Coluna Defesa do Consumidor – 06.08.2023 – Plano de saúde individual e coletivo por adesão. Qual a diferença?

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

Um plano de saúde individual é adquirido por uma pessoa física diretamente da operadora de saúde. Já um plano de saúde coletivo por adesão é contratado por meio de uma pessoa jurídica intermediária, como uma associação profissional ou um sindicato. Essas entidades negociam, com as operadoras de saúde, condições especiais e preços mais vantajosos para seus membros.

Vantagens do plano de saúde individual:

  1. Com um plano individual, você tem controle direto sobre a contratação, inclusão e exclusão de dependentes, podendo personalizar o plano de acordo com suas necessidades específicas.
  2. Você tem a liberdade de escolher a operadora de saúde, a rede de prestadores de serviços e os benefícios que melhor atendam às suas necessidades.
  3. Os planos individuais oferecem maior portabilidade, permitindo que você mude de operadora ou tipo de plano com mais facilidade, caso deseje.

Vantagens do plano de saúde coletivo por adesão:

  1. Os planos coletivos por adesão geralmente podem oferecer preços mais vantajosos em comparação aos planos individuais, devido às negociações em massa feitas pelas entidades intermediárias.
  2. Dependendo da entidade intermediária (associação profissional, sindicato, etc.), o plano coletivo por adesão pode oferecer benefícios adicionais, como serviços extras, descontos em medicamentos, entre outros.
  3. Ao aderir a um plano coletivo por adesão, você pode contar com o suporte da entidade intermediária para auxiliá-lo no processo de contratação e gerenciamento do plano.

Cancelamento de plano de saúde individual:

  1. Como titular do plano individual, você pode entrar em contato diretamente com a operadora de saúde para solicitar o cancelamento.
  2. Verifique o contrato para determinar se há um período de aviso prévio para o cancelamento. Alguns planos individuais podem exigir um aviso com antecedência mínima.
  3. A operadora de saúde pode solicitar que você preencha um formulário de cancelamento, onde você precisará fornecer informações pessoais, detalhes do plano e motivo do distrato.
  4. Certifique-se de que todas as mensalidades estejam pagas até a data do cancelamento. Algumas operadoras podem exigir que você esteja em dia com os pagamentos antes de aceitar a solicitação.

Cancelamento de plano de saúde coletivo por adesão:

  1. Para cancelar um plano de saúde coletivo por adesão, pode ser que você precise entrar em contato com a entidade intermediária responsável pela administração do plano. Eles fornecerão as orientações específicas sobre o processo de cancelamento.
  2. As regras e os prazos de cancelamento podem variar, dependendo da entidade intermediária. Eles podem solicitar que você preencha um formulário de cancelamento e forneça documentação adicional, se necessário.
  3. Após seguir as orientações da entidade intermediária, pode ser necessário notificar a operadora de saúde sobre o cancelamento por meio de um formulário ou comunicação específica.
  4. Certifique-se de acompanhar o processo de cancelamento com a entidade intermediária para garantir que todas as etapas sejam concluídas corretamente.

Para cancelamento, em ambos os casos, é fundamental ler atentamente o contrato do plano de saúde e entrar em contato com a operadora ou a entidade intermediária para obter informações precisas e atualizadas sobre os procedimentos necessários.

No final, a escolha entre um plano individual ou coletivo por adesão deve ser baseada nas suas necessidades específicas, considerando fatores como custo, cobertura, flexibilidade e preferências pessoais. É recomendado comparar os benefícios, os preços e a reputação das operadoras de saúde antes de tomar uma decisão.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

 

 

Coluna Mulher – 06.08.2023 – Porque precisamos falar sobre as mulheres na política?

Viviane França(*) com a contribuição de

CAROL DO TETECO – advogada, pós-graduada em Gestão Pública e Direito Administrativo. Defensora de mais mulheres na política e amante da Literatura

Em uma sociedade que as mulheres são maioria porque vemos tão poucas de nós ocupando cargos políticos? De acordo com o IBGE (2022) 53% dos eleitores são, na verdade, eleitoras. No entanto, apenas 15% dos cargos eletivos são ocupados por mulheres.

Para entender melhor sobre o tema é necessário voltarmos na história da conquista do voto feminino, pois, nem sempre, tivemos direito ao voto como é hoje. O primeiro país democrático a reconhecer o voto feminino foi a Nova Zelândia, em 1893. Já no Brasil, essa conquista só começou a acontecer em 1927, quando, por meio da Lei Estadual nº 660, o Rio Grande do Norte reconheceu o direito das mulheres de votar e serem votadas. Três anos depois, em 1932, tivemos o primeiro avanço em nível Nacional, onde o voto feminino foi instituído em todo país. Contudo, ainda havia muito o que lutar, pois, as mulheres casadas precisavam de autorização de seus maridos para votarem e, as viúvas ou solteiras, necessitavam de uma renda mínima própria para exercerem seu direito. Foi só em 1946 (77 anos atrás), que o voto passou a ser obrigatório para todas as mulheres.

Desde então, nós, mulheres, estamos conquistando pouco a pouco nosso lugar na política. Um pequeno exemplo de que a política em nosso país sempre seguiu um sistema patriarcal e machista é que o banheiro feminino no Plenário da Câmara dos Deputados só foi pensado na Constituinte de 1988. E, mais chocante ainda, o Plenário do Senado Federal só recebeu um banheiro feminino em 2016, há pouco mais de 7 anos.

Entre os muitos fatores que afetam a participação das mulheres na política está a violência política de gênero. Isso significa que, para além das barreiras históricas das quais já falamos, quando chegamos ao poder, ainda enfrentamos muitas outras dificuldades e violências para mantermos os cargos ocupados, pelo simples fato de sermos mulheres. Um estudo da ONU Mulheres mostrou que 82% das mulheres que ocupam espaços políticos já sofreram com algum tipo de violência. Sendo que, 45% já sofreram ameaças; 25% sofreram violência física no espaço parlamentar; 20%, assédio sexual; e 40% das mulheres afirmaram que a violência atrapalhou sua agenda legislativa.

A violência política de gênero precisa ser discutida e, principalmente, combatida. Por meio de repetidos ataques de ódio, ela busca desestimular as candidaturas femininas e encurtar a trajetória política das mulheres, para que pensemos que a política não é lugar de mulher. Mas, é realmente por meio da política que podemos transformar o nosso país para que ele seja mais seguro e justo para todas as mulheres.

Em tempos de redes sociais, precisamos falar também sobre o impacto das ”fake news” nas campanhas políticas de candidatas mulheres e no quanto elas impactam diretamente no nosso processo democrático e, infelizmente, na defasagem de representatividade feminina na política. Os criadores de ”fake news”, ao se depararem com uma mulher bem-sucedida, tentam, a todo custo, intimidar e misturar a vida pessoal da mulher com o ambiente de trabalho, ao invés de elevar o nível para um debate de ideias.

Quando uma mulher conquista seu espaço na política, essa história já não é apenas sobre ela e, sim, sobre todas as outras trajetórias de lutas de tantas mulheres que abriram portas para que tivéssemos nossos direitos resguardados e, por tantas outras meninas e mulheres que vão se inspirar nessas histórias para tomarem coragem de ocupar qualquer posição que desejarem.

Apenas com mais mulheres eleitas, mostraremos que política é, sim, lugar de mulher.

”Quando uma mulher entra na política, muda a mulher. Quando muitas entram, muda a política”. (Michelle Bachelet, ex-presidenta do Chile)

 

(*) Viviane França: mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.