Coluna Defesa do Consumidor – 09.07.2023 – Comprei um pacote de viagem pela Hurb. Vou viajar?

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

Os pacotes de viagem do Hurb (anteriormente conhecido como Hotel Urbano) são oferecidos para diversos destinos e podem incluir diferentes serviços como hospedagem, transporte e passeios turísticos. Os pacotes podem variar em termos de duração, nível de conforto, destino e atividades incluídas.

A modalidade mais popular na Hurb são os pacotes flexíveis, em que as datas de voos e hospedagem são sugeridos pelos consumidores, mas definidos pela própria empresa de acordo com disponibilidade de tarifas promocionais.

Ocorre que durante a pandemia da Covid-19, quando o setor de turismo estava praticamente paralisado, a Hurb continuou vendendo seus pacotes de viagens nacionais e internacionais com datas flexíveis. Com a retomada das atividades, a empresa se deparou com a disparada dos preços de hotéis e passagens de avião, não conseguindo encontrar tarifas promocionais para honrar as obrigações assumidas anteriormente.

Se você comprou um pacote de viagem pela Hurb e não conseguiu viajar, entre em contato com o serviço de atendimento ao cliente para relatar o problema e explicar que a viagem não foi cumprida conforme o contratado. Forneça detalhes específicos sobre as falhas ou descumprimentos do pacote de viagem. É importante documentar todas as evidências relacionadas à situação. Isso pode incluir comprovantes de reserva, e-mails trocados com a Hurb, registros de pagamento e qualquer outra informação que comprove que a viagem não foi cumprida conforme acordado.

Lembre-se de que cada situação é única e as políticas e procedimentos podem variar entre os pacotes de viagem e as circunstâncias individuais. Portanto, é essencial entrar em contato diretamente com o Hurb para obter orientações específicas sobre o seu caso. Verifique se há cláusulas que abordem situações em que a viagem não é cumprida e quais são os seus direitos e opções nessas circunstâncias. Com base nas evidências e nos termos do contrato, faça uma solicitação clara à Hurb. Isso pode envolver o reembolso total ou parcial do valor pago, a remarcação da viagem ou alguma forma de compensação pelo descumprimento do pacote.

Para aqueles cujas viagens futuras já estão marcadas, um bom caminho pode ser entrar em contato diretamente com os hotéis e companhias aéreas para checar se as reservas estão mesmo garantidas. Caso negativo, entre em contato imediatamente com a Agência de Viagens.

E na hipótese de a Hurb não responder ou se recusar a fornecer uma solução satisfatória, você pode considerar buscar orientação legal e, para isso, deve guardar as conversas e e-mails trocados, gravar os atendimentos e incluir todas essas informações no processo, para provar que não houve resposta por parte da empresa. O consumidor pode registrar as reclamações nos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) ou consultar um advogado especializado em direito do consumidor para obter aconselhamento sobre seus direitos e as opções legais disponíveis.

No momento de registrar sua reclamação, o consumidor pode ainda pedir uma compensação por danos morais, caso tenha comprovação de que os cancelamentos o prejudicaram.

Com o objetivo de evitar que novos consumidores passem por esta situação, a Secretaria Nacional do Consumidor suspendeu temporariamente a venda de novos pacotes com datas flexíveis da empresa Hurb, que são aqueles em que não há data marcada para a viagem nem indicação das empresas aéreas e hotéis que prestarão o serviço. A suspensão será mantida até que o Hurb apresente um plano concreto de resolução dos contratos atualmente em vigor, além de comprovar que as falhas identificadas foram corrigidas. Caso a empresa não cumpra as exigências estabelecidas pela SENACON, estará sujeita a multa diária de cinquenta mil reais, além de outras sanções administrativas previstas no CDC.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

Coluna Defesa do Consumidor 18.06.2023 – Fiz um PIX errado? E agora?

Fiz um PIX errado? E agora?

Por Rariúcha Amarante Braga Augusto(*)

O PIX surgiu com uma ferramenta para facilitar a vida do cidadão no momento de transferir um dinheiro ou realizar um pagamento. Mas e se você realizar um PIX com um valor incorreto ou enviar para a pessoa errada? Perdeu seu dinheiro? Ficará no prejuízo? Não! Mas é muito importante agir rapidamente para tentar resolver a situação. Quanto mais rápido você tentar resolver, melhor!!!

Segue um passo a passo para não cometer esse erro e evitar dor de cabeça:

  1. Verifique os dados e comunique ao destinatário: Verifique os dados da pessoa que recebeu o PIX errado. A dica é ainda mais importante em caso de PIX por QR Code, já que as pessoas tendem a escanear o código e não conferir as informações de envio que aparecem na sequência. Ao fazer a transferência, o usuário tem acesso aos dados pessoais do recebedor, como nome completo e agência bancária, então quem enviou o PIX pode usar essas informações para encontrar o destinatário e pedir a devolução. E se a chave PIX for celular ou e-mail, fica ainda mais fácil.
  2. Entre em contato com seu banco: Informe ao seu banco sobre o erro e explique a situação. Eles poderão orientá-lo sobre as medidas a serem tomadas e fornecer informações sobre os procedimentos específicos para reverter a transação ou iniciar uma investigação.
  3. Documente a situação: Mantenha registros de todas as comunicações, como e-mails, mensagens ou chamadas telefônicas, tanto com o destinatário quanto com o seu banco. É importante ter evidências de que você tomou as medidas necessárias para resolver o problema.
  4. Acione o intermediador de pagamento: Se você realizou o PIX por meio de um intermediador de pagamento, como um aplicativo ou plataforma, entre em contato com o suporte do serviço para relatar o ocorrido e solicitar assistência. Eles podem fornecer orientações adicionais e auxiliar na resolução do problema.
  5. Considere buscar ajuda jurídica: Se todas as tentativas de solução amigável falharem e o valor envolvido for significativo, procure uma orientação jurídica para entender melhor seus direitos e possíveis medidas legais a serem tomadas.
  6. Se você tiver agendado o envio do PIX, basta solicitar o cancelamento, se o valor ainda não tiver sido enviado ao destinatário.
  7. Sempre fazer o PIX pelos canais oficiais do banco. É imprescindível que a pessoa sempre realize as transferências pelo site ou aplicativo oficial do banco. A orientação é não fazer PIX diretamente a partir de links recebidos por SMS, WhatsApp ou qualquer outro canal de mensagens.
  8. Ficar atento ao fazer compras online. Neste caso, os dados do PIX estão “corretos”, mas a própria loja pode ser falsa. Por isso, antes de fazer uma compra pela internet, deve-se checar se a loja é confiável. O ideal é dar preferência a sites conhecidos e com avaliações positivas de vários usuários.

Mas e se ao contrário de enviar um PIX errado, você receber um PIX errado? Você sabia que ficar com um dinheiro que não é seu pode configurar crime de apropriação indébita? Se não resolver de boa-fé, a pessoa que fez o PIX deve acionar o banco, porque ele tem todos os dados da pessoa que recebeu e pode entrar em contato com a instituição na qual o recebedor tem conta, para que haja a devolução dos recursos.

E devolver é mais fácil para o recebedor, pois o sistema PIX possui a opção “DEVOLVER”, para estornar rapidamente um valor recebido por engano. Não precisa saber nenhuma informação de quem mandou o PIX. É só devolver. É imediato, instantâneo.

Além de enviar e receber por engano, existem ainda as pessoas caem nos golpes, que enviam de boa fé e descobrem que foram enganadas. Para estes casos o Banco Central conta com uma ferramenta chamada Mecanismo Especial de Devolução (MED). Por meio dele, o banco inicia um procedimento para analisar a fraude e, se possível, devolver o valor.

A pessoa deve, o mais rápido possível, assim que detectar que sofreu o golpe, entrar em contato com seu banco e reportar o problema. Tenha sempre o comprovante do PIX em mãos, que vai ter informações importantes sobre quem recebeu o golpe. Com a abertura do MED, a instituição bancária poderá bloquear o valor da conta do fraudador, antes que ele saque o dinheiro ou o transfira para outro lugar. A partir disso, o banco do fraudador tem até sete dias para analisar o caso. Lembrando que o MED não se aplica em casos de desacordos comerciais ou de compra e recebimento de produtos errados, por exemplo.

Um ponto importante é que o banco do fraudador não tem a responsabilidade de usar recursos próprios para pagar a vítima do golpe. Por isso, caso a conta do fraudador não tenha dinheiro, o valor não poderá ser devolvido pelo MED e o usuário precisará acionar a Justiça.

Assim… Quando maior o cuidado e calma você tiver no momento de enviar ou receber um PIX menores são os riscos para você!!!

 

(*) Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.