Coluna Defesa do Consumidor – 01.09.2023 – A vulnerabilidade do consumidor

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

A relação entre consumidores e fornecedores é parte essencial da nossa economia, e é imprescindível que estejamos cientes dos desafios enfrentados pelos consumidores e dos mecanismos legais para garantir seus direitos.
É essencial entender o que significa a vulnerabilidade do consumidor. Em sua essência, a vulnerabilidade ocorre quando o consumidor se encontra em desvantagem em relação ao fornecedor, seja em termos de informações, poder de negociação, conhecimento técnico ou recursos financeiros. Isso pode acontecer em diversas situações, como quando o consumidor não possui acesso a informações claras e precisas sobre produtos ou serviços, quando é coagido a fazer uma compra ou quando não tem condições de compreender as cláusulas contratuais.
Para combater essa vulnerabilidade, o legislador brasileiro implementou uma série de normas e leis para proteger a parte mais frágil da relação. Uma das mais importantes é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor em 1990 e se tornou um marco na defesa dos direitos dos consumidores no país.
Existem diversos casos em que os consumidores podem se encontrar em situações de vulnerabilidade nas relações de consumo. Essas situações podem ocorrer em diferentes contextos e setores da economia. Abaixo, destaco alguns exemplos comuns:
– Publicidade enganosa: Empresas que utilizam práticas de publicidade enganosa ou abusiva podem induzir o consumidor a erro, fazendo-o comprar produtos ou serviços com base em informações falsas ou manipuladas.
– Cláusulas abusivas em contratos: Alguns contratos podem conter cláusulas abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou restringem seus direitos de forma injusta.
– Cobranças indevidas: Consumidores podem ser vítimas de cobranças indevidas por produtos ou serviços que não contrataram ou por taxas e tarifas que não foram previamente informadas.
– Venda casada: A prática de venda casada ocorre quando um fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro. Isso fere o direito de escolha do consumidor.
– Produtos defeituosos: Consumidores podem adquirir produtos com defeitos ou vícios, que não funcionam corretamente ou representam riscos à saúde e segurança.
– Falta de informações claras: A ausência de informações claras e acessíveis sobre os produtos ou serviços pode dificultar a tomada de decisão pelo consumidor.
– Serviços não prestados conforme o combinado: Empresas que não entregam os serviços contratados conforme o acordado também colocam o consumidor em posição de vulnerabilidade.
– Má prestação de serviços: Consumidores podem ser prejudicados por serviços prestados de forma ineficiente, negligente ou inadequada.
– Contratos de adesão: Em muitos casos, os consumidores não têm a oportunidade de negociar os termos de um contrato, sendo obrigados a aceitar as condições estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor.
– Dificuldade para exercer direitos de garantia e troca: Algumas empresas dificultam o exercício dos direitos de garantia e troca de produtos, tornando o processo burocrático e demorado.
Esses são apenas alguns exemplos de situações em que os consumidores podem estar em posição de vulnerabilidade nas relações de consumo. É importante que os cidadãos conheçam seus direitos e denunciem práticas abusivas, contribuindo para uma maior conscientização e para uma melhor proteção jurídica contra essas situações. Além disso, a atuação de órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, é fundamental para garantir a efetividade das leis dessa alçada.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

COLUNA EDUCAÇÃO – 01.09.2023 – Educação Física na escola: o seu papel e a sua importância

A educação física é um componente curricular que envolve sim muita diversão, porém é baseada em uma metodologia de ensino e objetivos que vão além das brincadeiras e esportes e aprimoram comportamentos através de competências estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular – BNCC.

Atualmente nas escolas, a educação física não é somente a prática de esportes de maneira a agregar apenas aqueles alunos que têm aptidão para o desenvolvimento de categorias esportivas, mas converge para a inclusão de todos os alunos, trabalhando o respeito às diversas manifestações culturais e as características corporais de cada indivíduo.

 Quais os objetivos da educação física escolar?

O objetivo principal da educação física escolar é promover o interesse dos alunos pelos exercícios, de modo que adquiram consciência dos benefícios promovidos a saúde por meio dessa prática, assim como pelo estímulo das funções cognitivas que envolvem a atenção, o raciocínio lógico e a memória, consequentemente melhorando o desempenho escolar dos estudantes.

Não podemos esquecer dos objetivos relacionados ao respeito mútuo, a solidariedade e a valorização do outro, aprendendo a trabalhar em equipe e a respeitar regras através de atitudes empáticas, pela aceitação das diferentes culturas e expressões corporais diversas.

Podemos destacar uma lista de objetivos que dialogam com as competências educacionais da educação física:

– Compreender a cultura corporal de movimento;

– Conseguir planejar e aplicar estratégias para resolução de desafios;

– Refletir sobre a relação da prática da educação física com os benefícios corporais envolvendo a saúde física e mental;

– Identificar a multiplicidade de padrões corporais de forma crítica e reflexiva;

– Desenvolver comportamentos não discriminatórios com relação ao corpo do outro e ao seu próprio corpo;

– Adquirir valores a partir da socialização e prática da educação física;

– Conhecer a educação física como um direito, de modo a experimentar e desfrutar, assim como criar brincadeiras e jogos em diversidade e coletivamente;

 E seus  benefícios?

A educação física escolar promove incontáveis benefícios para todos aqueles que estão envolvidos neste processo.

Quando estamos falando de educação física escolar, devemos ter em mente que as suas vantagens perpassam a sala de aula, chegando ao dia a dia das crianças e adolescentes em suas várias vivências sociais.

Dentre os benefícios desta prática, podemos listar algumas vantagens inquestionáveis promovidas por ela: desenvolvimento motor, socialização, crescimento pessoal, aumento da autoestima, consciência corporal, redução do estresse e qualidade de vida

 

Por: St Nicholas

“Podemos concluir que a educação física é fundamental, importantíssima em todos os segmentos da educação básica, pois, promove a socialização, espírito em equipe, bem como a prática esportiva. A educação física é uma ponte muito importante para a trabalhar com os alunos  à socialização, as regras de convivência, princípios e valores.

Para obtenção dos resultados positivos é necessário que o professor seja exemplo! Motivador, precisa também ter autonomia para coordenar e despertar sobre esses significativos valores a serem desenvolvidos pelos alunos, transformando o meio em que vive.

Vale ressaltar que a aula de educação física é uma das mais esperadas pelos alunos. A expectativa por essa aula sempre é muito grande pelo corpo discente. A chegada do professor em sala de aula para ministrar a sua aula cria uma energia muito positiva.

Torna-se importante enfatizar que essa disciplina é um componente curricular envolvendo muita diversão sim, mas é uma metodologia de ensino com os seus objetivos muito bem definidos que vão muito além das brincadeiras e esporte. Essas aulas aprimoram comportamentos através de competências estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular -BNCC.”

 

(*)Luzedna Glece

Diretora proprietária do Colégio Avançar/CEIAV- CEIAV; Vice-presidente Câmara da Educação Infantil ACIC. Uma das fundadoras do Unidas Transformando Você. Colunista da Educação do Jornal O Folha. Formação: graduada em Pedagogia com licenciatura em Orientação, Supervisão, Séries Iniciais e Administração Escolar; pós-graduada em Psicopedagogia Clínica, Licenciatura em Magistério e Graduação em Neurociência; palestrante de temas voltados às áreas de Educação, Motivação, Relacionamentos Interpessoal e Intrapessoal; estudiosa com trabalhos reconhecidos sobre o tema Bullying; experiências profissionais: professora das séries iniciais e do curso de pedagogia, coordenadora, orientadora, diretora de redes particulares de ensino, supervisora, orientadora diretora regional do Sistema FIEMG.

Coluna Mulher – 01.09.2023 – Elo por Elas

Viviane França(*)

O Anuário de Segurança Pública, divulgado neste ano, demonstra que a proteção à mulher ainda é um desafio para a sociedade brasileira. A violência também tem gênero no Brasil e no mundo. Não obstante, com a eleição do Presidente Lula e a nomeação do Ministro da Justiça Flávio Dino, retomou-se no Brasil uma série de programas e ações de segurança objetivando a promoção da cultura da paz a nível nacional, com ações muito especificas de prevenção à violência. Destaca-se o protagonismo municipal neste processo como nunca visto antes no Brasil. Cito como exemplo a recriação do PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, que retoma abordagem temática ações preventivas que incluem as minorias, entre elas especificamente as mulheres (um dos eixos do PRONASCI II – combate à violência contra a mulher).

Nessa seara, a Defesa Social, na gestão Marília Campos, em parceria com a Superintendência da Mulher e diversas outras instituições, vem trabalhando a construção de ações de prevenção a violência com diversas frentes de atuação e inaugura, na cidade, neste mês de agosto, o programa ELO POR ELAS.

O programa consiste em uma rede de capacitação e conscientização a respeito dos direitos e garantias das mulheres, sobre os diversos tipos de violência, e o acesso às políticas públicas de acolhimento às vítimas e a integração dos equipamentos competentes. Para tanto, busca-se identificar atores para colaboração intersetorial e interinstitucional na execução do programa; o fomento a interlocução e capacitação dos órgãos do município; instruir a sociedade civil sobre os atos de violência, sobre devido acolhimento da vítima e ainda os fluxos de acionamento da rede de proteção.

O programa vem sendo construído desde março deste a várias mãos. Além dos órgãos públicos, das forças de segurança, envolvemos associação de bares e espaços de lazer, CDL, ACIC, enfim, inúmeros segmentos sociais.a

O protocolo é estruturado em três eixos: ações de prevenção; instruções para identificar um caso; instruções sobre como lidar com um caso de agressão ou abuso sexual.

Entregaremos a cidade até o final do ano dois produtos principais:

O Portal Mulher que será o primeiro portal municipal a sistematizar toda a rede de apoio a mulher de Contagem, bem como acesso as políticas públicas, a rede de proteção, todas as ferramentas disponíveis na cidade a qualquer mulher que precise romper um ciclo de violência.

O Protocolo Elo Por Elas que sincroniza a abordagem e definição de cada ente envolvido em situações em que houver violação de qualquer direito contra a mulher, principalmente em bares, restaurantes e espaços de lazer

Por fim o grande diferencial de Contagem na construção do protocolo é a integração, a construção a várias mãos, com todos os atores que possam fazer parte do processo de proteção à mulher, que possam colaborar, seja na prevenção, seja na aplicação das regras, seja na abordagem da vítima e do agressor, o que acredito, permite a eficácia no cumprimento e aplicação.

Somente com políticas públicas que articulem segurança e direitos que podemos pensar na efetividade dos direitos humanos, no respeito a diversidade e as minorias e na construção da cidadania.

(*) Viviane França: mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.