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Coluna Defesa do Consumidor – 06.08.2023 – Plano de saúde individual e coletivo por adesão. Qual a diferença?
Por Rariúcha Braga Augusto(*)
Um plano de saúde individual é adquirido por uma pessoa física diretamente da operadora de saúde. Já um plano de saúde coletivo por adesão é contratado por meio de uma pessoa jurídica intermediária, como uma associação profissional ou um sindicato. Essas entidades negociam, com as operadoras de saúde, condições especiais e preços mais vantajosos para seus membros.
Vantagens do plano de saúde individual:
- Com um plano individual, você tem controle direto sobre a contratação, inclusão e exclusão de dependentes, podendo personalizar o plano de acordo com suas necessidades específicas.
- Você tem a liberdade de escolher a operadora de saúde, a rede de prestadores de serviços e os benefícios que melhor atendam às suas necessidades.
- Os planos individuais oferecem maior portabilidade, permitindo que você mude de operadora ou tipo de plano com mais facilidade, caso deseje.
Vantagens do plano de saúde coletivo por adesão:
- Os planos coletivos por adesão geralmente podem oferecer preços mais vantajosos em comparação aos planos individuais, devido às negociações em massa feitas pelas entidades intermediárias.
- Dependendo da entidade intermediária (associação profissional, sindicato, etc.), o plano coletivo por adesão pode oferecer benefícios adicionais, como serviços extras, descontos em medicamentos, entre outros.
- Ao aderir a um plano coletivo por adesão, você pode contar com o suporte da entidade intermediária para auxiliá-lo no processo de contratação e gerenciamento do plano.
Cancelamento de plano de saúde individual:
- Como titular do plano individual, você pode entrar em contato diretamente com a operadora de saúde para solicitar o cancelamento.
- Verifique o contrato para determinar se há um período de aviso prévio para o cancelamento. Alguns planos individuais podem exigir um aviso com antecedência mínima.
- A operadora de saúde pode solicitar que você preencha um formulário de cancelamento, onde você precisará fornecer informações pessoais, detalhes do plano e motivo do distrato.
- Certifique-se de que todas as mensalidades estejam pagas até a data do cancelamento. Algumas operadoras podem exigir que você esteja em dia com os pagamentos antes de aceitar a solicitação.
Cancelamento de plano de saúde coletivo por adesão:
- Para cancelar um plano de saúde coletivo por adesão, pode ser que você precise entrar em contato com a entidade intermediária responsável pela administração do plano. Eles fornecerão as orientações específicas sobre o processo de cancelamento.
- As regras e os prazos de cancelamento podem variar, dependendo da entidade intermediária. Eles podem solicitar que você preencha um formulário de cancelamento e forneça documentação adicional, se necessário.
- Após seguir as orientações da entidade intermediária, pode ser necessário notificar a operadora de saúde sobre o cancelamento por meio de um formulário ou comunicação específica.
- Certifique-se de acompanhar o processo de cancelamento com a entidade intermediária para garantir que todas as etapas sejam concluídas corretamente.
Para cancelamento, em ambos os casos, é fundamental ler atentamente o contrato do plano de saúde e entrar em contato com a operadora ou a entidade intermediária para obter informações precisas e atualizadas sobre os procedimentos necessários.
No final, a escolha entre um plano individual ou coletivo por adesão deve ser baseada nas suas necessidades específicas, considerando fatores como custo, cobertura, flexibilidade e preferências pessoais. É recomendado comparar os benefícios, os preços e a reputação das operadoras de saúde antes de tomar uma decisão.
(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.