COLUNA EDUCAÇÃO – 01.09.2023 – Educação Física na escola: o seu papel e a sua importância

A educação física é um componente curricular que envolve sim muita diversão, porém é baseada em uma metodologia de ensino e objetivos que vão além das brincadeiras e esportes e aprimoram comportamentos através de competências estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular – BNCC.

Atualmente nas escolas, a educação física não é somente a prática de esportes de maneira a agregar apenas aqueles alunos que têm aptidão para o desenvolvimento de categorias esportivas, mas converge para a inclusão de todos os alunos, trabalhando o respeito às diversas manifestações culturais e as características corporais de cada indivíduo.

 Quais os objetivos da educação física escolar?

O objetivo principal da educação física escolar é promover o interesse dos alunos pelos exercícios, de modo que adquiram consciência dos benefícios promovidos a saúde por meio dessa prática, assim como pelo estímulo das funções cognitivas que envolvem a atenção, o raciocínio lógico e a memória, consequentemente melhorando o desempenho escolar dos estudantes.

Não podemos esquecer dos objetivos relacionados ao respeito mútuo, a solidariedade e a valorização do outro, aprendendo a trabalhar em equipe e a respeitar regras através de atitudes empáticas, pela aceitação das diferentes culturas e expressões corporais diversas.

Podemos destacar uma lista de objetivos que dialogam com as competências educacionais da educação física:

– Compreender a cultura corporal de movimento;

– Conseguir planejar e aplicar estratégias para resolução de desafios;

– Refletir sobre a relação da prática da educação física com os benefícios corporais envolvendo a saúde física e mental;

– Identificar a multiplicidade de padrões corporais de forma crítica e reflexiva;

– Desenvolver comportamentos não discriminatórios com relação ao corpo do outro e ao seu próprio corpo;

– Adquirir valores a partir da socialização e prática da educação física;

– Conhecer a educação física como um direito, de modo a experimentar e desfrutar, assim como criar brincadeiras e jogos em diversidade e coletivamente;

 E seus  benefícios?

A educação física escolar promove incontáveis benefícios para todos aqueles que estão envolvidos neste processo.

Quando estamos falando de educação física escolar, devemos ter em mente que as suas vantagens perpassam a sala de aula, chegando ao dia a dia das crianças e adolescentes em suas várias vivências sociais.

Dentre os benefícios desta prática, podemos listar algumas vantagens inquestionáveis promovidas por ela: desenvolvimento motor, socialização, crescimento pessoal, aumento da autoestima, consciência corporal, redução do estresse e qualidade de vida

 

Por: St Nicholas

“Podemos concluir que a educação física é fundamental, importantíssima em todos os segmentos da educação básica, pois, promove a socialização, espírito em equipe, bem como a prática esportiva. A educação física é uma ponte muito importante para a trabalhar com os alunos  à socialização, as regras de convivência, princípios e valores.

Para obtenção dos resultados positivos é necessário que o professor seja exemplo! Motivador, precisa também ter autonomia para coordenar e despertar sobre esses significativos valores a serem desenvolvidos pelos alunos, transformando o meio em que vive.

Vale ressaltar que a aula de educação física é uma das mais esperadas pelos alunos. A expectativa por essa aula sempre é muito grande pelo corpo discente. A chegada do professor em sala de aula para ministrar a sua aula cria uma energia muito positiva.

Torna-se importante enfatizar que essa disciplina é um componente curricular envolvendo muita diversão sim, mas é uma metodologia de ensino com os seus objetivos muito bem definidos que vão muito além das brincadeiras e esporte. Essas aulas aprimoram comportamentos através de competências estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular -BNCC.”

 

(*)Luzedna Glece

Diretora proprietária do Colégio Avançar/CEIAV- CEIAV; Vice-presidente Câmara da Educação Infantil ACIC. Uma das fundadoras do Unidas Transformando Você. Colunista da Educação do Jornal O Folha. Formação: graduada em Pedagogia com licenciatura em Orientação, Supervisão, Séries Iniciais e Administração Escolar; pós-graduada em Psicopedagogia Clínica, Licenciatura em Magistério e Graduação em Neurociência; palestrante de temas voltados às áreas de Educação, Motivação, Relacionamentos Interpessoal e Intrapessoal; estudiosa com trabalhos reconhecidos sobre o tema Bullying; experiências profissionais: professora das séries iniciais e do curso de pedagogia, coordenadora, orientadora, diretora de redes particulares de ensino, supervisora, orientadora diretora regional do Sistema FIEMG.

Coluna Mulher – 01.09.2023 – Elo por Elas

Viviane França(*)

O Anuário de Segurança Pública, divulgado neste ano, demonstra que a proteção à mulher ainda é um desafio para a sociedade brasileira. A violência também tem gênero no Brasil e no mundo. Não obstante, com a eleição do Presidente Lula e a nomeação do Ministro da Justiça Flávio Dino, retomou-se no Brasil uma série de programas e ações de segurança objetivando a promoção da cultura da paz a nível nacional, com ações muito especificas de prevenção à violência. Destaca-se o protagonismo municipal neste processo como nunca visto antes no Brasil. Cito como exemplo a recriação do PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, que retoma abordagem temática ações preventivas que incluem as minorias, entre elas especificamente as mulheres (um dos eixos do PRONASCI II – combate à violência contra a mulher).

Nessa seara, a Defesa Social, na gestão Marília Campos, em parceria com a Superintendência da Mulher e diversas outras instituições, vem trabalhando a construção de ações de prevenção a violência com diversas frentes de atuação e inaugura, na cidade, neste mês de agosto, o programa ELO POR ELAS.

O programa consiste em uma rede de capacitação e conscientização a respeito dos direitos e garantias das mulheres, sobre os diversos tipos de violência, e o acesso às políticas públicas de acolhimento às vítimas e a integração dos equipamentos competentes. Para tanto, busca-se identificar atores para colaboração intersetorial e interinstitucional na execução do programa; o fomento a interlocução e capacitação dos órgãos do município; instruir a sociedade civil sobre os atos de violência, sobre devido acolhimento da vítima e ainda os fluxos de acionamento da rede de proteção.

O programa vem sendo construído desde março deste a várias mãos. Além dos órgãos públicos, das forças de segurança, envolvemos associação de bares e espaços de lazer, CDL, ACIC, enfim, inúmeros segmentos sociais.a

O protocolo é estruturado em três eixos: ações de prevenção; instruções para identificar um caso; instruções sobre como lidar com um caso de agressão ou abuso sexual.

Entregaremos a cidade até o final do ano dois produtos principais:

O Portal Mulher que será o primeiro portal municipal a sistematizar toda a rede de apoio a mulher de Contagem, bem como acesso as políticas públicas, a rede de proteção, todas as ferramentas disponíveis na cidade a qualquer mulher que precise romper um ciclo de violência.

O Protocolo Elo Por Elas que sincroniza a abordagem e definição de cada ente envolvido em situações em que houver violação de qualquer direito contra a mulher, principalmente em bares, restaurantes e espaços de lazer

Por fim o grande diferencial de Contagem na construção do protocolo é a integração, a construção a várias mãos, com todos os atores que possam fazer parte do processo de proteção à mulher, que possam colaborar, seja na prevenção, seja na aplicação das regras, seja na abordagem da vítima e do agressor, o que acredito, permite a eficácia no cumprimento e aplicação.

Somente com políticas públicas que articulem segurança e direitos que podemos pensar na efetividade dos direitos humanos, no respeito a diversidade e as minorias e na construção da cidadania.

(*) Viviane França: mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.

 

Coluna Defesa do Consumidor – 13.08.2023 – Garantia de produto/serviço e suas modalidades

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

A garantia de um produto ou serviço é uma promessa ou compromisso feito pelo fabricante, fornecedor ou prestador de serviços em relação à qualidade, desempenho e funcionamento do que está sendo oferecido aos consumidores. A garantia serve para assegurar aos consumidores que o produto ou serviço atenderá a determinados padrões e estará livre de defeitos ou problemas durante um certo período de tempo após a aquisição ou contratação.

A garantia pode variar em termos de duração, cobertura e condições, e existem diferentes tipos de garantias, incluindo:

– Garantia Legal: A garantia legal é um direito garantido por lei em muitos países para os consumidores. Ela estabelece que os produtos devem funcionar conforme o esperado, livres de defeitos durante um período razoável após a compra, mesmo que não haja uma garantia expressa oferecida pelo fabricante ou varejista.

A principal característica da garantia legal é sua aplicabilidade automática, ou seja, é aplicada automaticamente a todos os produtos adquiridos, independentemente de uma garantia adicional.

– Garantia Contratual (Garantia do Fabricante): Muitos fabricantes oferecem garantias adicionais além das garantias legais, são geralmente chamadas de garantias contratuais ou garantias do fabricante. Elas estabelecem os termos específicos de cobertura, duração e ações que serão tomadas caso ocorram problemas com o produto dentro do período previsto.

É oferecida voluntariamente pelo fabricante ou varejista, além da garantia legal. Ela estabelece os termos específicos de cobertura para um determinado produto e geralmente inclui detalhes sobre como os problemas serão reparados ou resolvidos.  A principal característica da garantia contratual é a variação nas condições, ou seja, os seus termos e condições podem variar amplamente entre fabricantes e produtos.

– Garantia Estendida: A garantia estendida é uma oferta adicional que pode ser adquirida para estender a cobertura além do período de garantia legal ou contratual. Ela é oferecida por fabricantes, varejistas ou terceiros e pode abranger defeitos, danos acidentais, mau funcionamento e outros problemas após o término da garantia padrão.

As características da garantia estendida incluem:

– Compra opcional: A garantia estendida não é obrigatória e geralmente é uma opção pela qual o consumidor paga um valor adicional.

– Cobertura adicional: Ela pode oferecer cobertura para uma variedade de problemas, incluindo aqueles que não forem cobertos pelas garantias legais ou contratuais.

Em resumo, a garantia legal é um direito do consumidor estabelecido por lei, a garantia contratual é uma oferta voluntária do fabricante ou varejista, e a garantia estendida é uma cobertura adicional que pode ser comprada para prolongar a proteção além dos períodos de garantia legal ou contratual. É importante ler os termos e condições de cada tipo de garantia para entender exatamente o que está coberto e por quanto tempo.

Ao adquirir produtos ou serviços, é importante ler e entender os termos da garantia oferecida para saber exatamente o que está incluído e como agir caso ocorram problemas. A garantia é uma maneira de proteger os direitos dos consumidores e garantir que eles recebam produtos e serviços de qualidade.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.