Coluna Mulher – 28.01.2024 – Mulheres: vamos carnavalizar

Viviane França(*)

Eu quero é botar meu bloco na rua
Brincar,
botar pra gemer
Eu quero é botar meu bloco na rua
Gingar,
pra dar e vender
(Sérgio Sampaio)

O Carnaval é, sem dúvida, a festa que caracteriza mundialmente o nosso país, está enraizado na cultura do Brasil e vem se destacando ao longo dos anos como um dos espaços democráticos de representatividade social e de reflexões ligadas as minorias.

Igual destaque tem a participação das mulheres no carnaval que vem revolucionando a cada ano com significado e simbolismo.

Inicialmente porque como qualquer outro espaço, o machismo deixa suas marcas no carnaval, durante muitos anos a participação feminina se limitava a sombra de um homem, chegando a passar unicamente pela beleza da mulher (nos desfiles), ou, a trabalhos exclusivamente braçais como costura, cozinha. Dentre outros simbolismos.

Os números mostram o quanto os homens têm uma visão limitada da participação das mulheres no carnaval. A pesquisa do Instituto Data Popular (2016) apontou que 61% dos entrevistados afirmaram que uma mulher que participa do carnaval, não pode reclamar de ser cantada, enquanto 49% afirmaram que carnaval não é um lugar para uma “mulher direita”.

E qual a importância da participação feminina?

Neste sentido, os blocos femininos e feministas tem ganhado a cada ano mais força, e expressão. Os blocos pelo conjunto e diversidade de mulheres que reúnem, hoje são vistos como um espaço de luta e resistência e, precisam de fato ser.

Longe de estereótipos antiquados, as mulheres têm redefinido seu papel nessa celebração, utilizando-a como uma plataforma para expressar poder, autonomia e resiliência. Seja na organização e participação dos blocos femininos, seja na liberdade dos estilos e fantasias. É um momento de desafiar padrões de beleza e comportamentos, sem se preocupar com as expectativas da sociedade e, sobretudo, reivindicar o usufruto da cidade com isonomia.

Consequências disto é a ampliação e desmistificação da participação das mulheres, temos mulheres em diversas frentes: coordenando a bateria, montando enredos, dirigindo os desfiles e a organização, etc…

Ligado a isso o carnaval se tornou um momento de unicidade, uma festa que unifica as mulheres na participação e na luta, unindo diferentes classes sociais e raças em um objetivo comum: usufruir do espaço da cidade como mulher, o que envolve respeito e segurança, nas ruas, nos espaços públicos e privados. Assim, a união do grupo tem ganhado destaque e sido fundamental no combate as variadas formas de violências e na promoção da igualdade de gênero.

É claro que o medo ainda é latente e a violência é real. Puxões de cabelo, agarros forçados, palavras ofensivas, violências de todos os tipos contra mulheres são dados reais ao longo da festa.

Mas, quando as mulheres quebram tabus de roupas, da liberdade do seu corpo, de fantasias, assumem posições de lideranças, organizam seus próprios blocos, não apenas “curtem” a festa, mas, sobretudo, apresentam sua resistência a todos os tabus que o machismo tenta nos impor, enfrentam o machismo e todas as suas violências, latentes na luta feminina.

E por tudo isso o carnaval vem se tornando um espaço de reivindicações de direitos, um período de ampliar as vozes femininas na luta pela igualdade de gênero, para o exercício da liberdade e para o combate à violência.

A festa carnavalesca é mais do que nunca um espaço de luta e de resistência. Por isso mulheres: vamos carnavalizar!

(*) Viviane França: mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.

Coluna Defesa do Consumidor – 28.01.2024 – Garantia de produto/serviço e suas modalidades

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

A garantia de um produto ou serviço é uma promessa ou compromisso feito pelo fabricante, fornecedor ou prestador de serviços em relação à qualidade, desempenho e funcionamento do que está sendo oferecido aos consumidores. A garantia serve para assegurar aos consumidores que o produto ou serviço atenderá a determinados padrões e estará livre de defeitos ou problemas durante um certo período de tempo após a aquisição ou contratação.

A garantia pode variar em termos de duração, cobertura e condições, e existem diferentes tipos de garantias, incluindo:

– Garantia Legal: A garantia legal é um direito garantido por lei em muitos países para os consumidores. Ela estabelece que os produtos devem funcionar conforme o esperado, livres de defeitos durante um período razoável após a compra, mesmo que não haja uma garantia expressa oferecida pelo fabricante ou varejista.

A principal característica da garantia legal é sua aplicabilidade automática, ou seja, é aplicada automaticamente a todos os produtos adquiridos, independentemente de uma garantia adicional.

– Garantia Contratual (Garantia do Fabricante): Muitos fabricantes oferecem garantias adicionais além das garantias legais, são geralmente chamadas de garantias contratuais ou garantias do fabricante. Elas estabelecem os termos específicos de cobertura, duração e ações que serão tomadas caso ocorram problemas com o produto dentro do período previsto.

É oferecida voluntariamente pelo fabricante ou varejista, além da garantia legal. Ela estabelece os termos específicos de cobertura para um determinado produto e geralmente inclui detalhes sobre como os problemas serão reparados ou resolvidos.  A principal característica da garantia contratual é a variação nas condições, ou seja, os seus termos e condições podem variar amplamente entre fabricantes e produtos.

– Garantia Estendida: A garantia estendida é uma oferta adicional que pode ser adquirida para estender a cobertura além do período de garantia legal ou contratual. Ela é oferecida por fabricantes, varejistas ou terceiros e pode abranger defeitos, danos acidentais, mau funcionamento e outros problemas após o término da garantia padrão.

As características da garantia estendida incluem:

– Compra opcional: A garantia estendida não é obrigatória e geralmente é uma opção pela qual o consumidor paga um valor adicional.

– Cobertura adicional: Ela pode oferecer cobertura para uma variedade de problemas, incluindo aqueles que não forem cobertos pelas garantias legais ou contratuais.

Em resumo, a garantia legal é um direito do consumidor estabelecido por lei, a garantia contratual é uma oferta voluntária do fabricante ou varejista, e a garantia estendida é uma cobertura adicional que pode ser comprada para prolongar a proteção além dos períodos de garantia legal ou contratual. É importante ler os termos e condições de cada tipo de garantia para entender exatamente o que está coberto e por quanto tempo.

Ao adquirir produtos ou serviços, é importante ler e entender os termos da garantia oferecida para saber exatamente o que está incluído e como agir caso ocorram problemas. A garantia é uma maneira de proteger os direitos dos consumidores e garantir que eles recebam produtos e serviços de qualidade.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.