Igreja Quadrangular ‘Templo Vida e Paz’ comemora 43 anos em Contagem
Coluna Educação com Luzedna Glece(*) – 28.05.2023 – Educação… O caminho para a mudança!
Por Luzedna Glece(*)
Educação… O caminho para a mudança!
Pesquisas mostram que países que detém uma boa educação, zelam para o cumprimento das leis, condenam de maneira exemplar a corrupção, os privilégios e praticam a cidadania, como consequência, desenvolvem-se.
A educação é fundamental para a transformação de um país, as nações que não a valorizam, apresentam economia frágil, refletindo em todos os setores como habitação, saúde, qualidade e expectativa de vida.
Educação é o caminho para o desenvolvimento. População instruída de conhecimento e que exerce de maneira consciente a cidadania, em geral é formada de pessoas éticas, sabedoras de seus direitos e deveres e não se corrompem.
Durante anos, enfrentamos no Brasil uma das maiores crises, moral, política e econômica de nossa história. Nossa saúde financeira está em situação delicada mas, agora esperançosos com a nova gestão, aguardamos melhores resultados. Importante ressaltar que para a evolução e a transformação social tão necessária, torna-se fundamental, que cada setor público e privado faça a sua parte, bem como cada um de nós cidadãos.
Como educadora há mais de 25 anos, afirmo com veemência que o início para essa transformação social, inicia-se nas instituições de ensino. Tendo como função, cabe a cada instituição educacional, promover um processo educacional libertador, formando seres autônomos.
Infelizmente, até anos passados, não contamos com esse desenvolvimento pelo poder público referente à educação. A rede particular de ensino, com suas devidas autonomias, é capaz de oferecer um ensino com a qualidade que os brasileiros merecem.
A humanização e o resgate de valores éticos fundamentais, necessitam primordialmente do trabalho desenvolvido nas escolas. Agregar famílias através da criação de círculo de palestras, promoção de eventos e encontros onde os debates sejam ricos para o fortalecimento dos lares e desenvolver uma educação criativa, inovadora e que trabalhe o conhecimento com seriedade, promovendo a liberdade de cada aprendiz e fazendo desse um ser transformador.
Conhecimento… A pílula certa para a transformação!
O conhecimento liberta o pensar e agir do cidadão. Afinal, como descreve Albert Einstein: “A mente que se abre à uma nova ideia, jamais voltará a ser do tamanho original.”
Na oportunidade gostaria de deixar o pensamento de Dario Fo para reflexão: “Impedir a disseminação do conhecimento é um instrumento de controle do poder, porque o conhecimento é saber ler, interpretar, verificar na pessoa e não confiar no que você diz. Conhecimento faz você duvidar. Especialmente do poder. De todo o poder.”
(*)Diretora proprietária do Colégio Avançar/CEIAV- CEIAV; Vice-presidente Câmara da Educação Infantil ACIC. Uma das fundadoras do Unidas Transformando Você. Colunista da Educação do Jornal O Folha. Formação: graduada em Pedagogia com licenciatura em Orientação, Supervisão, Séries Iniciais e Administração Escolar; pós-graduada em Psicopedagogia Clínica, Licenciatura em Magistério e Graduação em Neurociência; palestrante de temas voltados às áreas de Educação, Motivação, Relacionamentos Interpessoal e Intrapessoal; estudiosa com trabalhos reconhecidos sobre o tema Bullying; experiências profissionais: professora das séries iniciais e do curso de pedagogia, coordenadora, orientadora, diretora de redes particulares de ensino, supervisora, orientadora diretora regional do Sistema FIEMG.
Coluna Mulher – 28.05 a 03.06.2023 – Nós, Mulheres. Primeiras palavras
Nós, Mulheres. Primeiras palavras
Por Viviane França(*)
Sexo frágil, esposa dedicada ao lar e aos filhos, recatada, submissa, improdutiva (no sentido laboral do termo)… Essas e muitas outras expressões deixaram de nos identificar, em certa medida. Temas que não eram quase falados tais como idade, mulheres negras, mulheres indígenas, mulheres na política, paulatinamente conquistam espaço, o que evidencia um cenário de avanços favoráveis à nossa causa.
Considero que rompemos com o silenciamento patriarcal que impõe que a mulher foi feita para o lar, para o trabalho doméstico. Quebramos as conveniências sociais que estavam postas, para avançarmos rumo ao governo de nós mesmas, desafiando inclusive as barreiras da participação política, revolucionando a nossa história. Desafinamos o coro dos contentes.
No entanto, à medida que avançamos como vozes transformadoras e revolucionárias, produzem e reinventam paradigmas de opressão. Ou seja, atualizam ou criam novas e sofisticadas formas de violência contra nós. Como não há opressão em resistência, resistir, para nós, é mais do que um verbo. É uma prática cotidiana. É o nosso jeito de ser e de estar no mundo. Por isso, resistimos com bravura, com ternura, com beleza, radicalizando na nossa identidade com nosso jeito, nossas vestes, gestos e palavras. Ocupando, sim, cada vez mais espaços e desempenhando protagonismos em lugares inimaginados por nossas bisavós. É a vida como ela é, ou como a fazemos: desafiadora. Mas sem sombra de dúvidas, é um caminho sem volta.
A Coluna da Mulher, neste contexto, surge como uma necessidade. Será, antes de tudo, um ponto de encontro de muitas vozes. É dirigida a todas as mulheres e, na medida em que tocará outras mulheres, produzirá o efeito “pedra no lago”, propagando para todas as pessoas. Não ser econômica nos temas e nem nas formas de dizer. Por aqui trataremos desde a história de mulheres e suas lutas, análises, problematizações, até os novos desafios que o século XXI nos impõe. Falaremos dos avanços sociais, políticos, intelectuais, jurídicos, mas também da beleza feminina, do autocuidado e do amor próprio. Do protagonismo da mulher, do empoderamento feminino como ferramenta de transformação e de superação do machismo. Será um exercício do poder de cura e de conquista do poder pela palavra (escrita e lida).
Por tudo isso é que a coluna da mulher será mais que um espaço. Eu preparo, mesmo, é um ato periódico e constante para libertar a nossa rebeldia onde todas as mulheres possam se reconhecer, se identificar; e fazer das nossas múltiplas potências um verdadeiro grito que ecoará por essa página de jornal.
A Coluna da Mulher é uma coluna para nós, Mulheres.
(*) Mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.
Coluna Defesa do Consumidor 28.05 a 03.06.2023 – Precisa trocar um presente? E agora?
Precisa trocar um presente? E agora?
Por Rariúcha Amarante Braga Augusto
Antes de adentrarmos no assunto de troca de mercadorias, vale a pena lembrar que para efetuar uma troca, seja na loja ou pela internet, é preciso apresentar a nota fiscal de compra do produto. O consumidor deverá exigir a Nota Fiscal e o zelo de guarda deste documento tão importante é seu. Além disso, o motivo da troca será o divisor de águas para saber se o consumidor tem direito ou não.
Isso porque o Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a substituírem o produto por outro nos casos de troca por motivo de gosto ou tamanho, em casos assim, trata-se de uma mera liberalidade do lojista, no entanto, muitos o fazem para fidelizar os clientes ou pela política da boa clientela.
Para evitar constrangimentos na hora de tentar trocar um produto e não conseguir, o consumidor deve verificar se há possibilidade de troca antes mesmo de adquirir a mercadoria. Nesses casos, a opção e o prazo para a troca, quando houver, devem constar na nota fiscal ou na etiqueta do produto, de preferência.
Conforme prevê o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, as lojas somente são obrigadas a trocar a mercadoria se ela apresentar algum defeito ou vício. Caso isso ocorra, o fornecedor terá 30 dias para corrigir o problema e, se não conseguir, aí sim o direito de troca acontecerá.
E qual o prazo que você, consumidor, tem para realizar a troca no caso de defeito/vício? O art. 26 estabelece que o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, essa é a chamada garantia legal. Esse prazo é contado da data da compra, por isso é tão importante guardar a Nota Fiscal, pois você precisará dela para fazer jus ao seu direito.
Mas e o tão falado direito de arrependimento? Ah… Aí é outro caso, que independe de gosto, tamanho ou defeito/vício. O consumidor poderá usar esse direito sempre fizer a compra pela internet, por telefone, ou fora do estabelecimento comercial, no prazo de até 07 (sete) dias da compra/ recebimento do produto, onde ele pode desistir da compra, sem qualquer justificativa.
Nesta situação, prevista no art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir da compra e devolver o produto (inclusive com ressarcimento pelo envio) ou trocar por outra mercadoria.
Quando se tratar de produtos/mercadorias adquiridos em liquidação, caso a loja tenha decidido efetuar a troca de mercadorias sem defeito, como política de fidelização, o lojista deverá trocar a mercadoria pelo valor pago pelo cliente. Se o consumidor comprou o produto antes de este entrar em oferta, a troca se dará de acordo com o valor efetivamente pago pelo consumidor.
Quanto à venda de produtos com defeitos, rotina comum quando da realização de “queimas de estoque”, ou os conhecidos produtos “LD – Leves Defeitos”, o lojista deverá informar por escrito sobre o estado da mercadoria posta à venda, fazendo constar na nota fiscal os motivos do abatimento do preço e tal defeito citado não poderá ser motivo de troca futura.
Para não cometer erro na hora da troca de um presente, fique atento as dicas abaixo:
- Saiba o momento certo para fazer a devolução, a loja definirá o prazo de troca.
- Se o produto vier com defeito, fale com a loja dentro do prazo de garantia legal.
- Atenção às trocas de produtos por gosto ou tamanho, lembre-se que a loja não é obrigada a trocar. Mas se o fizer, tem que informar.
- Pesquise em casa: Antes de entrar em uma loja para devolver um produto, pesquise no site da loja as políticas de devolução e troca. Essa pesquisa é importante, uma vez que cada loja tem políticas diferentes. Assim, você estará preparado ao entrar.
- Conserve as etiquetas e, de preferência, esteja de posse da nota fiscal ou cupom de troca.
- Seja respeitoso, lembre-se sempre que gentileza gera gentileza.
- Considere vender o produto on-line ou em um grupo de desapego: se você não consegue descobrir de onde o seu presente veio ou a loja não aceita devolução nem troca, vendê-lo on-line ou em um grupo de desapego é uma opção.
(*)Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.