Coluna Defesa do Consumidor 18.06.2023 – Fiz um PIX errado? E agora?

Fiz um PIX errado? E agora?

Por Rariúcha Amarante Braga Augusto(*)

O PIX surgiu com uma ferramenta para facilitar a vida do cidadão no momento de transferir um dinheiro ou realizar um pagamento. Mas e se você realizar um PIX com um valor incorreto ou enviar para a pessoa errada? Perdeu seu dinheiro? Ficará no prejuízo? Não! Mas é muito importante agir rapidamente para tentar resolver a situação. Quanto mais rápido você tentar resolver, melhor!!!

Segue um passo a passo para não cometer esse erro e evitar dor de cabeça:

  1. Verifique os dados e comunique ao destinatário: Verifique os dados da pessoa que recebeu o PIX errado. A dica é ainda mais importante em caso de PIX por QR Code, já que as pessoas tendem a escanear o código e não conferir as informações de envio que aparecem na sequência. Ao fazer a transferência, o usuário tem acesso aos dados pessoais do recebedor, como nome completo e agência bancária, então quem enviou o PIX pode usar essas informações para encontrar o destinatário e pedir a devolução. E se a chave PIX for celular ou e-mail, fica ainda mais fácil.
  2. Entre em contato com seu banco: Informe ao seu banco sobre o erro e explique a situação. Eles poderão orientá-lo sobre as medidas a serem tomadas e fornecer informações sobre os procedimentos específicos para reverter a transação ou iniciar uma investigação.
  3. Documente a situação: Mantenha registros de todas as comunicações, como e-mails, mensagens ou chamadas telefônicas, tanto com o destinatário quanto com o seu banco. É importante ter evidências de que você tomou as medidas necessárias para resolver o problema.
  4. Acione o intermediador de pagamento: Se você realizou o PIX por meio de um intermediador de pagamento, como um aplicativo ou plataforma, entre em contato com o suporte do serviço para relatar o ocorrido e solicitar assistência. Eles podem fornecer orientações adicionais e auxiliar na resolução do problema.
  5. Considere buscar ajuda jurídica: Se todas as tentativas de solução amigável falharem e o valor envolvido for significativo, procure uma orientação jurídica para entender melhor seus direitos e possíveis medidas legais a serem tomadas.
  6. Se você tiver agendado o envio do PIX, basta solicitar o cancelamento, se o valor ainda não tiver sido enviado ao destinatário.
  7. Sempre fazer o PIX pelos canais oficiais do banco. É imprescindível que a pessoa sempre realize as transferências pelo site ou aplicativo oficial do banco. A orientação é não fazer PIX diretamente a partir de links recebidos por SMS, WhatsApp ou qualquer outro canal de mensagens.
  8. Ficar atento ao fazer compras online. Neste caso, os dados do PIX estão “corretos”, mas a própria loja pode ser falsa. Por isso, antes de fazer uma compra pela internet, deve-se checar se a loja é confiável. O ideal é dar preferência a sites conhecidos e com avaliações positivas de vários usuários.

Mas e se ao contrário de enviar um PIX errado, você receber um PIX errado? Você sabia que ficar com um dinheiro que não é seu pode configurar crime de apropriação indébita? Se não resolver de boa-fé, a pessoa que fez o PIX deve acionar o banco, porque ele tem todos os dados da pessoa que recebeu e pode entrar em contato com a instituição na qual o recebedor tem conta, para que haja a devolução dos recursos.

E devolver é mais fácil para o recebedor, pois o sistema PIX possui a opção “DEVOLVER”, para estornar rapidamente um valor recebido por engano. Não precisa saber nenhuma informação de quem mandou o PIX. É só devolver. É imediato, instantâneo.

Além de enviar e receber por engano, existem ainda as pessoas caem nos golpes, que enviam de boa fé e descobrem que foram enganadas. Para estes casos o Banco Central conta com uma ferramenta chamada Mecanismo Especial de Devolução (MED). Por meio dele, o banco inicia um procedimento para analisar a fraude e, se possível, devolver o valor.

A pessoa deve, o mais rápido possível, assim que detectar que sofreu o golpe, entrar em contato com seu banco e reportar o problema. Tenha sempre o comprovante do PIX em mãos, que vai ter informações importantes sobre quem recebeu o golpe. Com a abertura do MED, a instituição bancária poderá bloquear o valor da conta do fraudador, antes que ele saque o dinheiro ou o transfira para outro lugar. A partir disso, o banco do fraudador tem até sete dias para analisar o caso. Lembrando que o MED não se aplica em casos de desacordos comerciais ou de compra e recebimento de produtos errados, por exemplo.

Um ponto importante é que o banco do fraudador não tem a responsabilidade de usar recursos próprios para pagar a vítima do golpe. Por isso, caso a conta do fraudador não tenha dinheiro, o valor não poderá ser devolvido pelo MED e o usuário precisará acionar a Justiça.

Assim… Quando maior o cuidado e calma você tiver no momento de enviar ou receber um PIX menores são os riscos para você!!!

 

(*) Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

 

Coluna Defesa do Consumidor 28.05 a 03.06.2023 – Precisa trocar um presente? E agora?

Precisa trocar um presente? E agora?

Por Rariúcha Amarante Braga Augusto

Antes de adentrarmos no assunto de troca de mercadorias, vale a pena lembrar que para efetuar uma troca, seja na loja ou pela internet, é preciso apresentar a nota fiscal de compra do produto. O consumidor deverá exigir a Nota Fiscal e o zelo de guarda deste documento tão importante é seu. Além disso, o motivo da troca será o divisor de águas para saber se o consumidor tem direito ou não.

Isso porque o Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a substituírem o produto por outro nos casos de troca por motivo de gosto ou tamanho, em casos assim, trata-se de uma mera liberalidade do lojista, no entanto, muitos o fazem para fidelizar os clientes ou pela política da boa clientela.

Para evitar constrangimentos na hora de tentar trocar um produto e não conseguir, o consumidor deve verificar se há possibilidade de troca antes mesmo de adquirir a mercadoria. Nesses casos, a opção e o prazo para a troca, quando houver, devem constar na nota fiscal ou na etiqueta do produto, de preferência.

Conforme prevê o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, as lojas somente são obrigadas a trocar a mercadoria se ela apresentar algum defeito ou vício. Caso isso ocorra, o fornecedor terá 30 dias para corrigir o problema e, se não conseguir, aí sim o direito de troca acontecerá.

E qual o prazo que você, consumidor, tem para realizar a troca no caso de defeito/vício? O art. 26 estabelece que o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, essa é a chamada garantia legal. Esse prazo é contado da data da compra, por isso é tão importante guardar a Nota Fiscal, pois você precisará dela para fazer jus ao seu direito.

Mas e o tão falado direito de arrependimento? Ah… Aí é outro caso, que independe de gosto, tamanho ou defeito/vício. O consumidor poderá usar esse direito sempre fizer a compra pela internet, por telefone, ou fora do estabelecimento comercial, no prazo de até 07 (sete) dias da compra/ recebimento do produto, onde ele pode desistir da compra, sem qualquer justificativa.

Nesta situação, prevista no art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir da compra e devolver o produto (inclusive com ressarcimento pelo envio) ou trocar por outra mercadoria.

Quando se tratar de produtos/mercadorias adquiridos em liquidação, caso a loja tenha decidido efetuar a troca de mercadorias sem defeito, como política de fidelização, o lojista deverá trocar a mercadoria pelo valor pago pelo cliente. Se o consumidor comprou o produto antes de este entrar em oferta, a troca se dará de acordo com o valor efetivamente pago pelo consumidor.

Quanto à venda de produtos com defeitos, rotina comum quando da realização de “queimas de estoque”, ou os conhecidos produtos “LD – Leves Defeitos”, o lojista deverá informar por escrito sobre o estado da mercadoria posta à venda, fazendo constar na nota fiscal os motivos do abatimento do preço e tal defeito citado não poderá ser motivo de troca futura.

Para não cometer erro na hora da troca de um presente, fique atento as dicas abaixo:

  1. Saiba o momento certo para fazer a devolução, a loja definirá o prazo de troca.
  2. Se o produto vier com defeito, fale com a loja dentro do prazo de garantia legal.
  3. Atenção às trocas de produtos por gosto ou tamanho, lembre-se que a loja não é obrigada a trocar. Mas se o fizer, tem que informar.
  4. Pesquise em casa: Antes de entrar em uma loja para devolver um produto, pesquise no site da loja as políticas de devolução e troca. Essa pesquisa é importante, uma vez que cada loja tem políticas diferentes. Assim, você estará preparado ao entrar.
  5. Conserve as etiquetas e, de preferência, esteja de posse da nota fiscal ou cupom de troca.
  6. Seja respeitoso, lembre-se sempre que gentileza gera gentileza.
  7. Considere vender o produto on-line ou em um grupo de desapego: se você não consegue descobrir de onde o seu presente veio ou a loja não aceita devolução nem troca, vendê-lo on-line ou em um grupo de desapego é uma opção.

(*)Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.