Coluna Mulher – 22.10.2023 – Violência Física contra a Mulher

Viviane França(*)

Na última coluna conversamos sobre o auxílio aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica, na ocasião mencionei para todas as leitoras e leitores que a lei Maria da Penha classifica 5 tipos de violência: física, psicológica, moral, patrimonial e sexual.

Gostaria de apresentar para todas as mulheres, uma receita para romper um ciclo de violência, eficaz, espécie de manual que atendesse a todas e, de fato colocasse um basta a uma das formas mais cruéis de crimes. Mas, infelizmente não é assim. Existem inúmeros fatores, dentre eles, a culpabilização da vítima que fazem a mulher entrar em um ciclo violento que não é fácil de se romper.

Então, inicio pelo que acho mais importante: a informação. A Coluna da Mulher abre a partir daqui uma série de artigos para uma reflexão necessária sobre cada uma das violências citadas, começando pela mais comum de ser identificada, e por isso a mais denunciada, a que mais aparece latente nas estatísticas: a violência física.

Destaco que quando uma mulher é vítima de violência física ela já sofreu violência psicológica associada ou não, a alguma outra violência citada acima.

Ocorre que, a violência física é a mais comum de ser identificada, porque geralmente deixa marcas aparentes. Pode ser entendida como qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher (definição dada pela própria lei Maria da Penha 11.340/06).

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994, define a violência física como: “praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas.”

Como definido, além da força física o agressor também pode utilizar armas de fogo, armas brancas ou, outros tipos de objetos para a prática desta violência, como por exemplo pedaço de pau, faca, utensílios domésticos etc.

Desta forma são exemplos de violências físicas: atirar objetos, puxar o cabelo, chutar, sacudir, apertar os braços; espancar, estrangular, sufocar, causar ferimentos por queimaduras… etc.

Dados indicam que a violência física contra a mulher esta diretamente ligada aos companheiros, cônjuges e ex companheiros das vítimas.

E então, o que fazer?

Qualquer tipo de violência lida com um fato próprio da vítima: o sentimento de culpa. Muito comum entre as mulheres que, na situação de vítimas de violência doméstica busquem argumentos e justificativas para a atitude criminosa do agressor: “ah mas eu poderia ter feito melhor. Eu mereci. Ele me avisou e eu fiz. Não me dediquei o suficiente na relação…”

Então, a primeira forma de combate é a informação e a partir daí encarar o fato como ele é: Violência, crime contra a mulher. Não existe justificativa para violência. Isto também está ligado a um trabalho de autoestima da vítima, a busca de uma rede de apoio, seja na família, seja com amigas ou amigos, seja na história de outras mulheres que superaram situações violentas, que tem histórias de encorajamento e promoção, seja em um tratamento psicológico.

Assim, a informação sobre o tema é importante e, contar o ocorrido para a rede de apoio já é um passo fuundamental para a vítima romper o ciclo e, não menos importante formalizar a denúncia do agressor.

A denúncia da violência física pode acontecer na Central de Atendimento à Mulher disque 180; nas Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher localizadas nos municípios; pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos); no Ministério Público; no canal 153 da Guarda Civil, no 190 da Polícia Militar e ainda pelo Site do Ministério dos Direitos Humanos (ouvidoria. mdh.gov.br).

Hoje existem alguns aplicativos aptos a receber as denúncias como: o Telegram digitando na busca “Direitos Humanos Brasil”; o Aplicativo Magazine Luiza e, recentemente, o WhatsApp número (61) 99656-5008.

À Campanha Nacional Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica prepara estabelecimentos comerciais para receberem alertas de violências contra a mulher com a inscrição do “X” na mão da vítima, sinal que alerta o estabelecimento a comunicar as autoridades competentes a situação.

Diga não à violência, essa é sua maior expressão de amor-próprio.

(*) Viviane França: mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.

COLUNA EDUCAÇÃO – 22.10.2023 – A importância dos mestres

No mês em que se comemora o Dia do Professor, recebo uma mensagem de uma ex-aluna do curso de pedagogia, me solicitando, se possível, para registrar em minha coluna o texto abaixo, que realmente resume muito a importância dos mestres em nossas vidas! A autora foi sábia, sensível e perspicaz ao escrever o texto.

Registro aqui a nossa admiração por vocês mestres que moldam mentes para o futuro, educam para a vida libertam e transformam seres.

“A palavra que expressa a admiração, respeito e carinho por meus professores é AGRADECIMENTO.

Agradecer pela paciência, pela partilha de conhecimento, pelos ensinamentos para a vida. O professor não somente ensina matérias. O professor disciplina alunos, aconselha, gerencia atividades, planeja o futuro e principalmente é formador de opinião. O professor nos faz pensar, refletir, colocar as ideias no lugar.

O que seria de nós sem os professores, que, aliados aos pais, nos formam personalidades do bem? Professores não são esquecidos, são lembrados com carinho e ternura. O saudosismo sempre é válido em se tratando de professores.

Quem não se lembra dos professores que marcaram sua vida, daquela aula cuja matéria era muito interessante, daquela bronca não bem recebida pela imaturidade? Quem não se lembra dos jeitos particulares e únicos de cada um lecionar? Quem não se lembra da rigidez cobrada para cumprimento do respeito mútuo?

Aos mestres agradeço pela luta diária, pela motivação não monetária para exercer com profissionalismo da melhor forma.

Os professores nos apresentaram matérias que muito usaremos na vida e outras lições que não estavam incluídas nos livros.

Sou grata e honrada pelos professores que tive, pelos ensinamentos que colhi e pela certeza da contribuição árdua desses profissionais para mudanças significativas e cumprimento da frase tatuada na nossa bandeira: Ordem e Progresso.”

 

(*)Luzedna Glece

Diretora proprietária do Colégio Avançar/CEIAV- CEIAV; Vice-presidente Câmara da Educação Infantil ACIC. Uma das fundadoras do Unidas Transformando Você. Colunista da Educação do Jornal O Folha. Formação: graduada em Pedagogia com licenciatura em Orientação, Supervisão, Séries Iniciais e Administração Escolar; pós-graduada em Psicopedagogia Clínica, Licenciatura em Magistério e Graduação em Neurociência; palestrante de temas voltados às áreas de Educação, Motivação, Relacionamentos Interpessoal e Intrapessoal; estudiosa com trabalhos reconhecidos sobre o tema Bullying; experiências profissionais: professora das séries iniciais e do curso de pedagogia, coordenadora, orientadora, diretora de redes particulares de ensino, supervisora, orientadora diretora regional do Sistema FIEMG.

Coluna Defesa do Consumidor – 12.10.2023 – Compras pela internet – Parte 1

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

Fazer compras pela internet se tornou uma prática comum, mas, para garantir uma experiência segura, é essencial estar atento a algumas precauções.

Aqui estão algumas dicas e alertas a serem considerados ao comprar online:

–  Verifique a reputação do site: Procure por avaliações de outros clientes. Sites como o Reclame Aqui podem ser úteis, além de observar se o site possui um domínio seguro (HTTPS) e não apenas HTTP.

–  Informações claras e detalhadas: O site deve fornecer informações claras sobre o produto, incluindo preço, características, garantia e custo de envio, além de informações sobre a política de troca e devolução.

–  Cuidado com ofertas muito abaixo do preço de mercado: Se uma oferta parece boa demais para ser verdade, provavelmente não é real.

–  Dados pessoais e bancários: Nunca forneça mais informações do que o necessário e evite salvar informações de cartão de crédito em sites.

–  Prefira métodos de pagamento seguros: Cartões de crédito e sistemas de pagamento online, como o PayPal, muitas vezes oferecem proteção ao consumidor. Evite transferências bancárias diretas a desconhecidos.

–  Mantenha o software e o antivírus atualizados: Isso ajuda a proteger seu dispositivo de possíveis ameaças que podem capturar seus dados.

–  Evite comprar em redes públicas de Wi-Fi: Redes públicas podem ser menos seguras, facilitando a interceptação de seus dados.

–  Confira o endereço físico e os contatos da empresa: Toda loja online séria deve fornecer um endereço físico e uma maneira de ser contatada.

–  Verifique a política de privacidade: Veja como a empresa lida com seus dados pessoais e se eles podem ser compartilhados com terceiros.

–  Guarde todos os comprovantes: Sempre salve ou imprima comprovantes de compra. Isso é útil em casos de disputas ou problemas com o produto.

–  Desconfie de solicitações de confirmação de dados por e-mail: Phishing é uma técnica comum para roubar informações. Nunca clique em links suspeitos ou forneça dados em respostas a e-mails não solicitados.

–  Leia avaliações de outros clientes: Isso pode dar uma ideia da reputação da loja e da qualidade dos produtos.

Ao seguir essas dicas, você aumentará sua segurança e diminuirá os riscos associados às compras online. Seja sempre cauteloso e desconfie de qualquer situação que pareça atípica ou suspeita

Compras pela Internet – Parte 2

Confira na próxima coluna como você tem de agir se  já tenha comprado e precise cancelar ou devolveu seu produto. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que você exerça seu direito de arrependimento.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

 

 

Coluna Mulher – 12.10.2023 – Auxílio Aluguel para as mulheres vítimas de violência

Viviane França(*)

De cultura e de idade

De renda e religião, todas gozam dos direitos…

E que direitos são esses?

Eis aqui a relação: à vida, à segurança, também a alimentação, à cultura e à justiça, à saúde e à educação.

Tião Simpatia – “A lei Maria da Penha em Cordel”

Em setembro a luta feminina ganha um novo instrumento jurídico. Foi sancionada a lei 14.673/23 que normatiza uma inclusão importante na Lei Maria da Penha (lei 11.340/ 06), a previsão de pagamento de auxílio – aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica.

Importante destacar que a lei Maria da Penha é um dos principais mecanismos jurídicos de combate a violência doméstica no Brasil, e uma das leis mais modernas do mundo nesta causa. Vigente desde o ano de 2006, a lei Maria da Penha coloca a violência contra a mulher numa nova tratativa jurídica.

Antes do referido instrumento, os agressores de mulheres respondiam pelos crimes de violência doméstica de acordo com o código penal vigente, o que enquadrava a conduta, na grande maioria das vezes, como lesão corporal, e a tramitação do processo era junto as varas criminas. Com a lei Maria da Penha isso muda.

4 A lei passa a classificar 4 tipos de violência contra as mulheres além, da violência física a que então era a mais conhecida e denunciada, sendo elas: psicológica, patrimonial, moral, sexual.

4 Cria-se os juizados de violência doméstica contra a mulher trazendo mais celeridade ao julgamento dos processos e a avaliação criminal e cível dos danos.

4 A lei ainda normatiza medidas protetivas de urgência em favor da mulher, como por exemplo a distância do agressor da vítima dentre outras.

4 A assistência a mulher agredida também foi uma inovação da Maria da Penha.

Agora a lei Maria da Penha ganha um novo instrumento para a mulher, a possibilidade do recebimento de auxílio-aluguel. O auxílio-aluguel será concedido pelo juiz responsável pelo processo. O valor será de acordo com a vulnerabilidade da vítima, e o benefício pode se estender por um período de até seis meses.

Como isso impacta

no rompimento do ciclo de abuso?

Hoje existe diversos estudos que demonstram que a independência econômica da mulher está ligada ao rompimento do ciclo de violência, mostrando comparativamente que a diferença salarial do homem aumenta as chances de violência doméstica. (Cerqueira, Moura e Pasinato, 2019)

A pesquisa divulgada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública “Visível e Invisível” (2021), mostrou que a pandemia da COVID 19 contribuiu para expor as mulheres ainda mais à violência doméstica. Aproximadamente 17 milhões de mulheres foram vítimas de violência física, psicológica ou sexual. Desse total, 25% apontaram o fator preponderante na violência que vivenciaram em meio à pandemia de Covid-19: a perda de renda e emprego.

Os dados e consequentemente os estudos apontam que quanto maior a dependência financeira da mulher em relação ao homem menor é a possibilidade dela abandonar uma relação abusiva.

Neste caso, a criação de benefícios que possibilitem a independência financeira da mulher, da sua autoestima, com o auxílio-aluguel se relaciona diretamente com o aumento das chances de rompimento do ciclo abusivo e consequentemente a denúncia do agressor. E por isso soma-se a luta da mulher em diversas frentes, soma-se a liberdade feminina.

(*) Viviane França: mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.

COLUNA EDUCAÇÃO – 12.10.2023 – Outubro: mês das crianças… mês dos mestres!

Durante esse mês, o tema inclusão muito tem sido debatido nas escolas, famílias e nos demais âmbitos da sociedade. Orgulhosamente, tenho recebido de várias pessoas seguidoras da coluna, sugestões de temas e a manifestação de entusiasmo sobre esta coluna em um jornal tão respeitado como O FOLHA.

Recebi da senhora Maria Geralda Marques Veríssimo, vereadora da cidade de Piedade dos Gerais e ex-diretora da Escola Estadual Padre Pedro Thysen, um texto escrito por ela sobre o tema inclusão. Afirmo, se tratar de uma profissional séria, ética e preocupada com as questões sociais da sua cidade, do nosso estado e país. Convido a todos a lerem com bastante atenção o texto enviado e formulado de maneira inteligente e perspicaz. Continue lendo “COLUNA EDUCAÇÃO – 12.10.2023 – Outubro: mês das crianças… mês dos mestres!”