política, paulatinamente conquistam espaço, o que evidencia um cenário de avanços favoráveis à nossa causa.

Considero que rompemos com o silenciamento patriarcal que impõe que a mulher foi feita para o lar, para o trabalho doméstico. Quebramos as conveniências sociais que estavam postas, para avançarmos rumo ao governo de nós mesmas, desafiando inclusive as barreiras da participação política, revolucionando a nossa história. Desafinamos o coro dos contentes.

No entanto, à medida que avançamos como vozes transformadoras e revolucionárias, produzem e reinventam paradigmas de opressão. Ou seja, atualizam ou criam novas e sofisticadas formas de violência contra nós. Como não há opressão em resistência, resistir, para nós, é mais do que um verbo. É uma prática cotidiana. É o nosso jeito de ser e de estar no mundo. Por isso, resistimos com bravura, com ternura, com beleza, radicalizando na nossa identidade com nosso jeito, nossas vestes, gestos e palavras. Ocupando, sim, cada vez mais espaços e desempenhando protagonismos em lugares inimaginados por nossas bisavós.  É a vida como ela é, ou como a fazemos: desafiadora. Mas sem sombra de dúvidas, é um caminho sem volta.

A Coluna da Mulher, neste contexto, surge como uma necessidade. Será, antes de tudo, um ponto de encontro de muitas vozes. É dirigida a todas as mulheres e, na medida em que tocará outras mulheres, produzirá o efeito “pedra no lago”, propagando para todas as pessoas. Não ser econômica nos temas e nem nas formas de dizer. Por aqui trataremos desde a história de mulheres e suas lutas, análises, problematizações, até os novos desafios que o século XXI nos impõe. Falaremos dos avanços sociais, políticos, intelectuais, jurídicos, mas também da beleza feminina, do autocuidado e do amor próprio. Do protagonismo da mulher, do empoderamento feminino como ferramenta de transformação e de superação do machismo. Será um exercício do poder de cura e de conquista do poder pela palavra (escrita e lida).

Por tudo isso é que a coluna da mulher será mais que um espaço. Eu preparo, mesmo, é um ato periódico e constante para libertar a nossa rebeldia onde todas as mulheres possam se reconhecer, se identificar; e fazer das nossas múltiplas potências um verdadeiro grito que ecoará por essa página de jornal.

A Coluna da Mulher é uma coluna para nós, Mulheres.

 (*) Mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.

Coluna Defesa do Consumidor 28.05 a 03.06.2023 – Precisa trocar um presente? E agora?

Precisa trocar um presente? E agora?

Por Rariúcha Amarante Braga Augusto

Antes de adentrarmos no assunto de troca de mercadorias, vale a pena lembrar que para efetuar uma troca, seja na loja ou pela internet, é preciso apresentar a nota fiscal de compra do produto. O consumidor deverá exigir a Nota Fiscal e o zelo de guarda deste documento tão importante é seu. Além disso, o motivo da troca será o divisor de águas para saber se o consumidor tem direito ou não.

Isso porque o Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a substituírem o produto por outro nos casos de troca por motivo de gosto ou tamanho, em casos assim, trata-se de uma mera liberalidade do lojista, no entanto, muitos o fazem para fidelizar os clientes ou pela política da boa clientela.

Para evitar constrangimentos na hora de tentar trocar um produto e não conseguir, o consumidor deve verificar se há possibilidade de troca antes mesmo de adquirir a mercadoria. Nesses casos, a opção e o prazo para a troca, quando houver, devem constar na nota fiscal ou na etiqueta do produto, de preferência.

Conforme prevê o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, as lojas somente são obrigadas a trocar a mercadoria se ela apresentar algum defeito ou vício. Caso isso ocorra, o fornecedor terá 30 dias para corrigir o problema e, se não conseguir, aí sim o direito de troca acontecerá.

E qual o prazo que você, consumidor, tem para realizar a troca no caso de defeito/vício? O art. 26 estabelece que o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, essa é a chamada garantia legal. Esse prazo é contado da data da compra, por isso é tão importante guardar a Nota Fiscal, pois você precisará dela para fazer jus ao seu direito.

Mas e o tão falado direito de arrependimento? Ah… Aí é outro caso, que independe de gosto, tamanho ou defeito/vício. O consumidor poderá usar esse direito sempre fizer a compra pela internet, por telefone, ou fora do estabelecimento comercial, no prazo de até 07 (sete) dias da compra/ recebimento do produto, onde ele pode desistir da compra, sem qualquer justificativa.

Nesta situação, prevista no art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir da compra e devolver o produto (inclusive com ressarcimento pelo envio) ou trocar por outra mercadoria.

Quando se tratar de produtos/mercadorias adquiridos em liquidação, caso a loja tenha decidido efetuar a troca de mercadorias sem defeito, como política de fidelização, o lojista deverá trocar a mercadoria pelo valor pago pelo cliente. Se o consumidor comprou o produto antes de este entrar em oferta, a troca se dará de acordo com o valor efetivamente pago pelo consumidor.

Quanto à venda de produtos com defeitos, rotina comum quando da realização de “queimas de estoque”, ou os conhecidos produtos “LD – Leves Defeitos”, o lojista deverá informar por escrito sobre o estado da mercadoria posta à venda, fazendo constar na nota fiscal os motivos do abatimento do preço e tal defeito citado não poderá ser motivo de troca futura.

Para não cometer erro na hora da troca de um presente, fique atento as dicas abaixo:

  1. Saiba o momento certo para fazer a devolução, a loja definirá o prazo de troca.
  2. Se o produto vier com defeito, fale com a loja dentro do prazo de garantia legal.
  3. Atenção às trocas de produtos por gosto ou tamanho, lembre-se que a loja não é obrigada a trocar. Mas se o fizer, tem que informar.
  4. Pesquise em casa: Antes de entrar em uma loja para devolver um produto, pesquise no site da loja as políticas de devolução e troca. Essa pesquisa é importante, uma vez que cada loja tem políticas diferentes. Assim, você estará preparado ao entrar.
  5. Conserve as etiquetas e, de preferência, esteja de posse da nota fiscal ou cupom de troca.
  6. Seja respeitoso, lembre-se sempre que gentileza gera gentileza.
  7. Considere vender o produto on-line ou em um grupo de desapego: se você não consegue descobrir de onde o seu presente veio ou a loja não aceita devolução nem troca, vendê-lo on-line ou em um grupo de desapego é uma opção.

(*)Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.