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Coluna Defesa do Consumidor – 22.10.2023 – Compras pela internet – Parte 2
Por Rariúcha Braga Augusto(*)
Fazer compras pela internet se tornou uma prática comum, mas, para garantir uma experiência segura, é essencial estar atento a algumas precauções. Na edição anterior, nossa Coluna trouxe algumas dicas e alertas a serem considerados ao comprar online.
Agora vamos dar o passo a passo caso você já tenha comprado e precise cancelar ou devolver seu produto. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que você exerça seu direito de arrependimento.
Siga os passos abaixo:
– Prazo de Arrependimento: De acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor tem até 7 dias corridos, contados a partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do serviço, para se arrepender da compra e comunicar a decisão ao fornecedor.
– Entre em Contato com o Vendedor: A primeira coisa a fazer é entrar em contato com a empresa onde você fez a compra. Isso pode ser feito por telefone, e-mail ou através do site da empresa e deve informar claramente que deseja cancelar a compra e citar o direito de arrependimento previsto no CDC.
– Devolver o Produto: Se você já recebeu o produto, precisará devolvê-lo. Ele deve estar em perfeito estado e na embalagem original. Os custos de devolução devem ser pagos pelo fornecedor.
– Documente tudo: Mantenha registros de todos os contatos que teve com a empresa, incluindo e-mails, mensagens e comprovantes. Em caso de problemas, esses registros servirão como prova.
– Reembolso: Após a notificação de desistência, a empresa tem 30 dias para devolver o valor pago, incluindo todos os custos que o consumidor teve, como frete, por exemplo.
– Formas de Pagamento: Se a compra foi paga com cartão de crédito, o cancelamento da compra deverá ser solicitado, e a administradora do cartão deve ser informada para que o estorno seja feito. Se a compra foi paga de outra forma, como boleto ou transferência bancária, a devolução do dinheiro geralmente é feita por depósito em conta.
– Se Houver Problemas: Se a empresa se recusar a cancelar a compra ou se houver qualquer outro problema, você pode procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Por fim, é importante lembrar que esse direito de arrependimento se aplica a compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, por internet, telefone, catálogo, entre outros. Se a compra foi feita presencialmente em uma loja física, o estabelecimento não tem obrigação legal de aceitar a devolução, a menos que o produto esteja com defeito.
(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.
Coluna Mulher – 22.10.2023 – Violência Física contra a Mulher
Viviane França(*)
Na última coluna conversamos sobre o auxílio aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica, na ocasião mencionei para todas as leitoras e leitores que a lei Maria da Penha classifica 5 tipos de violência: física, psicológica, moral, patrimonial e sexual.
Gostaria de apresentar para todas as mulheres, uma receita para romper um ciclo de violência, eficaz, espécie de manual que atendesse a todas e, de fato colocasse um basta a uma das formas mais cruéis de crimes. Mas, infelizmente não é assim. Existem inúmeros fatores, dentre eles, a culpabilização da vítima que fazem a mulher entrar em um ciclo violento que não é fácil de se romper.
Então, inicio pelo que acho mais importante: a informação. A Coluna da Mulher abre a partir daqui uma série de artigos para uma reflexão necessária sobre cada uma das violências citadas, começando pela mais comum de ser identificada, e por isso a mais denunciada, a que mais aparece latente nas estatísticas: a violência física.
Destaco que quando uma mulher é vítima de violência física ela já sofreu violência psicológica associada ou não, a alguma outra violência citada acima.
Ocorre que, a violência física é a mais comum de ser identificada, porque geralmente deixa marcas aparentes. Pode ser entendida como qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher (definição dada pela própria lei Maria da Penha 11.340/06).
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994, define a violência física como: “praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas.”
Como definido, além da força física o agressor também pode utilizar armas de fogo, armas brancas ou, outros tipos de objetos para a prática desta violência, como por exemplo pedaço de pau, faca, utensílios domésticos etc.
Desta forma são exemplos de violências físicas: atirar objetos, puxar o cabelo, chutar, sacudir, apertar os braços; espancar, estrangular, sufocar, causar ferimentos por queimaduras… etc.
Dados indicam que a violência física contra a mulher esta diretamente ligada aos companheiros, cônjuges e ex companheiros das vítimas.
E então, o que fazer?
Qualquer tipo de violência lida com um fato próprio da vítima: o sentimento de culpa. Muito comum entre as mulheres que, na situação de vítimas de violência doméstica busquem argumentos e justificativas para a atitude criminosa do agressor: “ah mas eu poderia ter feito melhor. Eu mereci. Ele me avisou e eu fiz. Não me dediquei o suficiente na relação…”
Então, a primeira forma de combate é a informação e a partir daí encarar o fato como ele é: Violência, crime contra a mulher. Não existe justificativa para violência. Isto também está ligado a um trabalho de autoestima da vítima, a busca de uma rede de apoio, seja na família, seja com amigas ou amigos, seja na história de outras mulheres que superaram situações violentas, que tem histórias de encorajamento e promoção, seja em um tratamento psicológico.
Assim, a informação sobre o tema é importante e, contar o ocorrido para a rede de apoio já é um passo fuundamental para a vítima romper o ciclo e, não menos importante formalizar a denúncia do agressor.
A denúncia da violência física pode acontecer na Central de Atendimento à Mulher disque 180; nas Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher localizadas nos municípios; pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos); no Ministério Público; no canal 153 da Guarda Civil, no 190 da Polícia Militar e ainda pelo Site do Ministério dos Direitos Humanos (ouvidoria. mdh.gov.br).
Hoje existem alguns aplicativos aptos a receber as denúncias como: o Telegram digitando na busca “Direitos Humanos Brasil”; o Aplicativo Magazine Luiza e, recentemente, o WhatsApp número (61) 99656-5008.
À Campanha Nacional Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica prepara estabelecimentos comerciais para receberem alertas de violências contra a mulher com a inscrição do “X” na mão da vítima, sinal que alerta o estabelecimento a comunicar as autoridades competentes a situação.
Diga não à violência, essa é sua maior expressão de amor-próprio.
(*) Viviane França: mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.
COLUNA EDUCAÇÃO – 22.10.2023 – A importância dos mestres
No mês em que se comemora o Dia do Professor, recebo uma mensagem de uma ex-aluna do curso de pedagogia, me solicitando, se possível, para registrar em minha coluna o texto abaixo, que realmente resume muito a importância dos mestres em nossas vidas! A autora foi sábia, sensível e perspicaz ao escrever o texto.
Registro aqui a nossa admiração por vocês mestres que moldam mentes para o futuro, educam para a vida libertam e transformam seres.
“A palavra que expressa a admiração, respeito e carinho por meus professores é AGRADECIMENTO.
Agradecer pela paciência, pela partilha de conhecimento, pelos ensinamentos para a vida. O professor não somente ensina matérias. O professor disciplina alunos, aconselha, gerencia atividades, planeja o futuro e principalmente é formador de opinião. O professor nos faz pensar, refletir, colocar as ideias no lugar.
O que seria de nós sem os professores, que, aliados aos pais, nos formam personalidades do bem? Professores não são esquecidos, são lembrados com carinho e ternura. O saudosismo sempre é válido em se tratando de professores.
Quem não se lembra dos professores que marcaram sua vida, daquela aula cuja matéria era muito interessante, daquela bronca não bem recebida pela imaturidade? Quem não se lembra dos jeitos particulares e únicos de cada um lecionar? Quem não se lembra da rigidez cobrada para cumprimento do respeito mútuo?
Aos mestres agradeço pela luta diária, pela motivação não monetária para exercer com profissionalismo da melhor forma.
Os professores nos apresentaram matérias que muito usaremos na vida e outras lições que não estavam incluídas nos livros.
Sou grata e honrada pelos professores que tive, pelos ensinamentos que colhi e pela certeza da contribuição árdua desses profissionais para mudanças significativas e cumprimento da frase tatuada na nossa bandeira: Ordem e Progresso.”
(*)Luzedna Glece
Diretora proprietária do Colégio Avançar/CEIAV- CEIAV; Vice-presidente Câmara da Educação Infantil ACIC. Uma das fundadoras do Unidas Transformando Você. Colunista da Educação do Jornal O Folha. Formação: graduada em Pedagogia com licenciatura em Orientação, Supervisão, Séries Iniciais e Administração Escolar; pós-graduada em Psicopedagogia Clínica, Licenciatura em Magistério e Graduação em Neurociência; palestrante de temas voltados às áreas de Educação, Motivação, Relacionamentos Interpessoal e Intrapessoal; estudiosa com trabalhos reconhecidos sobre o tema Bullying; experiências profissionais: professora das séries iniciais e do curso de pedagogia, coordenadora, orientadora, diretora de redes particulares de ensino, supervisora, orientadora diretora regional do Sistema FIEMG.