COLUNA EDUCAÇÃO – 01.09.2024 – Como identificar atraso no desenvolvimento do meu filho?

“Atraso motor, de fala e ausência de habilidades sociais são sinais de que a criança pode ter algum comprometimento neurológico”

Uma criança que vive com vários “roxos” espalhados pelo corpo e tem comportamentos como esbarrar nos móveis da casa e não andar corretamente requer maior atenção dos pais. Essas situações podem refletir um atraso motor relacionado a uma condição neurológica do pequeno, principalmente se também houver dificuldade de fala e de habilidade social. Uma dúvida que surge para muitos pais é sobre como identificar que o filho está “atrasado”?

Existem prazos para que bebês e crianças desenvolvam determinadas habilidades, como falar, andar, sentar, alcançar maior coordenação motora e habilidade social. O neurocirurgião pediátrico Dr. Alexandre Canheu explica que os limites variam.

“Há uma média de tempo estabelecida para cada situação, os pais devem estar atentos e acompanhar de perto para que caso o limite seja extrapolado, levem o filho a um médico. Existem condições que um bebê pode já nascer com elas e afetam diretamente o desenvolvimento neurológico, um exemplo disso é a cranioestenose, uma malformação no crânio que promove o fechamento das suturas de forma precoce, isso faz com que o cérebro do pequeno não tenha espaço para se desenvolver, e o ideal é que o problema seja identificado o quanto antes para que a cirurgia, neste caso, seja feita antes do 6 meses de vida e não deixar sequelas irreparáveis”.

Neste ano uma cartilha com os principais marcos do desenvolvimento infantil desenvolvida pela Centers of Disease Control and Prevention foi traduzida pela Sociedade Brasileira de Pediatria em parceria com a Sociedade Paraibana de Pediatria (SPP). O documento prevê que aos dois meses bebê deve manter a cabeça erguida enquanto fica de bruços, reagir a sons altos e mover os dois braços e pernas. Aos nove meses, ele deve olhar quando é chamado pelo nome e levantar os braços para ser pego. Aos 15 meses é comum que o pequeno comece a dizer uma ou duas outras palavras além de “mama” (mãe) e “auau” (cachorro), por exemplo, e dar alguns passos. Aos 30 meses a criança fala cerca de 50 palavras, brinca com outras crianças ou ao lado delas. Já aos 3 anos, o pequeno consegue falar de forma suficiente para que os outros entendam, e desenha é capaz de desenhar círculos quando é pedido.

As doenças neurológicas afetam o cérebro, a medula espinhal e o sistema nervoso. A causa pode estar relacionada a genética ou problemas no parto, tendo a prematuridade como um dos motivos mais comuns. Em crianças mais velhas, alguns sintomas são: dor nas costas, dor na cabeça, dificuldades para ler. Entre as condições neurológicas que afetam crianças estão: encefalocele, meningocele, lipomas intra raquidianos, hidrocefalia, malformações vasculares no sistema nervoso central.

“O diagnóstico depende muito da causa. É importante avaliar o histórico clínico da criança, ou seja, como foi a gestação e o pós-parto, avaliar quando a criança começou a falar as primeiras palavras e dar os primeiros passos, ou se foram atividades impossíveis de serem realizadas. Exames específicos são solicitados dependendo da situação. Em casos de crianças que já estão na escola, o comportamento dela no ambiente escolar também é levado em conta. Estar atento a qualquer percepção de atraso é fundamental para levar ao pediatra o mais rápido possível e em seguida, caso seja preciso, encaminhar a um especialista”, conclui Canheu.

(*)Luzedna Glece

Diretora proprietária do Colégio Avançar/CEIAV- CEIAV; Vice-presidente Câmara da Educação Infantil ACIC. Uma das fundadoras do Unidas Transformando Você. Colunista da Educação do Jornal O Folha. Formação: graduada em Pedagogia com licenciatura em Orientação, Supervisão, Séries Iniciais e Administração Escolar; pós-graduada em Psicopedagogia Clínica, Licenciatura em Magistério e Graduação em Neurociência; palestrante de temas voltados às áreas de Educação, Motivação, Relacionamentos Interpessoal e Intrapessoal; estudiosa com trabalhos reconhecidos sobre o tema Bullying; experiências profissionais: professora das séries iniciais e do curso de pedagogia, coordenadora, orientadora, diretora de redes particulares de ensino, supervisora, orientadora diretora regional do Sistema FIEMG.

Coluna Mulher – 25.08.2024 – Finalmente, ‘não é não’!

Viviane França(*)

Relação sexual deve ser consentida do início ao fim, segundo decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas já não era assim? Alguém pode perguntar. Não. As brechas na lei deixam a caracterização do ato violento para a subjetividade de cada juiz.

Na última semana o STJ tomou uma decisão importante para todas as mulheres. Nas relações sexuais, a concordância da vítima deverá ser integral e assim perdurar durante toda a relação sexual, sob pena de se configurar o crime de estupro.

A decisão foi proferida em um caso específico. Um grupo de 12 mulheres denunciou um homem, de nome Gabriel. Ele foi condenado em uma das 12 acusações:  a relação sexual começou consentida, mas, depois de pedir para que Gabriel interrompesse o ato, ele prosseguiu.

Gabriel foi condenado em primeira instância, a sentença foi anulada em segunda instância. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e por 3 votos a 2, a condenação do réu foi mantida.

No voto que abriu a sessão, o desembargador Sebastião Reis se pronunciou da seguinte forma: “a violência ficou configurada pelo uso de força física para vencer a resistência da vítima, apresentada por meio de seu dissenso explícito e reiterado para com a relação. Nesse ponto, o dissenso é fundamental para caracterização do delito”.

A decisão do STJ é histórica e mostra uma perspectiva de avanço na análise dos crimes de estupro, já que a lei brasileira hoje estabelece que para que se configure o crime é necessário violência contra a vítima, ou a comprovação de grave ameaça, o que colabora com a impunidade de inúmeros casos levados à justiça.

Diante dessa decisão inédita, abre-se o precedente segundo o qual não é necessário que as mulheres comprovem violência física ou a grave ameaça para que se caracterize o crime de estupro. Ou seja: o fato da vítima não agir ferozmente contra o estuprador não descaracteriza o crime. Pela mesma razão, o fato dela ter se submetido ao ato depois de verbalizar a sua negativa em prosseguir não descaracteriza o delito, uma vez que a passividade não é incomum diante desse crime que aterroriza psicologicamente as mulheres. Assim, segundo o julgado basta que verbalize a sua negativa no ato, ou ainda que iniciada a relação ela não queira mais continuar. Depois do não, qualquer ato sexual é caracterizado estupro. Em outras palavras: a máxima “não é não” começa a se mover de uma bandeira de luta para uma conquista real.

O relator do caso ainda ressalta que o fato da vítima mandar mensagens ou fazer qualquer contato com o agressor depois do delito não descaracteriza o crime. Pois tratam-se de mecanismos que apenas tentam “diminuir o peso errôneo da culpa”. Um avanço importante já que as mulheres agredidas se culpabilizam.

Se esse pensamento fosse um imperativo para a caracterização do crime já se configuraria o estupro quando, historicamente, mulheres são violentadas por seus maridos ou companheiros dentro dos seus lares, porque mesmo não consentindo, se submetem, achando que é um dever da mulher casada se relacionar sexualmente.

Nesse cenário, a palavra da vítima ganha força no conjunto probatória em um crime que é extremamente invasivo e constrangedor para todas as mulheres.

A decisão é revolucionária e enfrenta o viés machista e desatualizado nesses tipos de crime, inclusive manifestado em muitas decisões retrógradas dos diversos tribunais do Brasil.

Sem dúvida um avanço na luta das mulheres, um avanço na liberdade sexual de cada uma de nós. Seguimos atentas e fortes.

(*)Viviane França: mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.